RESOLUÇÃO CONAMA N.º 019, de 6 de maio de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do Artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, RESOLVE:

Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que encaminhe ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que dispõe sobre Unidades de Conservação.