RESOLUÇÃO CONAMA Nº 019, de 24 de outubro de 1996

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,e

Considerando as implicações da impressão sobre as peças que contém amianto (asbestos) de todos os dizeres de advertência prescritos no artigo 1º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 007/87, de 16 de setembro de 1987,

Resolve:

Art. 1º Quando não for possível imprimir sobre as peças que contém amianto (asbestos) todos os dizeres de advertência que constam do artigo 1º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 007/87, os mesmos poderão ser substituídos pelos seguintes:

"CONTÉM AMIANTO. AO CORTAR OU FURAR NÃO RESPIRE A POEIRA GERADA POIS PODE PREJUDICAR GRAVEMENTE A SAÚDE".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.