RESOLUÇÃO CONAMA Nº 020, de 07 de dezembro de 1989

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do § 2º, do Art 8º do seu Regimento Interno, e Considerando as atividades desenvolvidas em Lago Real (BA) pela Urânio do Brasil S.A.;

Considerando que até o momento não foi exigido a nível estadual o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, para o projeto de prospecção, lavra e beneficiamento de urânio pela empresa referida;

Considerando a informação do representante do Estado da Bahia no CONAMA, da disposição do Centro de Recursos Ambientais - CRA/BA de propor a exigência do EIA em reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente no dia 13 de dezembro de 1989, RESOLVE:

Art 1º - Determinar que o IBAMA proceda supletivamente a exigência do EIA em relação à prospecção, lavra e beneficiamento do Urânio de Lagoa Real (BA), pela Urânio do Brasil S.A., caso fique caracterizada a omissão do Estado da Bahia nesta ação até a data limite de 14 de dezembro de 1989.

Art 2º - Que o IBAMA notifique a Empresa Urânio do Brasil S.A., para a paralisação das atividades até que seja dada a licença seguida do EIA.

Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.