RESOLUÇÃO CONAMA Nº 021, de 29 de setembro de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que a Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II foi criada ainda pela Resolução nº 2, de 15 de junho de 1993, com prazo de duração de 1 (um) ano;

Considerando que a primeira reunião foi realizada em novembro de 1993, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, até 11 de novembro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.