RESOLUÇÃO CONAMA Nº 022, de I8 de setembro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:

I - Determinar à sua Secretaria Executiva que oficie a Procuradoria Geral da República. no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, do descumprimento por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do estabelecido no § 4º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e dos §§ 2º e 3º, da Lei 6.803, de 2 de junho de 1980, que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, para rins de licenciamento das Usinas Nucleares Angra II e Angra III.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.