RESOLUÇÃO CONAMA Nº 023, de 18 de setembro de 1986

Publicado no D.O .U de 6/11/86.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 8º, II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 e os Artigos 17 e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:

I - Determinar à sua Secretaria Executiva que, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e esta às Empresas do Sistema Elétrico, requisite as informações técnicas indispensáveis ao exame da matéria, no que concerne os estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais dos projetos de construção de hidrelétricas, com vistas a submeter ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para que este, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, se pronuncie sobre o assunto.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.