RESOLUÇÃO CONAMA Nº 025 de 03 de dezembro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e artigo 78, de seu Regimento Interno RESOLVE :

I - Aprovar o seu novo Regimento Interno, nos termos da proposta apresentada por sua Secretaria Executiva na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 1986.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.