RESOLUÇÃO CONAMA Nº 025, de 12 de dezembro de 1996 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o crescimento e a importância do ecoturismo como possível atividade econômica ecologicamente sustentada; Considerando a necessidade de dotar o segmento de ecoturismo de estrutura legal própria, harmonizada com as esferas federal, estadual e municipal, e de critérios e parâmetros adequados, como indicado nas Ações Estratégicas do documento "Diretrizes para uma Política Nacional de Ecoturismo", produzido pelo Grupo Interministerial do MICT/MMA, publicado em 1994, Resolve: Art. 1º Criar a Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo. Art. 2º A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas:
Art. 4º O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e a preparação de uma estrutura legal própria para a área de ecoturismo.Art. 4º O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |