RESOLUÇÃO CONAMA Nº 028, de 07 de dezembro de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando o que preceitua o artigo 6º do Decreto Federal nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA nº 10, de 1º de outubro de 1994, em face da necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica e para efeito de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração de recursos florestais no Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Vegetação primária: vegetação caracterizada como de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.

Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração: vegetação resultante de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial de vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes de vegetação primária.

Art. 3º Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos, em suas delimitações para o Estado, estabelecidas pelo Mapa de Vegetação do Brasil - IBGE - 1988:

I - Estágio inicial de regeneração:

a) altura média até 5 metros para as florestas ombrófilas e até 3 metros para a floresta estacional semidecidual;
b) espécies lenhosas com distribuição diamétrica de baixa amplitude: DAP médio até 8 centímetros para as florestas ombrófilas e até 5 centímetros para a estacional semidecidual;
c) epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas, com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina pouco decomposta, contínua, ou não;
f) diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
g) ausência de subosque;
h) espécies indicadoras:
h.1) floresta ombrófila: Cecropia sp. (imbaúba); Stryphnodendron sp. (favinha); Byrsonima sp. (murici); Eschweilera sp. (embiriba); Tapirira guimensis (cupiúba); Himatanthus bracteatus (banana-de-papagaio); Sapium sp. (leiteiro); Thyrsodium schomburgkianum (cabotã-de-leite); Cocoloba sp. (cabaçu); Croton sp. (marmeleiro); Hortia sp. (laranjinha);
h.2) floresta estacional semidecidual: Stryphnodendron sp. (canzenze); Hortia arborea Engl. (laranjinha); Xilopia sp. (pindaíba); Eschweileira sp. (embiriba); Mimosa sp. (espinheiro); Bowdhchia sp. (sucupira); Cupania sp. (Cabotão-de-rego); Pithecolobium sp. (barbatimão); Cocoloba sp. (cabaçu); Pouteira sp. (leiteiro-branco).
II - Estágio médio de regeneração:
a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados, apresentando altura média superior a 5 metros e inferior a 15 metros para as florestas ombrófilas e acima de 3 metros e inferior a 9 metros para a estacional semidecidual;
b) cobertura arbórea, variando de aberta a fechada, com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com predomínio de pequenos diâmetros: DAP médio até 15 centímetros para as florestas ombrófilas e estacional semidecidual;
d) epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundante na floresta ombrófila;
e) trepadeiras, quando presentes, são predominantes lenhosas;
f) serapilheira presente, variando de espessura de acordo com as estações do ano e a localização;
g) diversidade biológica significativa;
h) subosque presente;
i) espécies indicadoras:
i.1) floresta ombrófila: Himatanthus bracteatus (banana-de-papagaio); Byrsonima sp. (murici); Manilkara sp. (maçaranduba); Bombax sp. (munguba); Attalea sp. (catolé); ditymopanax morototoni (sambaquim); Lecythys sp. (sapucaia); Thyrsodium schomburgkianum (cabotã-de-leite); Eschweilera sp. (embiriba); Cecropia sp. (embaúba); Tapirira guianensis (cupiuba); Stryphnodendron sp. (barbatimão);
i.2) floresta estacional semidecidual: Stryphnodendron sp. (canzenze); Syagrus coronata (ouricuri); Cupania sp. (cabotã-de-rego); Mimosa sp. (espinheiro); Hortia arborea (laranjinha); Bowdichia sp. (sucupira); Pisonia sp. (piranha); Cocoloba sp. (cabaçu); Byrsonima sp. (murici); Stryphnodentron sp. (favinha); Anacardium sp. (cajueiro-bravo); Cecrópia sp. (embaúba); Couepia sp. (carrapeta).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) fisionomia arbórea, dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes, apresentando altura média superior a 15 metros para as florestas ombrófilas e superior a 9 metros para a estacional semidecidual;
b) espécies emergentes, ocorrendo com diferentes graus de intensidade;
c) copas superiores, horizontalmente amplas;
d) distribuição diamétrica de grande amplitude, com DAP médio acima de 15 centímetros para as florestas ombrófilas e estacional semidecidual;
e) epífitas, presentes em grande número de epsécies e em abundância, principalmente na floresta ombrófila;
f) trepadeiras, geralmente lenhosas, sendo mais abundantes e ricas em espécies na floresta estacional;
g) serapilheira abundante;
h) grande diversidade biológica devido à complexidade estrutural;
i) estratos herbáceos, arbustivo e um notadamente arbóreo;
j) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia semelhante a vegetação primária;
l) subosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;
m) dependendo da formação florestal, pode haver espécies dominantes;
n) espécies indicadoras:
n.1) floresta ombrófila: Attalea sp. (palmeira pindoba); Didymopanax sp. (sambaquim); Taipirira guimensys (pau-pombo); Bombax sp. (munguba); Hortia sp. (laranjinha); Parkia sp. (visgueiro); Lecythis sp. (sapucaia); Cassia sp. (coração-de-negro); Copaifera sp. (pau-d'óleo); Eschweilera sp. (embiriba); Byrsonima sp. (murici); Luehea divaricata (açoita-cavalo); Himatamthus bracteatus (banana-de-papagaio); Simaruba sp. (praíba);
n.2) floresta estacional semidecidual: Bowdichia sp. (sucupira); Bombax sp. (munguba); Eschweilera sp. (imbiriba); Pouteira sp. (leiteiro-branco); Trysodium sp. (cabotã-de-leite); Byrsonima sp. (murici); Pouteira sp. (leiteiro); Terminalia sp. (mirinduba); Tapyrira guianensis (cupiúba); Stryphnodendron sp. (canzenze); Syagrus sp. (coco-ouricuri); Didymopanax sp. (sambaquim); Byrsonima sp. (murici); Simaruba (praíba).
Art. 4º A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3º desta Resolução não é aplicável para manguezais e restingas.

Art. 5º Os parâmetros de altura média e DAP médio definidos estão válidos para todas as formações florestais existentes no território do Estado de Alagoas na área de domínio da Mata Atlântica estabelecida pelo mapa de vegetação do Brasil IBGE - 1988, prevista no Decreto 750/93. Os demais parâmetros podem apresentar variações dependendo das condições de relevo, de clima e solos locais, histórico de uso da terra e localização geográfica.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.