RESOLUÇÃO CONAMA N.º 029, de 03 de dezembro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE :

I - Determinar à sua Secretaria Executiva que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, do descumprimento por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e de Furnas Centrais Elétricas SA - FURNAS, do estabelecido no § 4º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e dos §§ 2º e 39, da Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de lmpacto Ambiental, para fins de licenciamento das Usinas Nucleares Angra II e Angra III.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 022, de 18 de setembro de 1986.