RESOLUÇÃO CONAMA Nº 029,
de 07 de dezembro de 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31
de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de
1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de
1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em
vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando decisão conjunta entre a Superintendência do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA no Estado do Espírito Santo, a Secretaria
Estadual para Assuntos do Meio Ambiente - SEAMA, e o Instituto de
Terras, Cartografia e Florestas - ITFC, em cumprimento ao
disposto nos artigos 6º e 4º do Decreto nº 750, de 10 de
fevereiro de 1993, e na Resolução CONAMA nº 10, de 10 de
outubro de 1993;
Considerando a necessidade de se definir vegetação primária
e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de
regeneração da Mata Atlântica e de se definir o corte, a
exploração e a supressão da vegetação secundária no
estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica no Estado do
Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Vegetação primária é aquela de máxima expressão
local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das
ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar
significativamente suas características originais de estrutura e
de espécies, sendo que as espécies que caracterizam esse
estágio sucessional são, principalmente: peroba-amarela
(Aspidosperma polyneuron), óleo-de-copaíba (Copaifera
langsdorfii), araribá (Centrolobium robustum), ipê-roxo (Tecoma
heptaphilla), pau-ferro (Caesalpinia ferrea), pau-de-cortiça
(Sterculia chicha), ipê-amarelo (Tabebuia spp.), roxinho
(Peltogyne ongustiflora), canela (Ocotea sp.), jequitibá
(Cariniana sp.), louro (Cordia trichotoma), cedro-rosa (Cedrela
odorata), jacarandá-caviúna (Dalbergia nigra), angico
(Piptadenia sp.), vinhático (Platymenia foliolosa).
Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração é aquela
resultante de processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas
ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da
vegetação primária.
Art. 3º Os estágios de regeneração da vegetação
secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 750/93
passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica é a
formação florestal secundária que apresenta as seguintes
características:
- a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo, com
altura média variando até 7 metros e cobertura vegetal
variando de fechada a aberta;
- b) espécies lenhosas com distribuição diamétrica de
pequena amplitude, com DAP médio variando de até 13
centímetros e área basal variando entre 2 até
10m²/ha;
- c) epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas
com baixa diversidade;
- d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
- e) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
- f) diversidade biológica variável com poucas espécies
arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas
de espécies características de outros estágios;
- g) ausência de subosque;
- h) espécies pioneiras abundantes;
- i) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio
sucessional são, principalmente: embaúba (Cecropia
sp.), jacaré (Piptadenia communis), goiabeira (Psidium
guajava), assa-peixa (Vernonia polyanthes),
pindaúva-vermelha (Xylopia seriacea), camará (Moquina
polymorpha), ipê-felpudo (Zeyhera tuberculosa), aroeira
(Schinus terebenthifolius), alecrim (Rosmarinus
officinalis), fedegoso (Cassia spp.), araçá (Psidium
cattleyanum), oitizeiro (Licania tomentosa), corindiba
(Trema micranta), pindaíba (Xylopia emarginata),
caviúns (Dalbergia villosa).
II - Entende-se também como estágio inicial de
regeneração da Mata Atlântica o tipo de vegetação
fortemente alterado onde há predominância de
indivíduos de porte herbáceo, podendo haver alguns de
porte arbustivo e raramente indivíduos de porte
arbóreo, com altura média inferior a 3 metros. O DAP
médio é inferior a 8 centímetros e a área basal não
ultrapassa 2m²/ha. Trepadeiras, quando presentes, são
geralmente herbáceas. As espécies vegetais que
apresentam maior freqüência são, principalmente:
araçá (Psidium cattleyanum), jacaré (Piptadenia
communis), aroeira (Schinus terebenthifolius), buganvilha
(Bougainvillea sp.), assa-peixe (Vernonia polyanthes),
samambaia-do-mato (Nephrolepis escaltata), maria-preta
(Cordia verbenaceae), alecrim (Rosmarinus officinalis). III
- Estágio médio de regeneração da Mata Atlântica é
a formação florestal secundária que apresenta as
seguintes características:
- a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando sobre
a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados,
com altura média variando de 5 a 13 metros;
- b) cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com a
ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
- c) distribuição diamétrica apresentando amplitude
moderada, com DAP médio variando de 10 a 20 centímetros
e área basal variando entre 10 a 18m²/ha;
- d) epífitas aparecendo com maior número de indivíduos
e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais
abundantes na Floresta Ombrófila;
- e) trepadeiras, quando presentes, podem ser herbáceas ou
lenhosas;
- f) serapilheira presente, variando de espessura de acordo
com as estações do ano e a localização;
- g) diversidade biológica significativa;
- h) subosque presente;
- i) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio
sucessional são, principalmente: cinco-folhas
(Sparattosperma vernicosum), boleira (Joanesia princeps),
pau-d'alho (Gallesia gorazema), goiabeira (Psidium
guajava), jacaré (Piptadenia communis), quaresmeira-roxa
(Tibouchina grandiflora), ipê-felpudo (Zeyhera
tuberculosa), araribá (Centrolobium sp.), caixeta
(Tabebuia spp.), jenipapo (Genipa americana), guapuruvu
(Schizolobium parahyba), cajueiro (Anacardium sp.),
oitizeiro (Licania tomentosa), quaresma (Annona cacans),
ipê-roxo (Tecoma heptaphila).
- IV - Estágio avançado de regeneração da Mata
Atlântica é a formação florestal secundária que
apresenta as seguintes características:
- a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando um dossel fechado e relativamente uniforme no
porte, com altura média superior a 10 metros, podendo
apresentar árvores emergentes ocorrendo com diferentes
graus de intensidade;
- b) copas superiores horizontalmente amplas;
- c) distribuição diamétrica de grande amplitude com DAP
médio superior a 18 centímetros e área basal superior
a 18m²/ha;
- d) epífitas presentes em grande número de espécies e
com grande abundância, principalmente na Floresta
Ombrófila;
- e) trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes
e ricas em espécies na Floresta Estacional;
- f) serapilheira abundante;
- g) diversidade biológica muito grande devido à
complexidade estrutural;
- h) estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente
arbóreo;
- i) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
- j) subosque normalmente menos expressivo do que no
estágio médio;
- l) dependendo da formação florestal podem haver
espécies dominantes;
- m) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio
sucessional são, principalmente: guapuruvu (Schizolobium
parahyba), cinco-folhas (Sparattosperma vernicosum),
boleira (Joanesia princeps), pau-d'alho (Gallesia
gorazema), jacaré (Piptadenia communis),
quaresmeira-roxa (Tibouchina grandiflora), cedro (Cedrela
fissilis), farinha-seca (Pterigota brasiliensis),
ipê-roxo (Tecoma heptaphilla), pau-ferro (Caesalpinia
ferrea), óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorffii),
araribá-vermelho (Centrolobium robustum),
sapucaia-vermelha (Lecythis pisonis), pau-sangue
(Pterocarpus violaceus), caviúna (Dalbergia villosa).
Art. 4º Os parâmetros relacionados no artigo 3º que
definem o estágio de regeneração da Floresta
Secundária podem apresentar diferenciações de acordo
com as condições topográficas, climáticas e edáficas
do local, além do histórico do uso da terra. Art.
5º Com relação ao corte, exploração e supressão da
vegetação secundária no estágio inicial de
regeneração da Mata Atlântica, fica somente permitida
a supressão ou exploração sustentada nas propriedades
rurais que apresentarem áreas excedentes às áreas de
reserva legal, ressalvadas as de preservação
permanente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Instrução Normativa do
IBAMA nº 079, de 24 de setembro de 1991.
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