RESOLUÇÃO CONAMA Nº 029, de 07 de dezembro de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando decisão conjunta entre a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Espírito Santo, a Secretaria Estadual para Assuntos do Meio Ambiente - SEAMA, e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITFC, em cumprimento ao disposto nos artigos 6º e 4º do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, e na Resolução CONAMA nº 10, de 10 de outubro de 1993;

Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica e de se definir o corte, a exploração e a supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica no Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies, sendo que as espécies que caracterizam esse estágio sucessional são, principalmente: peroba-amarela (Aspidosperma polyneuron), óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorfii), araribá (Centrolobium robustum), ipê-roxo (Tecoma heptaphilla), pau-ferro (Caesalpinia ferrea), pau-de-cortiça (Sterculia chicha), ipê-amarelo (Tabebuia spp.), roxinho (Peltogyne ongustiflora), canela (Ocotea sp.), jequitibá (Cariniana sp.), louro (Cordia trichotoma), cedro-rosa (Cedrela odorata), jacarandá-caviúna (Dalbergia nigra), angico (Piptadenia sp.), vinhático (Platymenia foliolosa).

Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

Art. 3º Os estágios de regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 750/93 passam a ser assim definidos:

I - Estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica é a formação florestal secundária que apresenta as seguintes características:

a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo, com altura média variando até 7 metros e cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
b) espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude, com DAP médio variando de até 13 centímetros e área basal variando entre 2 até 10m²/ha;
c) epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina pouco decomposta, contínua ou não;
f) diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
g) ausência de subosque;
h) espécies pioneiras abundantes;
i) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio sucessional são, principalmente: embaúba (Cecropia sp.), jacaré (Piptadenia communis), goiabeira (Psidium guajava), assa-peixa (Vernonia polyanthes), pindaúva-vermelha (Xylopia seriacea), camará (Moquina polymorpha), ipê-felpudo (Zeyhera tuberculosa), aroeira (Schinus terebenthifolius), alecrim (Rosmarinus officinalis), fedegoso (Cassia spp.), araçá (Psidium cattleyanum), oitizeiro (Licania tomentosa), corindiba (Trema micranta), pindaíba (Xylopia emarginata), caviúns (Dalbergia villosa).
II - Entende-se também como estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica o tipo de vegetação fortemente alterado onde há predominância de indivíduos de porte herbáceo, podendo haver alguns de porte arbustivo e raramente indivíduos de porte arbóreo, com altura média inferior a 3 metros. O DAP médio é inferior a 8 centímetros e a área basal não ultrapassa 2m²/ha. Trepadeiras, quando presentes, são geralmente herbáceas. As espécies vegetais que apresentam maior freqüência são, principalmente: araçá (Psidium cattleyanum), jacaré (Piptadenia communis), aroeira (Schinus terebenthifolius), buganvilha (Bougainvillea sp.), assa-peixe (Vernonia polyanthes), samambaia-do-mato (Nephrolepis escaltata), maria-preta (Cordia verbenaceae), alecrim (Rosmarinus officinalis).

III - Estágio médio de regeneração da Mata Atlântica é a formação florestal secundária que apresenta as seguintes características:

a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados, com altura média variando de 5 a 13 metros;
b) cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com DAP médio variando de 10 a 20 centímetros e área basal variando entre 10 a 18m²/ha;
d) epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes na Floresta Ombrófila;
e) trepadeiras, quando presentes, podem ser herbáceas ou lenhosas;
f) serapilheira presente, variando de espessura de acordo com as estações do ano e a localização;
g) diversidade biológica significativa;
h) subosque presente;
i) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio sucessional são, principalmente: cinco-folhas (Sparattosperma vernicosum), boleira (Joanesia princeps), pau-d'alho (Gallesia gorazema), goiabeira (Psidium guajava), jacaré (Piptadenia communis), quaresmeira-roxa (Tibouchina grandiflora), ipê-felpudo (Zeyhera tuberculosa), araribá (Centrolobium sp.), caixeta (Tabebuia spp.), jenipapo (Genipa americana), guapuruvu (Schizolobium parahyba), cajueiro (Anacardium sp.), oitizeiro (Licania tomentosa), quaresma (Annona cacans), ipê-roxo (Tecoma heptaphila).
IV - Estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica é a formação florestal secundária que apresenta as seguintes características:
a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte, com altura média superior a 10 metros, podendo apresentar árvores emergentes ocorrendo com diferentes graus de intensidade;
b) copas superiores horizontalmente amplas;
c) distribuição diamétrica de grande amplitude com DAP médio superior a 18 centímetros e área basal superior a 18m²/ha;
d) epífitas presentes em grande número de espécies e com grande abundância, principalmente na Floresta Ombrófila;
e) trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes e ricas em espécies na Floresta Estacional;
f) serapilheira abundante;
g) diversidade biológica muito grande devido à complexidade estrutural;
h) estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente arbóreo;
i) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primária;
j) subosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;
l) dependendo da formação florestal podem haver espécies dominantes;
m) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio sucessional são, principalmente: guapuruvu (Schizolobium parahyba), cinco-folhas (Sparattosperma vernicosum), boleira (Joanesia princeps), pau-d'alho (Gallesia gorazema), jacaré (Piptadenia communis), quaresmeira-roxa (Tibouchina grandiflora), cedro (Cedrela fissilis), farinha-seca (Pterigota brasiliensis), ipê-roxo (Tecoma heptaphilla), pau-ferro (Caesalpinia ferrea), óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorffii), araribá-vermelho (Centrolobium robustum), sapucaia-vermelha (Lecythis pisonis), pau-sangue (Pterocarpus violaceus), caviúna (Dalbergia villosa).
Art. 4º Os parâmetros relacionados no artigo 3º que definem o estágio de regeneração da Floresta Secundária podem apresentar diferenciações de acordo com as condições topográficas, climáticas e edáficas do local, além do histórico do uso da terra.

Art. 5º Com relação ao corte, exploração e supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, fica somente permitida a supressão ou exploração sustentada nas propriedades rurais que apresentarem áreas excedentes às áreas de reserva legal, ressalvadas as de preservação permanente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa do IBAMA nº 079, de 24 de setembro de 1991.