RESOLUÇÃO CONAMA Nº 034, de 07 de dezembro de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.

Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

Art. 3º Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos:

I - Estágio inicial de regeneração:

a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo, com cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
b) Espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude com DAP médio inferior a 4,00 cm e altura média de até 4,00 m;
c) epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas, com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando presente, pode ser contínua ou não, formando uma camada fina pouco decomposta;
f) baixa diversidade biológica com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
g) espécies pioneiras abundantes;
h) ausência de sub bosque;
i) A florística está representada em maior freqüência por:
Psidium spp (murta); Myrcia sp (araçá); Myrciaria sp (cambui); Lantana spp (alecrim); Solanum spp (jurubeba-braba); Vismia sp (latre); Cordia nodosa (grão-de-galo); Cecropia sp (umbaúba); Miconia spp (folha-de-fogo); Vernonia sp (candela).
II - Estágio médio de regeneração:
a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva, predominando sobre a herbácea, com ocorrência de indivíduos emergentes;
b) cobertura arbórea, variando de aberta a fechada, com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada com predomínio dos pequenos diâmetros, DAP médio entre 4,00 e 14,00 cm e altura média de até 12,00 m;
d) epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial;
e) trepadeiras, quando presentes podem ser herbáceas ou lenhosas;
f) serapilheira pode apresentar variações de espessura de acordo com as estações do ano e local;
g) diversidade biológica significativa;
h) subosque presente;
i) A florística está representada em maior freqüência por:
Sclerolobium densiflorum (ingá porca); Casearia guianensis (camarão); Byrsonima sericea (murici); Cupania revoluta (cambota); Apeiba tibourbou (pau-de-jangada); Virtex sp (maria-preta); Guaruma ulmifolia (umbigo-de-caçador); Cordia tricholoma (freijó-da-folha-larga).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando dossel fechado e relativamente uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes;
b) espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus de intensidade;
c) copas superiores, horizontalmente amplas;
d) distribuição diamétrica de grande amplitude: com DAP médio acima de 14,00 cm e altura média acima de 12,00 m;
e) epífitas, presentes em grande número de espécies e com grande abundância, principalmente na floresta ombrófila;
f) trepadeiras geralmente lenhosas, e ricas em espécies;
g) serapilheira abundante;
h) grande diversidade biológica;
i) extrato herbáceo, arbustivo, e um notadamente arbóreo;
j) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primária;
l) subosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;
m) dependendo da formação florestal, pode haver espécies dominantes;
n) a florística está representada em maior freqüência:
Tabebuia spp (pau-d'arco); Manilkara salzmanni (maçaranduba); Lecythis sp (sapucaia); Ingá spp (ingá); Ocotea spp (louro); Sclerolobium densiflorum (ingá porca); Protium heptaphyllum (amescla); Bowdichia viroilioides (sucupira); Xilopia brasiliensis (pindaíba); Cedrella sp (cedro); Astronium fraxinifolium (gonçalo-alves); Tapirira guianensis (pau-pombo).
Art. 4º A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3º desta Resolução não é aplicável a restingas e manguezais.

Parágrafo Único. As restingas serão objeto de regulamentação específica.

Art. 5º Os parâmetros de altura média e DAP médio definidos nesta Resolução, excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos para todas as demais formações florestais existentes no território do Estado de Sergipe previstas no Decreto 750/93, os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e solos locais, e do histórico do uso da terra.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.