RESOLUÇÃO CONAMA Nº 034, de 07
de dezembro de 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31
de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de
1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de
1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em
vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de se definir vegetação primária
e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de
regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no
artigo 6º do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, e a fim de
orientar os procedimentos de licenciamento de atividades
florestais no Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Vegetação primária é aquela de máxima expressão
local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das
ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar
significativamente suas características originais de estrutura e
de espécies.
Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração é aquela
resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas
ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da
vegetação primária.
Art. 3º Os estágios em regeneração da vegetação
secundária a que se refere o artigo 6º do Decreto 750/93,
passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
- a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo, com
cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
- b) Espécies lenhosas com distribuição diamétrica de
pequena amplitude com DAP médio inferior a 4,00 cm e
altura média de até 4,00 m;
- c) epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas,
com baixa diversidade;
- d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
- e) serapilheira, quando presente, pode ser contínua ou
não, formando uma camada fina pouco decomposta;
- f) baixa diversidade biológica com poucas espécies
arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas
de espécies características de outros estágios;
- g) espécies pioneiras abundantes;
- h) ausência de sub bosque;
- i) A florística está representada em maior freqüência
por:
- Psidium spp (murta); Myrcia sp (araçá); Myrciaria sp
(cambui); Lantana spp (alecrim); Solanum spp
(jurubeba-braba); Vismia sp (latre); Cordia nodosa
(grão-de-galo); Cecropia sp (umbaúba); Miconia spp
(folha-de-fogo); Vernonia sp (candela).
II - Estágio médio de regeneração:
- a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva, predominando sobre
a herbácea, com ocorrência de indivíduos emergentes;
- b) cobertura arbórea, variando de aberta a fechada, com
a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
- c) distribuição diamétrica apresentando amplitude
moderada com predomínio dos pequenos diâmetros, DAP
médio entre 4,00 e 14,00 cm e altura média de até
12,00 m;
- d) epífitas aparecendo com maior número de indivíduos
e espécies em relação ao estágio inicial;
- e) trepadeiras, quando presentes podem ser herbáceas ou
lenhosas;
- f) serapilheira pode apresentar variações de espessura
de acordo com as estações do ano e local;
- g) diversidade biológica significativa;
- h) subosque presente;
- i) A florística está representada em maior freqüência
por:
- Sclerolobium densiflorum (ingá porca); Casearia
guianensis (camarão); Byrsonima sericea (murici);
Cupania revoluta (cambota); Apeiba tibourbou
(pau-de-jangada); Virtex sp (maria-preta); Guaruma
ulmifolia (umbigo-de-caçador); Cordia tricholoma
(freijó-da-folha-larga).
III - Estágio avançado de regeneração:
- a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando dossel fechado e relativamente uniforme no
porte, podendo apresentar árvores emergentes;
- b) espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus de
intensidade;
- c) copas superiores, horizontalmente amplas;
- d) distribuição diamétrica de grande amplitude: com
DAP médio acima de 14,00 cm e altura média acima de
12,00 m;
- e) epífitas, presentes em grande número de espécies e
com grande abundância, principalmente na floresta
ombrófila;
- f) trepadeiras geralmente lenhosas, e ricas em espécies;
- g) serapilheira abundante;
- h) grande diversidade biológica;
- i) extrato herbáceo, arbustivo, e um notadamente
arbóreo;
- j) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
- l) subosque normalmente menos expressivo do que no
estágio médio;
- m) dependendo da formação florestal, pode haver
espécies dominantes;
- n) a florística está representada em maior
freqüência:
- Tabebuia spp (pau-d'arco); Manilkara salzmanni
(maçaranduba); Lecythis sp (sapucaia); Ingá spp
(ingá); Ocotea spp (louro); Sclerolobium densiflorum
(ingá porca); Protium heptaphyllum (amescla); Bowdichia
viroilioides (sucupira); Xilopia brasiliensis
(pindaíba); Cedrella sp (cedro); Astronium fraxinifolium
(gonçalo-alves); Tapirira guianensis (pau-pombo).
Art. 4º A caracterização dos estágios de
regeneração da vegetação definidos no artigo 3º
desta Resolução não é aplicável a restingas e
manguezais. Parágrafo Único. As restingas serão
objeto de regulamentação específica.
Art. 5º Os parâmetros de altura média e DAP médio
definidos nesta Resolução, excetuando-se manguezais e
restingas, estão válidos para todas as demais
formações florestais existentes no território do
Estado de Sergipe previstas no Decreto 750/93, os demais
parâmetros podem apresentar diferenciações em função
das condições de relevo, clima e solos locais, e do
histórico do uso da terra.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.