RESOLUÇÃO CONAMA Nº 231, de 04 de setembro de 1997 O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando os Recursos Administrativos interpostos contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que consta dos Processos a seguir relacionados: Processo no: 00344/95-68 Processo no: 004507/95-31 Processo no:
005374/90-60 Processo no:
004504/95-42 Processo no:
002007/95-37 Art. 1o Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24/96. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |