RESOLUÇÃO CONAMA Nº 232, de 04 de setembro de 1997

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a existência de duas Resoluções CONAMA nos 001/93 e duas Resoluções CONAMA nos 002/93, publicadas em 1993, e os transtornos delas decorrentes, resolve:

Art. 1o Determinar que a Resolução CONAMA no 001/93 que estabelece o calendário de reuniões do CONAMA para o exercício de 1993 e prorroga o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes, receba a numeração 001A/93.

Art. 2o Determinar que a Resolução CONAMA no 002/93 que dispõe sobre a criação de uma Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise de Projeto Usina Nuclear Angra II, receba a numeração 002A/93.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.