RESOLUÇÃO CONAMA Nº 233, de 04
de setembro de 1997
O Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,
tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando os Recursos
Administrativos interpostos contra as multas aplicadas pelo
IBAMA, na forma que consta dos Processos a seguir relacionados:
Processo no:
02926,000079/93-07
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m2 de carvão vegetal sem
A.T.P.F. e transformação de madeira em carvão vegetal
sem prévia autorização do IBAMA.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
0296,000011/92-04
Autuado:
C.B.F. Indústria de gusa Ltda.
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem
A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02106,000219/92-57
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa Ltda.
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal com nota
fiscal avulsa, sem o crimbo para transporte autorizado
pelo IBAMA.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
0296.000086/93-64
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A.
Infração:
Transporte e desmatamento de madeira da Mata Atlântica e
fabricação de carvão vegetal, sem autorização do
IBAMA e sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02926.000072/93-50
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Fabricação e transporte de 45m3 de carvão
begetal sem prévia autorização do IBAMA e sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
0296.000073/93-12
Autuado:
C.B.F. Indústria de gusa S/A
Infração:
Desmatamento e transporte de 45m3 de carvão
vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02009.400280/94-33
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Desmatamento e transporte de 45m3 de carvão
vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
50007.000209/94-81
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal nativo
sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02010.002387/93-63
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 1.650m3 de carvão vegetal sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02009.400339/94-84
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02009.400265/94-40
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem
cobertura de A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
50007.000255/94-96
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal de
Cerrado com nota fiscal com carimbo vencido.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02010.001901/93-80
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem o
documento de regime especial expedido ou A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção de multa.
Processo no:
02010.000151/94-37
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Desmatamento e transporte de 60m3 de carvão
vegetal sem cobertura de A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
50007.000161/94-56
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal nativo
sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02010.002653/93-85
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 50m3 de carvão vegetal sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02010.001903/93-13
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02010.002699/93-86
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem a
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
50007.000204/94-67
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 carvão vegetal nativo sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
50007.000160/94-93
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem
cobertura de A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02009.400270/94-80
Autuado:
C.B.F. Indústria Gusa S/A
Infração:
Transporte de 40m3 de carvão vegetal sem
cobertura de A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02206.000014/94-04
Autuado:
C.B.F. Indústria Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal nativo
com autorização vencida.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo no:
02009.400276/94-66
Autuado:
C.B.F. Indústria Gusa S/A
Infração:
Transporte de 55m3 de carvão vegetal
utilizando carimbo MR 02 na autorização, enquanto o
carimbo correto seria o MR 01.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Art. 1o
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas
inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela
Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a
Resolução no 024/96.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.