RESOLUÇÃO CONAMA Nº 235 , de 07 de janeiro de 1998

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno; e "

Considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 8º da Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996, que determina a reavaliação e enquadramento da listagem constante no seu ANEXO 10, e

Considerando a necessidade de classificação dos resíduos, para melhor gerenciamento das importações, resolve:

Artigo 1º - O Anexo 10 da Resolução CONAMA nº 023, de 12 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a redação prevista no ANEXO desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 10

 

10-A -RESÍDUOS PERIGOSOS - CLASSE I - DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA

Código NCM

Descrição

2524.00.20

2524.00.90

2620.11.00

2620.20.00

2620.30.00

2620.50.00

2620.90.10

2620.90.90

2713.90.00

2903.69.19

3804.00.11

3804.00.12

3804.00.20

7802.00.00

8107.10.90

8110.00.90

8112.11.00

8112.20.90

8548.10.10 

(sem código)

(sem código)

(sem código)

(sem código)

(sem código)

Amianto em pó (asbesto).

Outros (Destaque: desperdícios de amianto).

Mates de galvanizacao contendo principalmente zinco.

Cinzas e resíduos contendo principalmente chumbo.

Cinzas e resíduos contendo principalmente cobre.

Cinzas e resíduos contendo principalmente vanádio.

Outras cinzas e resíduos contendo principalmente titânio.

Outros (cinzas e resíduos).

Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Outros (Destaque: resíduos contendo bifenilas policloradas - PCBs)

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose ao sulfito.

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose à soda ou ao sulfato.

Lignossulfonatos.

Desperdícios e resíduos de chumbo.

Outros (Desperdícios e resíduos de cádmio).

Outros (Desperdícios e resíduos de antimônio).

Berílio (Destaque: Desperdícios, resíduos e pós).

Outros (Desperdícios e resíduos de cromo).

Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo inservíveis.

Desperdícios e resíduos de arsênio.

Desperdícios e resíduos de selênio.

Desperdícios e resíduos de telúrio.

Desperdícios e resíduos de tálio.

Desperdícios e resíduos de mercúrio.

 

10-B - RESÍDUOS NÃO INERTES - CLASSE II - CONTROLADOS PELO IBAMA

Código NCM

Descrição

2517.20.00

2618.00.00

 2619.00.00

2620.19.00

2621.00.90

3103.20.00

3504.00.19

7404.00.00

7503.00.00

7902.00.00

8002.00.00

8101.91.00

8102.91.00

8103.10.00

8104.20.00

8105.10.90

8106.00.90

8108.10.00

8109.10.00

8111.00.90

8112.91.00

8112.99.00

8113.00.90

Macadama de escórias de alto-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes.

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro e do aço.

Escórias e outros desperdícios da fabricação do ferro e do aço.

Outros (Cinzas e resíduos contendo principalmente zinco).

Outros (Outras escórias e cinzas).

Escórias de desfosforação.

Outros (Destaque: Pó de peles, tratado ou não pelo cromo).

Desperdícios e resíduos de cobre (Destaque: exceção de sucatas metálicas de cobre).

Desperdícios e resíduos de níquel.

Desperdícios e resíduos de zinco.

Desperdícios e resíduos de estanho.

Desperdícios e resíduos de tungstênio (volfrâmio).

Desperdícios e resíduos de molibdênio.

Desperdícios, resíduos e pós de tântalo.

Desperdícios e resíduos de magnésio.

Outros (Destaque: Desperdícios, resíduos e pós de cobalto).

Outros (Desperdícios e resíduos de bismuto).

Outros (Destaque: Desperdícios, resíduos e pós de titânio).

Destaque: Desperdícios e resíduos de zircônio.

Outros (Destaque: Desperdícios, resíduos e pós de manganês).

Outros (Destaque: Desperdícios, resíduos e pós de germânio e vanádio).

Outros (Destaque: Desperdícios, resíduos e pós).

Outros (Destaque: Desperdícios e resíduos de ceramais ("cermets"). 

 

10-C - RESÍDUOS INERTES - CLASSE III - DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA

Código NCM

Descrição

4012.20.00

Pneumáticos usados.