RESOLUÇÃO CONAMA Nº 239, de 30 de janeiro de 1998

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 9.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando os Recursos Administrativos interpostos contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que consta dos Processos a seguir relacionados:

Processo no: 02009.000027/93-10
Autuado: CBF - Indústria de Gusa Ltda.
Infração: Transporte de 47.03m3 de carvão vegetal, sem documento hábil para o transporte, ou seja, carimbo padronizado de Regime Especial emitido pelo IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02926.000068/93-82
Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A.
Infração: Fabricação e transporte de 45m3 de carvão vegetal sem autorização prévia do IBAMA e sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02106.000011/92-56
Autuado: CBF - Indústria de Gusa Ltda.
Infração: Fabricação e transporte de 40m3 de carvão vegetal utilizando indevidamente a autorização de no 002258/91 G.F.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.500771/94-92
Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A
Infração: Transporte de 50m3 de carvão vegetal, com o carimbo de modelo no 01 vencido.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02706.000129/93-97
Autuado: CBF - Indústria de Gusa Ltda.
Infração: Comercialização de 50m3 de carvão vegetal sem licença emitida pelo IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02106.000197/93-05
Autuado: CBF - Indústria de Gusa S/A
Infração: Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem licença outorgada pelo IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.004634/95-58
Autuado: Darcy Milbratz Bullershann
Infração: Desmatamento de 01 (um) ha. de vegetação nativa sem autorização prévia do IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.001717/96-58
Autuado: Osvaldo Jacobson
Infração: Desmate de 0.5 ha. de vegetação nativa.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02008.009407/95-34
Autuado: Marajó Imóveis Ltda.
Infração: Degradação ambiental em área de preservação permanente.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 06328/88
Autuado: Josias Coelho Veloso
Infração: Transporte de 40m3 de carvão vegetal sem o número de autorização do desmate da Guia Florestal.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02010.001928/93-36
Autuado: Siderúrgica Ita-Min Ltda.
Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02026.001414/94-38
Autuado: Alimentícios Sasse Ltda.
Infração: Receber e consumir 668,9 m3 de lenha nativa sem A.T.P.F. ou C.A.A..
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.001044/96-17
Autuado: Coromado Hotéis Tur. Ltda.
Infração: Armazenamento e conservação de 80 kg. de lagosta vermelha em período de defeso sem declaração de estoques.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.000459/96-29
Autuado: Laurito Coser e outro
Infração: Degradação de 30,000 m2 com várias construções residenciais dispostas em formas de loteamento urbano.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02010.001802/93-06
Autuado: Siderúrgica Ita-Min Ltda.
Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.000577/95-74
Autuado: Inácio Schuner
Infração: Extração de madeiras nativas em toras em 10 ha. sem autorização do IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02009.001650/91-74
Autuado: Rubens da Silva
Infração: Extração de 50 (cinqüenta) árvores nativas em área de 7,0 ha. de mata primitiva
Decisão: Provimento do recurso, devendo o acordo de recuperação florestal ser homologado pelo CONAMA, com base na norma do art. 8o, inciso IV, da Lei no 6.938/81, reduzindo-se a sanção pecuniária a 20% (vinte porcento) de seu valor originário.

Processo no: 02009.001649/91-95
Autuado: Rubens da Silva
Infração: Extração de 28 (vinte e oito) árvores nativas em área de 2,0 ha. de mata primitiva
Decisão: Provimento do recurso, devendo o acordo de recuperação florestal ser homologado pelo CONAMA, com base na norma do art. 8o, inciso IV, da Lei no 6.938/81, reduzindo-se a sanção pecuniária a 20% (vinte porcento) de seu valor originário.

Processo no: 02010.001147/93-14
Autuado: SID Centro Oeste Ltda.
Infração: Transportar 60m3 de carvão vegetal com o carimbo de regime especial (sem assinatura) conforme nota no 0461.916.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02015.011480/91-39
Autuado: CIA SID PITANGUI
Infração: Extravio das 1as vias das guias florestais no 03296003.063-093,116, 117, 133, 145, 184, 228, 317, 493, 594, 671, 726, 742, 765, 777, 788.
Decisão: Improvimento do recurso.

Processo no: 02006.00402/92-53
Autuado: ITASIDER - Usina Siderúrgica ITAMINAS S/A
Infração: Atraso na devolução dos movimentos referentes ao mês de Janeiro/92.
Decisão: Desprovimento do recurso.

Art. 1o Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 024/96.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.