RESOLUÇÃO CONAMA Nº 239, de 30 de janeiro de 1998
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 9.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando os Recursos Administrativos interpostos contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que consta dos Processos a seguir relacionados:
Processo no:
02009.000027/93-10
Autuado: CBF - Indústria de Gusa
Ltda.
Infração: Transporte de 47.03m3
de carvão vegetal, sem documento hábil para o transporte, ou
seja, carimbo padronizado de Regime Especial emitido pelo IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02926.000068/93-82
Autuado: CBF - Indústria de Gusa
S/A.
Infração: Fabricação e
transporte de 45m3 de carvão vegetal sem
autorização prévia do IBAMA e sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02106.000011/92-56
Autuado: CBF - Indústria de Gusa
Ltda.
Infração: Fabricação e
transporte de 40m3 de carvão vegetal utilizando
indevidamente a autorização de no
002258/91 G.F.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.500771/94-92
Autuado: CBF - Indústria de Gusa
S/A
Infração: Transporte de 50m3
de carvão vegetal, com o carimbo de modelo no 01
vencido.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02706.000129/93-97
Autuado: CBF - Indústria de Gusa
Ltda.
Infração: Comercialização de
50m3 de carvão vegetal sem licença emitida pelo
IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02106.000197/93-05
Autuado: CBF - Indústria de Gusa
S/A
Infração: Transporte de 45m3
de carvão vegetal sem licença outorgada pelo IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.004634/95-58
Autuado: Darcy Milbratz
Bullershann
Infração: Desmatamento de 01
(um) ha. de vegetação nativa sem autorização prévia do
IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.001717/96-58
Autuado: Osvaldo Jacobson
Infração: Desmate de 0.5 ha. de
vegetação nativa.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02008.009407/95-34
Autuado: Marajó Imóveis Ltda.
Infração: Degradação ambiental
em área de preservação permanente.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no: 06328/88
Autuado: Josias Coelho Veloso
Infração: Transporte de 40m3
de carvão vegetal sem o número de autorização do desmate da
Guia Florestal.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02010.001928/93-36
Autuado: Siderúrgica Ita-Min
Ltda.
Infração: Transporte de 60m3
de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02026.001414/94-38
Autuado: Alimentícios Sasse Ltda.
Infração: Receber e consumir
668,9 m3 de lenha nativa sem A.T.P.F. ou C.A.A..
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.001044/96-17
Autuado: Coromado Hotéis Tur.
Ltda.
Infração:
Armazenamento e conservação de
80 kg. de lagosta vermelha em
período de defeso sem
declaração de estoques.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.000459/96-29
Autuado: Laurito Coser e outro
Infração: Degradação de 30,000
m2 com várias construções residenciais dispostas em
formas de loteamento urbano.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02010.001802/93-06
Autuado: Siderúrgica Ita-Min
Ltda.
Infração: Transporte de 60m3
de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.000577/95-74
Autuado: Inácio Schuner
Infração: Extração de madeiras
nativas em toras em 10 ha. sem autorização do IBAMA.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02009.001650/91-74
Autuado: Rubens da Silva
Infração: Extração de 50
(cinqüenta) árvores nativas em área de 7,0 ha. de mata
primitiva
Decisão:
Provimento do recurso, devendo o
acordo de recuperação florestal
ser homologado pelo CONAMA, com
base na norma do art. 8o,
inciso IV, da Lei no
6.938/81, reduzindo-se a sanção
pecuniária a 20% (vinte
porcento) de seu valor
originário.
Processo no:
02009.001649/91-95
Autuado: Rubens da Silva
Infração: Extração de 28
(vinte e oito) árvores nativas em área de 2,0 ha. de mata
primitiva
Decisão:
Provimento do recurso, devendo o
acordo de recuperação florestal
ser homologado pelo CONAMA, com
base na norma do art. 8o,
inciso IV, da Lei no
6.938/81, reduzindo-se a sanção
pecuniária a 20% (vinte
porcento) de seu valor
originário.
Processo no:
02010.001147/93-14
Autuado: SID Centro Oeste Ltda.
Infração: Transportar 60m3
de carvão vegetal com o carimbo de regime especial (sem
assinatura) conforme nota no 0461.916.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02015.011480/91-39
Autuado: CIA SID PITANGUI
Infração: Extravio das 1as
vias das guias florestais no 03296003.063-093,116,
117, 133, 145, 184, 228, 317, 493, 594, 671, 726, 742, 765, 777,
788.
Decisão: Improvimento do recurso.
Processo no:
02006.00402/92-53
Autuado: ITASIDER - Usina
Siderúrgica ITAMINAS S/A
Infração: Atraso na devolução
dos movimentos referentes ao mês de Janeiro/92.
Decisão: Desprovimento do
recurso.
Art. 1o Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 024/96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.