RESOLUÇÃO CONAMA Nº 241, de 30 de janeiro de 1998

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, em seu artigo 4º determina que "os veículos importados ficam obrigados a atender aos mesmos limites e demais exigências estabelecidos na totalidade de suas vendas no mercado nacional";

R E S O L V E:

Art. 1º - Os prazos para cumprimento das exigências relativas ao PROCONVE para os veículos importados, previstos em Resoluções do CONAMA, em especial nas de nº 08, de 31 de agosto de 1993, e de nº 226, de 20 de agosto de 1997, passam a ser os mesmos que os estabelecidos para os veículos nacionais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.