RESOLUÇÃO CONAMA Nº 241, de 30
de janeiro de 1998
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e
tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando que a Lei nº 8.723,
de 28 de outubro de 1993, em seu artigo 4º determina que
"os veículos importados ficam obrigados a atender aos
mesmos limites e demais exigências estabelecidos na totalidade
de suas vendas no mercado nacional";
R E S O L V E:
Art. 1º - Os prazos para
cumprimento das exigências relativas ao PROCONVE para os
veículos importados, previstos em Resoluções do CONAMA, em
especial nas de nº 08, de 31 de agosto de 1993, e de nº 226, de
20 de agosto de 1997, passam a ser os mesmos que os estabelecidos
para os veículos nacionais.
Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.