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Re: GRAU DE RISCO

Delete this post Postado por Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP <trevisanluiz@yahoo.com.br> em 29/08/2008 15:31:40 em resposta a GRAU DE RISCO postado por Genivaldo Junior em 28/08/2008 19:15:56
201.27.15.***

Mensagem:

Genivaldo vamos tentar explicar.

O grau de risco de uma instituição (fabril ou de serviço), está ligado diretamente ao tipo da atividade desta, variando de grau 1 (menor) até o grau 4(maior), definidos pela NR 4 da Portaria 3214/78 e pelo CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica, em que esta instituição esteja enquadrada.

Espero ter esclarecido.

Abçs

Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP

Portanto, o grau de risco nada mais é do que a possibilidade desta instituição gerar um produto não esperado ou não desejado, no caso em questão, um acidente ou doença profissional/ocupacional.


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