Re: Teste
Postado por Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP <trevisanluiz@yahoo.com.br> em 30/09/2008 16:13:28 em resposta a Teste postado por <b style=color:green;>João Mendes - TST, S. José dos Campos-SP</b> em 29/09/2008 11:33:36 201.27.15.***
Mensagem:
Caro João o que vou dizer pode parecer brincadeira mas não é.
(Lei 8213/91 - Benefícios da Previdência Social)
Se o cão que mordeu o funcionário não for de "propriedade" da empresa e este operário não tiver que alimentá-lo não é considerado acidente de trabalho (que é o caso do vosso teste).
Se o cão que o mordeu for de "propriedade" da empresa e uma das tarefas deste funcionário é alimentá-lo quando sair para almoçar, mesmo fora do local de trabalho, devemos considerar como acidente de trabalho típico,pois o colaborador está executando uma ordem da empresa, portanto prestando-lhe um serviço.
Abçs Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP
RÉPLICAS
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