Mensagens Antigas
 |  Voltar às Últimas Mensagens  |  Ago e Set/2007  |  Jan-Fev-2008  |  Mar-2008  |  Abr-2008  |  Mai-Jun-2008  |  Ago-2008  | 
Hora de Agora


Re: Teste

Delete this post Postado por Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP <trevisanluiz@yahoo.com.br> em 30/09/2008 16:13:28 em resposta a Teste postado por <b style=color:green;>João Mendes - TST, S. José dos Campos-SP</b> em 29/09/2008 11:33:36
201.27.15.***

Mensagem:

Caro João o que vou dizer pode parecer brincadeira mas não é.

(Lei 8213/91 - Benefícios da Previdência Social)

Se o cão que mordeu o funcionário não for de "propriedade" da empresa e este operário não tiver que alimentá-lo não é considerado acidente de trabalho (que é o caso do vosso teste).

Se o cão que o mordeu for de "propriedade" da empresa e uma das tarefas deste funcionário é alimentá-lo quando sair para almoçar, mesmo fora do local de trabalho, devemos considerar como acidente de trabalho típico,pois o colaborador está executando uma ordem da empresa, portanto prestando-lhe um serviço.



Abçs
Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP


RÉPLICAS

    Não há réplicas


Responder esta mensagem

Name:

E-mail (opcional):

Assunto:


Mensagem:
(Ao postar no mural destrave o Caps Lock!

Powered by Free PHP message board 1.3 from PHPJunkYard - Free PHP scripts


Dica do Dia:
Conheça e mantenha contato com os profissionais de segurança de sua empresa.

Pergunta do Dia:
A mangueira do hidrante pode ser usada para lavar pisos e calçadas ?

Pensamento do Dia:
Eu vou com fé eu vou, que a fé nao costuma falhar. (Gilberto Gil - Andar Com Fé)

Passagem Bíblica do Dia:
Joao, Capítulo 4
Fim de Página