Re: produtos de limpeza
Postado por Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP <trevisanluiz@yahoo.com.br> em 07/10/2008 10:43:40 em resposta a produtos de limpeza postado por Toni em 01/10/2008 14:27:18 201.27.15.***
Mensagem:
Toni a NR 15 contempla em seus anexos somente a manipulação dos produtos químicos relacionados em seus anexos em seu estado puro ou em soluções onde os mesmos sejam predominantes.
Os produtos de limpeza ou domissaniantes contém uma pequena parte do princípio ativo, ou seja, não se enquadram na NR 15, não sendo passíveis de avaliações quantitativas.
Abçs Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP
RÉPLICAS
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