Ensino a Distancia - Problemas
Postado por CMarangon em 31/10/2008 22:29:03 189.32.57.***
Mensagem:
Fonte: http://www.ufpr.br/adm/templates/index.php?template=2&Cod=4578
Ensino a distância: sem prejuízo aos alunos Professores Alípio Leal e Hélio Simiema Autor: Izabel Liviski Em entrevista coletiva, os dirigentes da Escola Técnica e da FUNPAR explicam que os alunos atendidos no programa de ensino a distância não sofreram e não sofrerão qualquer problema em relação aos cursos ministrados. Informações oferecidas aos jornalistas demonstram que a quebra de contrato com o IBCT foi devido ao não comprimento de cláusulas previstas – principalmente a prestação de contas das ações, resguardando a qualidade das atividades educacionais. Acompanhe a nota oficial entregue aos jornalistas pelos professores Hélio Hipólito Simiema, diretor superintendente da FUNPAR e Alípio Santos Leal Neto, diretor da Escola Técnica.
"Considerando os danos causados pela divulgação da recomendação n.19/2008, do Ministério Público Federal, expedida no final da tarde do dia 23 de outubro, quinta-feira e divulgada no mesmo dia, no dia 24 de outubro, sexta-feira e no dia 25 de outubro, sábado pela imprensa do Paraná e ponderando que:
a) Estranhamente a recomendação referida foi encaminhada primeiro à imprensa e depois à ETUFPR e à FUNPAR, antes que, sobre as recomendações e os considerandos tivessem oportunidade de se manifestar as recomendadas;
b) É fato inquestionável que os considerandos emitem juízo de valor e prejulgamento em relação a fatos inclusive já superados, em face de Acórdão prolatado pelo TCU e outros que se encontram SUBJUDICE (prestação de contas) em ambos os casos investigados pelo MP;
c) Ao se referir a trechos de opinião de servidores do TCU no que diz respeito à auditoria de vários assuntos pertinente à administração geral da Universidade e sem o devido cuidado de separar o que de fato diz respeito à questão central da recomendação – Educação a Distância, confundindo inclusive a existência de inquérito policial na esfera federal para apurar eventuais indícios de irregularidades ou ilegalidades no que tange a outros assuntos que não a educação a distância, é evidente que tal divulgação causou sérios e graves prejuízos à imagem das instituições UFPR/ETUFPR/FUNPAR e, por conseqüência, aos seus dirigentes. Eis que o juízo de valor emitido e o pré-julgamento foram expostos ao julgamento e à prévia condenação pela imprensa e conseqüentemente pela opinião pública;
d) A divulgação inadvertida causou também sérios danos e insegurança aos alunos dos atuais cursos, que registramos, não são objeto da recomendação, mas que dada a repercussão do assunto têm suscitado dúvidas e semeado a intranqüilidade com a comunidade de discentes do programa de EAD da ETUFPR de diversos cursos, dentre esses, cidadãos comuns, servidores públicos federais, estaduais (do Executivo estadual, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado) e servidores municipais, além de provocar uma onda perfeita para que o ex-parceiro da FUNPAR possa, como o vem fazendo, “surfar alegremente” semeando a calúnia, a injúria, a difamação e tripudiando sobre a honra e honorabilidade da UFPR, ETUFPR e da FUNPAR, no exercício de seu JUS ESPERNIANDI, decorrente do rompimento de um contrato de parceria.
e) Não se coloca em dúvida as prerrogativas do Ministério Público relativamente à sua competência e atribuições para exercer o salutar, necessário e fundamental controle externo dos órgãos e entidades do poder público, aliás muito bem embasada no preâmbulo da recomendação, mas convenhamos, que se deve ter cuidado com o controle social decorrente da divulgação dos fatos, cabendo neste particular perguntar-se: a quem serviu despropositada divulgação de considerandos, absolutamente desnecessários para o pleno exercício das prerrogativas do MP para expedir a recomendação, que aliás novidade alguma traz em relação no que concerne aos princípios da administração pública e que será acatada no que couber não só em respeito ao MP, mas porque assim determina a lei.
A ETUFPR - Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná e a FUNPAR - Fundação da Universidade Federal do Paraná vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito das notícias veiculadas na imprensa, sobre supostas irregularidades relativas às parcerias com entidades privadas para suporte de oferta dos cursos de extensão para capacitação técnico-profissional a distância:
1. Com fundamento na autonomia constitucional das universidades, estabelecida no artigo 207 da Constituição da República, os cursos a distância estão dentre as ações de extensão e de desenvolvimento institucional da ESCOLA TÉCNICA DA UFPR, voltadas à execução do Programa de Extensão para Capacitação Técnica Profissional, tendo como objetivo produzir e disseminar o conhecimento na área da educação profissional, capacitando jovens e adultos egressos do ensino médio para o exercício da cidadania e inserção no mundo do trabalho, conforme o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 8.394/96).
2. As atividades previstas no Programa de Educação a Distância foram viabilizadas nas entidades privadas detentoras de tecnologia e experiências específicas, por meio de formalização de convênio com o ITDE, em 2004, e contrato de parceria com o IBCT, fundamentado no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFPR e a FUNPAR em 2007. Essas relações são previstas na Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 5.205/2004, que trata das condições para formalização dos instrumentos de parceria entre as IFES - Instituições Federais de Ensino Superior e as suas Fundações de Apoio.
3. O convênio de parceria com o ITDE foi encerrado em 2007, e os cursos a distância ofertados, à época, foram integralmente concluídos e os alunos devidamente certificados, na forma da lei. A prestação de contas relativa ao referido convênio encontra-se em avaliação regular pelo Tribunal de Contas da União, nos exatos limites de suas atribuições institucionais.
4. Para continuidade da oferta de novos cursos a distância, no ano de 2007 foi formalizado, nos termos da lei, um contrato de parceria com o IBCT. Após a FUNPAR ter solicitado reiteradas vezes as devidas prestações de contas e pela constatação de não cumprimento de diversas cláusulas contratuais, por parte do IBCT, tais como: (1) prospecção de alunos fora do período de validade do edital de seleção; (2) interveniência não autorizada de empresas para oferta irregular dos cursos em algumas regiões do País, efetuando cobranças indevidas de taxas de inscrição e mensalidades com valores superiores aos estabelecidos; (3) não pagamento dos valores devidos às telesalas pelas atividades de tutoria; (4) não repasse de recursos devidos à FUNPAR; (5) não pagamento de pessoal da equipe técnica; além de outros, este contrato foi rescindido em 31 de julho de 2008, para garantia da integralidade e continuidade dos cursos a distância, objeto da parceria.
5. Para fins de assegurar a lisura e absoluta transparência dos direitos e obrigações contratuais, a FUNPAR ajuizou ação de Prestação de Contas contra o IBCT na 13ª Vara Cível da Comarca de Curitiba – autos do processo nº 1011/2008, sob a apreciação da justiça para instrução e julgamento. O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, cumprindo seus papéis de órgãos fiscalizadores estão adotando as providências necessárias para aperfeiçoar e fortalecer as parcerias futuras.
6. Mesmo com a rescisão do contrato com o IBCT, os cursos a distância ofertados em 2007 e 2008 estão em andamento, sob a gestão administrativa e financeira da FUNPAR, com responsabilidade da Escola Técnica da UFPR em relação às atividades didático-pedagógica e transmissão das aulas, via satélite. As aulas foram reiniciadas em 22 de setembro de 2008 e cumprem as mesmas condições estabelecidas no plano inicial. Dessa forma, a ESCOLA TÉCNICA DA UFPR e a FUNPAR asseguram aos alunos selecionados e matriculados o legítimo direito à certificação nos cursos ofertados, para aqueles que os concluírem com sucesso.
7. Por oportuno, para que não se tenha dúvidas, os dirigentes da Escola Técnica da UFPR e da FUNPAR, se porventura for de utilidade para a resolução da questão e conclusão do processo no que concerne as prerrogativas das autoridades competentes, declaram que nada devem, ou temem, e o que têm feito é dedicarem-se diuturna e incansavelmente à causa da educação, objetivando disseminar o conhecimento e contribuir para o desenvolvimento humano, social, político, cultural e econômico do País, e principalmente dos que mais necessitam, no estrito cumprimento do nosso dever de cidadãos e da missão institucional da UFPR, servindo ao público com muito orgulho, honra e dignidade e nunca nos servindo do público em benefício próprio ou de outrem.
8. Afirmando o propósito das instituições em colaborar e cooperar para o esclarecimento de todos os fatos, seus dirigentes agradecem antecipadamente a atenção que possa esta nota merecer e colocam, desde já, os respectivos sigilos bancários, fiscais e telefônicos à disposição da Procuradoria Federal da República para todos os efeitos e para bem da verdade e da justiça passar a limpo desconfianças, insinuações ou ilações sobre nossa honestidade ou sobre nossa probidade administrativa.
Curitiba, 30 de outubro de 2008.
Alipio Santos Leal Neto Diretor da Escola Técnica –UFPR
Hélio Hipólito Simiema Diretor-Superintendente - FUNPAR ==================== Eu havia duivulgado aqui outro dia algo sobre esse IBCT. Parece que houve uma quebra de contrato coma UFPR. ===================
CMarangon
RÉPLICAS
|