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Re: PCMSO

Delete this post Postado por Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP <trevisanluiz@yahoo.com.br> em 29/06/2009 17:13:16 em resposta a PCMSO postado por PAULO FEIJÓ em 29/06/2009 14:01:17
201.27.15.***

Mensagem:

PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, evitando que adoeçam ao exercer a função e venham a ser obrigados a se aposentar por invalidez. A empresa poderá arcar com um pesado ônus, em função da legislação, se não forem implementados estes programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil. Compõe-se de:

Elaboração do laudo por escrito (o Programa);
Execução de exame periódico em todos os funcionários;
Exame admissional;
Exame demissional;
Exame de retorno ao trabalho;
Exame de mudança de função;
Relatório anual;
Orientação geral e coordenação do programa conforme obriga a NR7;

A empresa necessitará contratar um médico para coordenar o programa dependendo de seu risco e do número de funcionários.

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle das saúdes dos trabalhadores de acordo com os riscos aos quais estejam expostos.

Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT devem elaborar e manter atualizado o PCMSO que além de ser uma exigência legal prevista na NR7, está respaldado na Convenção 161 da OIT, respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomendo às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

As pequenas empresas desobrigadas de ter um médico coordenador,os exames deverão ser realizados através de Médico de Trabalho prestador de serviço.

Com base no PPRA, dve ser realizada a programação anual dos exames médicos, clínicos e complementares definindo-se explicitamente quais os trabalhadores, ou grupos de trabalhadores, serão submetidos a que exames e em que época.

Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.

Seguiu escopo básico do PCMSO no seu e-mail.

Dúvidas contate.


Abçs
Luiz Trevisan - TST, São Paulo-SP


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Dica do Dia:
Ao queimar cal tome cuidado para não queimar a retina.
(Olhar o branco do cal em dias de sol, ou mesmo sob céu nublado, pode fazer mal à vista)

Pergunta do Dia:
Que é PCMAT?

Pensamento do Dia:
O jovem conhece as regras, o velho as exceções.


Passagem Bíblica do Dia:
João, capítulo 6
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