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Sex, 03-Set-2010


Re: Qual o item

Delete this post Postado por CMarangon em 04/02/2010 21:38:31 em resposta a Qual o item
201.21.145***

Mensagem:

Acho que isso não tem nas NRs, mas consta na CONVENÇÃO OIT 127disponível em:

http://www.areaseg.com/normas/convencoes/oit127.html




CONVENÇÃO OIT 127
........
.......
Artigo 3
Não se deverá exigir nem permitir a um trabalhador o transporte manual de carga cujo peso possa comprometer sua saúde ou sua segurança.

Artigo 4
Para a aplicação do princípio enunciado no Artigo 3, os Membros levarão em consideração todas as condições em que deva ser executado o trabalho


Portanto , sou de opinião que você deve decidir que peso ele deve carregar.
[]

CMarangon


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Dica do Dia:
Ao queimar cal tome cuidado para não queimar a retina.
(Olhar o branco do cal em dias de sol, ou mesmo sob céu nublado, pode fazer mal à vista)

Pergunta do Dia:
Que é PCMAT?

Pensamento do Dia:
O jovem conhece as regras, o velho as exceções.


Passagem Bíblica do Dia:
João, capítulo 6
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