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Re: Idenização por amputação

Enviado por Celso em 25/02/2008 in reply to Idenização por amputação posted by Weverton on 25/02/2008

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O fator previdenciário é o da Tabela de dias debitados obedecido pela OIT. Cuidado, porque agora também existe o SINAN, que é um sistema de informação de agravos, feito pela Vigilância Sanitária e Epidemológica Municipal ou Estadual, isto envolve outros valores conforme constatado na investigação. Imprudência, imperícia, negligência,culposo ou doloso e possíveis indenizações conforme acordado entre as partes e o Ministério Público do Trabalho.


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