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Re: Re: Re: Idenização por amputação

Enviado por Eliete santos <eliete.tst@hotmail.com> em 26/02/2008 in reply to Re: Re: Idenização por amputação posted by Weverton on 26/02/2008

Mensagem:

O acidentado deve entrar com ação na justiça pleiteando a indenização.
O que vem atormentando o meio jurídico refere-se à competência para processar e julgar as essas ações, quando o pedido for de danos materiais e/ou morais decorrentes de acidente de trabalho. Uma corrente do judiciário entende que é de competência da justiça do trabalho, outra entende que é da justiça comum dos estados e municípios. Parece-me que ainda não foi firmada jurisprudência quanto à matéria.
Entretanto, é imprescindível prova de existência de dolo ou culpa do empregador, e, ante a sua inexistência, comprovado que o acidente ocorreu, exclusivamente, por ato inseguro do trabalhador, descabe o pedido de indenização.

Eliete Santos
TST – Salvador/Ba


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