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Re: Art. 482 da CLT

Enviado por Trevisan <trevisanluiz@yahoo.com.br> em 28/02/2008 in reply to Art. 482 da CLT posted by Otavio on 28/02/2008

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Positivo Otávio.
No caso citado pelo Douglas, pode-se enquadrálo na alínea "h", tomando-se os devidos cuidados para que tudo esteja documentado para poder provar a culpa do funcionário.


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