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LEI 3.051/98

Enviado por Cicero Romao <romaosaude@gmail.com> em 29/02/2008

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IMPORTANTISSIMO.........LEI 3.051/98 IMPORTANTISSIMO.........LEI 3.051/98 Documentos roubados tem gratuidade

Como não poderia deixar de cumprir com o meu dever de cidadão, e deixar de informar para todos os companheiros leitores deste mural, que todos fiquem cientes desta lei apartir de hoje tenha mais atenção com nossos direitos ,você companheiro que foi furtado e perdeu seus documentos procure reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
.Estes valores são referente a Paulo Afonso/Ba

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.


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