Responder || Voltar ao Mural - AreaSeg


Re: Re: Art. 482 da CLT

Enviado por Célia Alves <celia.all@hotmail.com> em 04/03/2008 in reply to Re: Art. 482 da CLT posted by Trevisan on 28/02/2008

Mensagem:

O fato de estar faltando muito e não usar EPI's não vai caracterizar justa causa. Dificilmente um juiz vai dar ganho de causa para a empresa neste caso.

Sugiro que no período de estabilidade vc simplesmente use das ferramentas que a lei tem disponível, ou seja advirta por escrito toda insubordinação ou indisciplina que houver.

Os dias de falta vc pode descontar inclusive com perdas do DSR.

Desconte tudo que puder descontar a lei da garantia de emprego e não de salário.

Coloque-o de preferência para fazer trabalhos leves e que não fique tão exposto para não agravar o quadro.

Até que termine a estabilidade isso é o melhor a fazer e só demita com justa causa se houver testemunhas de faltas realmente graves e mesmo assim se prepare para uma batalha na justiça.


Um abraço


Réplicas

    Não ha réplicas para esta mensagem


Responder Esta Mensagem

Nome:

E-mail (opcional):

Assunto:


Mensagem:

Inserir caretas (Abre uma nova janela)
Desabilitar caretas

Powered by Free PHP message board 1.3 from PHPJunkYard - Free PHP scripts