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Portaria 43 -“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas

Enviado por ADIR DE SOUZA - www.sintespar. <sintespar@yahoo.com.br> em 29/03/2008

Mensagem:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 43, DE 11 DE MARÇO DE 2008(*)
(DOU de 13/03/08)
“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas
ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma
Regulamentadora n.º 15”
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, resolvem:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma
Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas
ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de
poeira decorrente de seu funcionamento.”
Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido
projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de
18 (dezoito) meses.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* (Republicada por incorreção da original, publicada no DOU de 12/03/08, Seção 1, pág. 99)
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento


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