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Portaria 43 -“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas
Enviado por ADIR DE SOUZA - www.sintespar. <sintespar@yahoo.com.br> em 29/03/2008
Mensagem:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.° 43, DE 11 DE MARÇO DE 2008(*) (DOU de 13/03/08) “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15” A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação: “8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.” Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos. Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. * (Republicada por incorreção da original, publicada no DOU de 12/03/08, Seção 1, pág. 99) RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO Diretora do Departamento
Réplicas
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