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Re: Ordem de Serviso ao Operador de Caldeira e Empilhadeira
Enviado por Horst Sonntag <familia.s@terra.com.br> em 31/03/2008 in reply to Ordem de Serviso ao Operador de Caldeira e Empilhadeira posted by Marcio Monteiro Pasqual on 30/03/2008
Mensagem:
Olá!
Conforme o texto da NR 1 no item 1.7 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, coms os seguintes bjetivos: I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimentos das ordens de serviço; IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidentes do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas determinadas pelo MTE; VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
Além ainda das alíneas 'C' e 'D'. Porém em nenhuma delas diz que determinada função não precisa das ordens de serviço.
Até o TST precisa da ordem de serviço.
Quanto a modelo isso é como o PPRA, cada empresa é única cada setor é único sendo, assim fica difícil poder tomar algum por referência.
Espero ter ajudado.
Horst TST - Timbó - SC.
Réplicas
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