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Aposentadoria (92)

Enviado por Carla em 31/03/2008

Mensagem:

O funcionario que lhe é concedido Aposentadoria Invalidez Acidente Trabalho (92), a empresa pode dispensa-lo? É necessário que seja depositado mensalmente FGTS? Gostaria que se pudessem me orientassem, pois, aqui não tenho Juridico e além da área de segurança cuido também do Dp.

Muito obrigada.
Carla


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