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Re: Aposentadoria (92)

Enviado por Célia Alves em 31/03/2008 in reply to Aposentadoria (92) posted by Carla on 31/03/2008

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Se a aposentadoria for de caráter permanente, deve ser feita sua rescisão contratual, quitando-lhe os direitos adquiridos e terminando assim o vínculo empregatício.

O FGTS só deve ser depositado enquanto o trabalhador fizer parte do quadro da empresa, ou seja, "durante" seu afastamento por acidente, após a concessão da aposentadoria ele fará o saque do respectivos depósitos.( a saber: código de saque 05).


Um abraço


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