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empilhadeira/curso

Enviado por cassio fg <kco_gargantini@hotmail.com> em 12/05/2008

Mensagem:

bom dia a todos!!!
Pode o ministerio do trabalho invalidar o curso de operador de empilhadeira, sendo o mesmo dado pelo técnico em segurança do trabalho...? Qual poderia ser o argumento do mesmo? porque segundo a nr 11 item (11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.)não especifica quem pode ser o profissional a dar o curso apenas diz que tem que ser a empresa.
O técnico poderá dar o curso sem futuros problemas ?
O profissional tem que ser habilitado para o referido curso?
Gostaria de receber opniões e algumas respostas a devida questão..
desde já agradeço a atenção de todos e uma boa semana !!!


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