Re: Multa no Trabalho
Postado por Lu em 07/07/2008 07:16:35 em resposta a Multa no Trabalho postado por Carlos Marangon em 06/07/2008 20:44:42 189.54.145.***
Mensagem:
Olá CMaragon, bom dia tudo bem com vc? Veja o que diz o o Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Abrc Lucimar.
RÉPLICAS
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