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Re: Re: Uniforme de trabalho
Mensagem: Uniformes não são considerados E.P.I.s, Para proteção do tronco a Norma Regulamentadora NR-6 cita o uso de aventais, jaquetas e outras vestimentas para proteção a origens térmicas, radioativas, mecânicas, químicos e metereológicos. Se uniformes fossem E.P.I deveriam então Ter o cerficado de aprovação do ministério do Trabalho CA. Quanto a obrigatoriedade do uso de uniforme vide a C.L.T: Ela determina que o empregador não é obrigado a fornecer uniformes, mas se fornecer o empregado é obrigado a usa-lo. Neste casos é sempre bom o profissional de segurança do trabalho ver o que estabele a conveção coletiva na qual a empresa pertence. RÉPLICAS
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