cipa
Postado por Anna Christina <crtugores@hotmail.com> em 08/07/2008 12:06:41 189.95.151.***
Mensagem:
A nova redação da NR-5 vem mensurando que seriam 60 dias antecedentes para se renovar a cipa já constituida; a minha duvida é: - na primeira constituição mantem os mesmos 60 dias; - onde está mensurado isso; - se minha matriz é num determinado municipio mas tenho obra em outro, posso fazer o somatório do efetivo e constituir uma unica cipa Estou no aguardo dessas respostas pois a redação nos deixa com alguns vácuos. Obrigada
RÉPLICAS
- Re: cipa - Horst Sonntag 09/07/2008 07:16:22
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