Publicação | D.O.U. |
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 | 06/07/78 |
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Atualizações | D.O.U. |
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 | 31/10/83 |
Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de1983 | 29/12/83 |
Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de1987 | 16/12/87 |
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de1990 | 20/09/90 |
Portaria DSST n.º 04, de 08 de outubro de1991 | 10/10/91 |
Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de1992 | 10/02/92 |
Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 1993 | 03/06/93 |
Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995 | 25/05/95 |
Portaria SIT n.º 17, de 01 de agosto de 2007 | 02/08/07 |
Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de2008 | 25/11/08 |
Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de2009 | 14/12/09 |
Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 | 30/04/14 |
Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de2014 | 24/12/14 |
Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 2016 | 02/05/16 |
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãospúblicos da administração direta e indireta edos poderesLegislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho - CLT,manterão,obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade depromover asaúde e proteger a integridade do trabalhador no local detrabalho.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho vincula-se àgradação do risco da atividade principal e aonúmero totalde empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II,anexos,observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e asfrentes detrabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmoestado,território ou Distrito Federal não serãoconsiderados comoestabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenhariaprincipalresponsável, a quem caberá organizar os ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, osmédicos do trabalho e os enfermeiros do trabalhopoderão ficarcentralizados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho eauxiliares deenfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito porcanteiro deobra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento)de seusempregados em estabelecimentos ou setor com atividade cujagradação de risco seja de grau superior ao da atividadeprincipaldeverão dimensionar os Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, em funçãodo maiorgrau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço EspecializadoemEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizadoparaatender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desdeque adistância a ser percorrida entre aquele em que se situa oserviçoe cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros),dimensionando-o em função do total de empregados e dorisco, deacordo com o Quadro II, anexo, e o subítem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.4 Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) noQuadro II,desta NR, e outro(s) que não se enquadre(m), aassistência aeste(s) será feita pelos serviços especializadosdaquele(s),dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde quelocalizados nomesmo Estado, Território ou Distrito Federal. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983)
4.2.5 Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que,isoladamente,não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NRseráfeito através de Serviços Especializados em EngenhariadeSegurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cadaestado,território ou Distrito Federal, desde que o total deempregados dosestabelecimentos no estado, território ou Distrito Federalalcance oslimites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto nosubítem4.2.2.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.5.1 Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 odimensionamento dosserviços referidos no subitem
4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se comonúmerode empregados o somatório dos empregados existentes noestabelecimentoque possua o maior número e a média aritmética donúmero de empregados dos demais estabelecimentos, devendotodos osprofissionais integrantes dos Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos,cumprirem tempo integral. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.5.2 Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, odimensionamento dos serviços referidos no subítem4.2.5obedecerá o Quadro II, anexo, considerando-se comonúmero deempregados o somatório dos empregados de todos osestabelecimentos.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.3 As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituirServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho e que possuam outros serviços de medicina eengenhariapoderão integrar estes serviços com os ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhoconstituindo um serviço único de engenharia e medicina.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único deengenharia emedicina ficam obrigadas a elaborar e submeter àaprovaçãoda Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, atéo dia 30de março, um programa bienal de segurança e medicina dotrabalhoa ser desenvolvido. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.3.1.1 As empresas novas que se instalarem após o dia 30 demarço de cada exercício poderão constituir oserviço único de que trata o subítem4.3.1 eelaborar oprograma respectivo a ser submetido à Secretaria deSegurança eMedicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de suainstalação. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.3.1.2 As empresas novas, integrantes de grupos empresariais quejápossuam serviço único, poderão ser assistidaspeloreferido serviço, após comunicaçãoà DRT.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.3.2 À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalhoficareservado o direito de controlar a execução do programae aferira sua eficácia. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.3.3 O serviço único de engenharia e medicinadeverápossuir os profissionais especializados previstos no Quadro II destaNR.(Alterado pela Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 2016)
4.3.4 O dimensionamento do serviço único de engenhariae medicinadeverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocanteaosprofissionais especializados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho devem ser compostos por Médico doTrabalho,Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico deSegurançado Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico emEnfermagemdo Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuirformação e registro profissional em conformidade com odispostona regulamentação da profissão e nos instrumentosnormativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quandoexistente.(NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 - Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).
4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança doTrabalhoe ao Técnico de Segurança do Trabalho, observarse-á odisposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985. (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
4.4.2 Os profissionais integrantes dos Serviços EspecializadosemEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhodeverão serempregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.(Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
4.5 A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços emestabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deveráestender aassistência de seus Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s)contratada(s),sempre que o número de empregados desta(s), exercendoatividade naquelesestabelecimentos, não alcançar os limites previstos noQuadro II,devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subítem4.2.5.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.5.1 Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadasnãose enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número totaldeempregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limitesdispostos noreferido quadro, deverá ser constituído umserviçoespecializado em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhocomum, nos moldes do item 4.1.4. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.5.2 Quando a empresa contratada não se enquadrar no QuadroII, anexo,mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, acontratantedeve estender aos empregados da contratada a assistência de seusServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços emseuestabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aosempregados das contratadas, sob gestão própria, desdequeprevisto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.(Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista nosubítem4.5.3 deve considerar o somatório dostrabalhadoresassistidos e a atividade econômica do estabelecimento dacontratante.(Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de empregadosdaempresa contratada no estabelecimento da contratante, assistidos peloSESMTcomum, não integra a base de cálculo paradimensionamento doSESMT da empresa contratada. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subítem4.5.3 deve ter seufuncionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta derepresentantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadorese daDelegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstasnaConvenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.6 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonaldeverãoser dimensionados, tomando-se por base a médiaaritmética donúmero de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos osQuadros Ie II anexos. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.7 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissionalqualificado,segundo os requisitos especificados no subítem4.
4.1 desta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar deenfermagemdo trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para asatividadesdos Serviços Especializados em Engenharia de Segurançae emMedicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II,anexo.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico dotrabalho eo enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3(três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral)por diapara as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com oestabelecido noQuadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente emvigor.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento dasatividades dos Serviços Especializados em Engenharia deSegurançae em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderácontratarmais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo,3(três) horas de trabalho, sendo necessário que osomatóriodas horas diárias trabalhadas por todos seja de, nomínimo, 6(seis) horas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)
4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em MedicinadoTrabalho é vedado o exercício de outras atividades naempresa,durante o horário de sua atuação nosServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônusdecorrente da instalação e manutenção dosServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos ServiçosEspecializadosem Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e demedicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir atéeliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido,a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o quedetermina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e naimplantação de novas instalações físicas etecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea"a";
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientaçãoquanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis àsatividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se aomáximo de suas observações, além de apoiála, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para aprevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tantoatravés de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes dotrabalho e doenças ocupacionais, estimulandoos em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todosos acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou semvítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo ahistória e as características do acidente e/ou da doençaocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes dotrabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapasconstantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" nasede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança eem Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis apartir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método dearquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento deseu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dosdados correspondentes às alíneas "h" e "i" por umperíodo não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho são essencialmente prevencionistas, embora não sejavedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle deefeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem aocombate a incêndios e ao salvamento e de imediata atençãoà vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidenteestão incluídos em suas atividades.
4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanentecom a CIPA,dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudarsuasobservações e solicitações, propondosoluções corretivas e preventivas, conforme o dispostono subitem5.1 4.1. da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem noQuadro II,anexo a esta NR, poderão dar assistência na áreadesegurança e medicina do trabalho a seus empregadosatravés deServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ouassociação dacategoria econômica correspondente ou pelas própriasempresasinteressadas. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.14.1 A manutenção desses ServiçosEspecializados emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhodeverá serfeita pelas empresas usuárias, que participarão dasdespesas emproporção ao número de empregados de cada uma.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.14.2 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho previstos no item4.14 deverão serdimensionados emfunção do somatório dos empregados das empresasparticipantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e nosubítem4.2, destaNR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas emum mesmomunicípio, ou em municípios limítrofes, cujosestabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMTcomum,organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelasprópriasempresas interessadas, desde que previsto em Convençãoou AcordoColetivo de Trabalho. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.3.1 O SESMT comum pode ser estendido a empresas cujosestabelecimentosnão se enquadrem no Quadro II, desde que atendidos os demaisrequisitosdo subítem 4.14.3. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.3.2 O dimensionamento do SESMT organizado na forma dosubítem4.14.3 deve considerar o somatório dos trabalhadoresassistidos.(Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.3.3 No caso previsto no item 4.14.3, o número deempregadosassistidos pelo SESMT comum não integra a base decálculo paradimensionamento do SESMT das empresas. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.3.4 O SESMT organizado conforme o subítem 4.14.3 deve terseufuncionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta derepresentantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e daDelegaciaRegional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas naConvenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.4. As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmopóloindustrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelaspróprias empresas interessadas, desde que previsto nasConvenções ou Acordos Coletivos de Trabalho dascategoriasenvolvidas. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma dosubítem4.14.4 deve considerar o somatório dos trabalhadoresassistidos e aatividade econômica que empregue o maior número entre ostrabalhadores assistidos. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.4.2 No caso previsto no item 4.1
4.4, o número de empregados assistidos pelo SESMT comumnãointegra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT dasempresas.(Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subítem 4.14.4 deve terseufuncionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta derepresentantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e daDelegaciaRegional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nasConvenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)
4.15 As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelosServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho de instituição oficial ouinstituiçãoprivada de utilidade pública, cabendo às empresas ocusteio dasdespesas, na forma prevista no subítem4.14.1. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.16 As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho não possuammédico dotrabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordocom oQuadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviçosdestesprofissionais existentes nos Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 esubítem 4.14.1 ou no item 4.15, para atendimento do dispostonas NormasRegulamentadoras. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.16.1 O ônus decorrente dessa utilizaçãocaberáà empresa solicitante. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.17 Os serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho de que trata esta NR deverão serregistrados noórgão regional do MTb. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido aoórgão regional do MTb e o requerimento deveráconter osseguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) a) nome dos profissionais integrantes dos ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco dasatividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho.
4.18 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho, já constituídos, deverãoserredimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90(noventa) diasde prazo, a partir da publicação desta Norma, paraefetuar oredimensionamento e o registro referido no item 4.17. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR,devendoassegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, oexercício profissional dos componentes dos ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho. Oimpedimento do referido exercício profissional, mesmo queparcial e odesvirtuamento ou desvio de funções constituem, emconjunto ouseparadamente, infrações classificadas no grau I4, sedevidamentecomprovadas, para os fins de aplicação das penalidadesprevistasna NR-28. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.20 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras deserviços, considera-se estabelecimento, para fins deaplicação desta NR, o local em que os seus empregados.
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
QUADRO I
(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)
Relação da Classificação Nacional deAtividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondenteGrau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos | Denominação | GR |
A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCAE AQÜICULTURA |
01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
01.1 | Produção de lavouras temporárias |
01.11-3 | Cultivo de cereais | 3 |
01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras delavoura temporária | 3 |
01.13-0 | Cultivo de cana-de-açúcar | 3 |
01.14-8 | Cultivo de fumo | 3 |
01.15-6 | Cultivo de soja | 3 |
01.16-4 | Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja | 3 |
01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária nãoespecificadas anteriormente | 3 |
01.2 | Horticultura e floricultura |
01.21-1 | Horticultura | 3 |
01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | 3 |
01.3 | Produção de lavouras permanentes |
01.31-8 | Cultivo de laranja | 3 |
01.32-6 | Cultivo de uva | 3 |
01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | 3 |
01.34-2 | Cultivo de café | 3 |
01.35-1 | Cultivo de cacau | 3 |
01.39-3 | Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadasanteriormente | 3 |
01.4 | Produção de sementes e mudas certificadas |
01.41-5 | Produção de sementes certificadas | 3 |
01.42-3 | Produção de mudas e outras formas depropagação vegetal, certificadas | 3 |
01.5 | Pecuária |
01.51-2 | Criação de bovinos | 3 |
01.52-1 | Criação de outros animais de grande porte | 3 |
01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | 3 |
01.54-7 | Criação de suínos | 3 |
01.55-5 | Criação de aves | 3 |
01.59-8 | Criação de animais não especificadosanteriormente | 3 |
01.6 | Atividades de apoio à agricultura e à pecuária;atividades de pós-colheita |
01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura | 3 |
01.62-8 | Atividades de apoio à pecuária | 3 |
01.63-6 | Atividades de pós-colheita | 3 |
01.7 | Caça e serviços relacionados |
01.70-9 | Caça e serviços relacionados | 3 |
02 | PRODUÇÃO FLORESTAL |
02.1 | Produção florestal - florestas plantadas |
02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | 3 |
02.2 | Produção florestal - florestas nativas |
02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | 4 |
02.3 | Atividades de apoio à produção florestal |
02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | 3 |
03 | PESCA E AQÜICULTURA |
03.1 | Pesca |
03.11-6 | Pesca em água salgada | 3 |
03.12-4 | Pesca em água doce | 3 |
03.2 | Aqüicultura |
03.21-3 | Aqüicultura em água salgada e salobra | 3 |
03.22-1 | Aqüicultura em água doce | 3 |
B | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
05 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
05.0 | Extração de carvão mineral |
05.00-3 | Extração de carvão mineral | 4 |
06 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
06.0 | Extração de petróleo e gás natural |
06.00-0 | Extração de petróleo e gás natural | 4 |
07 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
07.1 | Extração de minério de ferro |
07.10-3 | Extração de minério de ferro | 4 |
07.2 | Extração de minerais metálicosnão-ferrosos |
07.21-9 | Extração de minério de alumínio | 4 |
07.22-7 | Extração de minério de estanho | 4 |
07.23-5 | Extração de minério de manganês | 4 |
07.24-3 | Extração de minério de metais preciosos | 4 |
07.25-1 | Extração de minerais radioativos | 4 |
07.29-4 | Extração de minerais metálicosnão-ferrosos não especificados anteriormente | 4 |
08 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
08.1 | Extração de pedra, areia e argila |
08.10-0 | Extração de pedra, areia e argila | 4 |
08.9 | Extração de outros mineraisnão-metálicos |
08.91-6 | Extração de minerais para fabricação deadubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 4 |
08.92-4 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | 4 |
08.93-2 | Extração de gemas (pedras preciosas esemipreciosas) | 4 |
08.99-1 | Extração de minerais não-metálicosnão especificados anteriormente | 4 |
09 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
09.1 | Atividades de apoio à extração depetróleo e gás natural |
09.10-6 | Atividades de apoio à extração depetróleo e gás natural | 4 |
09.9 | Atividades de apoio à extração de minerais,exceto petróleo e gás natural |
09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais,exceto petróleo e gás natural | 4 |
C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
10.1 | Abate e fabricação de produtos de carne |
10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos | 3 |
10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | 3 |
10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | 3 |
10.2 | Preservação do pescado e fabricação deprodutos do pescado |
10.20-1 | Preservação do pescado e fabricação deprodutos do pescado | 3 |
10.3 | Fabricação de conservas de frutas, legumes e outrosvegetais |
10.31-7 | Fabricação de conservas de frutas | 3 |
10.32-5 | Fabricação de conservas de legumes e outrosvegetais | 3 |
10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças elegumes | 3 |
10.4 | Fabricação de óleos e gorduras vegetais eanimais |
10.41-4 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, excetoóleo de milho | 3 |
10.42-2 | Fabricação de óleos vegetais refinados, excetoóleo de milho | 3 |
10.43-1 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e deóleos não-comestíveis de animais | 3 |
10.5 | Laticínios |
10.51-1 | Preparação do leite | 3 |
10.52-0 | Fabricação de laticínios | 3 |
10.53-8 | Fabricação de sorvetes e outros geladoscomestíveis | 3 |
10.6 | Moagem, fabricação de produtos amiláceos e dealimentos para animais |
10.61-9 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos doarroz | 3 |
10.62-7 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 3 |
10.63-5 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 3 |
10.64-3 | Fabricação de farinha de milho e derivados, excetoóleos de milho | 3 |
10.65-1 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e deóleos de milho | 3 |
10.66-0 | Fabricação de alimentos para animais | 3 |
10.69-4 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetalnão especificados anteriormente | 3 |
10.7 | Fabricação e refino de açúcar |
10.71-6 | Fabricação de açúcar em bruto | 3 |
10.72-4 | Fabricação de açúcar refinado | 3 |
10.8 | Torrefação e moagem de café |
10.81-3 | Torrefação e moagem de café | 3 |
10.82-1 | Fabricação de produtos à base decafé | 3 |
10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios |
10.91-1 | Fabricação de produtos depanificação | 3 |
10.92-9 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 3 |
10.93-7 | Fabricação de produtos derivados do cacau, dechocolates e confeitos | 3 |
10.94-5 | Fabricação de massas alimentícias | 3 |
10.95-3 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos econdimentos | 3 |
10.96-1 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 3 |
10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios nãoespecificados anteriormente | 3 |
11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
11.1 | Fabricação de bebidas alcoólicas |
11.11-9 | Fabricação de aguardentes e outras bebidasdestiladas | 3 |
11.12-7 | Fabricação de vinho | 3 |
11.13-5 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | 3 |
11.2 | Fabricação de bebidas não-alcoólicas |
11.21-6 | Fabricação de águas envasadas | 3 |
11.22-4 | Fabricação de refrigerantes e de outras bebidasnão-alcoólicas | 3 |
12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
12.1 | Processamento industrial do fumo |
12.10-7 | Processamento industrial do fumo | 3 |
12.2 | Fabricação de produtos do fumo |
12.20-4 | Fabricação de produtos do fumo | 3 |
13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
13.1 | Preparação e fiação de fibrastêxteis |
13.11-1 | Preparação e fiação de fibras dealgodão | 3 |
13.12-0 | Preparação e fiação de fibrastêxteis naturais, exceto algodão | 3 |
13.13-8 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 3 |
13.14-6 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 3 |
13.2 | Tecelagem, exceto malha |
13.21-9 | Tecelagem de fios de algodão | 3 |
13.22-7 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, excetoalgodão | 3 |
13.23-5 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 3 |
13.3 | Fabricação de tecidos de malha |
13.30-8 | Fabricação de tecidos de malha | 3 |
13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
13.40-5 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | 3 |
13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, excetovestuário |
13.51-1 | Fabricação de artefatos têxteis para usodoméstico | 3 |
13.52-9 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 3 |
13.53-7 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 3 |
13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusiveartefatos | 3 |
13.59-6 | Fabricação de outros produtos têxteis nãoespecificados anteriormente | 3 |
14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EACESSÓRIOS |
14.1 | Confecção de artigos do vestuário eacessórios |
14.11-8 | Confecção de roupas íntimas | 2 |
14.12-6 | Confecção de peças do vestuário, excetoroupas íntimas | 2 |
14.13-4 | Confecção de roupas profissionais | 2 |
14.14-2 | Fabricação de acessórios do vestuário,exceto para segurança e proteção | 2 |
14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
14.21-5 | Fabricação de meias | 2 |
14.22-3 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidosem malharias e tricotagens, exceto meias | 2 |
15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
15.1 | Curtimento e outras preparações de couro |
15.10-6 | Curtimento e outras preparações de couro | 3 |
15.2 | Fabricação de artigos para viagem e de artefatosdiversos de couro |
15.21-1 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantesde qualquer material | 2 |
15.29-7 | Fabricação de artefatos de couro nãoespecificados anteriormente | 2 |
15.3 | Fabricação de calçados |
15.31-9 | Fabricação de calçados de couro | 3 |
15.32-7 | Fabricação de tênis de qualquer material | 3 |
15.33-5 | Fabricação de calçados de materialsintético | 3 |
15.39-4 | Fabricação de calçados de materiais nãoespecificados anteriormente | 3 |
15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquermaterial |
15.40-8 | Fabricação de partes para calçados, de qualquermaterial | 3 |
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
16.1 | Desdobramento de madeira |
16.10-2 | Desdobramento de madeira | 3 |
16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça ematerial trançado, exceto móveis |
16.21-8 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeiracompensada, prensada e aglomerada | 3 |
16.22-6 | Fabricação de estruturas de madeira e de artigos decarpintaria para construção | 3 |
16.23-4 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens demadeira | 3 |
16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha,cortiça, vime e material trançado nãoespecificadosanteriormente, exceto móveis | 3 |
17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
17.1 | Fabricação de celulose e outras pastas para afabricação de papel |
17.10-9 | Fabricação de celulose e outras pastas para afabricação de papel | 3 |
17.2 | Fabricação de papel, cartolina epapel-cartão |
17.21-4 | Fabricação de papel | 3 |
17.22-2 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | 3 |
17.3 | Fabricação de embalagens de papel, cartolina,papel-cartão e papelão ondulado |
17.31-1 | Fabricação de embalagens de papel | 2 |
17.32-0 | Fabricação de embalagens de cartolina epapel-cartão | 2 |
17.33-8 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelãoondulado | 2 |
17.4 | Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina,papel-cartão e papelão ondulado |
17.41-9 | Fabricação de produtos de papel, cartolina,papel-cartão e papelão ondulado para usocomercial e deescritório | 2 |
17.42-7 | Fabricação de produtos de papel para usosdoméstico e higiênico-sanitário | 2 |
17.49-4 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas,papel, cartolina, papel-cartão e papelão onduladonão especificados anteriormente | 2 |
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DEGRAVAÇÕES |
18.1 | Atividade de impressão |
18.11-3 | Impressão de jornais, livros, revistas e outraspublicações periódicas | 3 |
18.12-1 | Impressão de material de segurança | 3 |
18.13-0 | Impressão de materiais para outros usos | 3 |
18.2 | Serviços de pré-impressão e acabamentosgráficos |
18.21-1 | Serviços de pré-impressão | 3 |
18.22-9 | Serviços de acabamentos gráficos | 3 |
18.3 | Reprodução de materiais gravados em qualquersuporte |
18.30-0 | Reprodução de materiais gravados em qualquersuporte | 3 |
19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DOPETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
19.1 | Coquerias |
19.10-1 | Coquerias | 3 |
19.2 | Fabricação de produtos derivados dopetróleo |
19.21-7 | Fabricação de produtos do refino depetróleo | 3 |
19.22-5 | Fabricação de produtos derivados do petróleo,exceto produtos do refino | 3 |
19.3 | Fabricação de biocombustíveis |
19.31-4 | Fabricação de álcool | 3 |
19.32-2 | Fabricação de biocombustíveis, excetoálcool | 3 |
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
20.1 | Fabricação de produtos químicosinorgânicos |
20.11-8 | Fabricação de cloro e álcalis | 3 |
20.12-6 | Fabricação de intermediários parafertilizantes | 3 |
20.13-4 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 3 |
20.14-2 | Fabricação de gases industriais | 3 |
20.19-3 | Fabricação de produtos químicosinorgânicos não especificados anteriormente | 3 |
20.2 | Fabricação de produtos químicosorgânicos |
20.21-5 | Fabricação de produtos petroquímicosbásicos | 3 |
20.22-3 | Fabricação de intermediários paraplastificantes, resinas e fibras | 3 |
20.29-1 | Fabricação de produtos químicos orgânicosnão especificados anteriormente | 3 |
20.3 | Fabricação de resinas e elastômeros |
20.31-2 | Fabricação de resinas termoplásticas | 3 |
20.32-1 | Fabricação de resinas termofixas | 3 |
20.33-9 | Fabricação de elastômeros | 3 |
20.4 | Fabricação de fibras artificiais esintéticas |
20.40-1 | Fabricação de fibras artificiais esintéticas | 3 |
20.5 | Fabricação de defensivos agrícolas edesinfetantes domissanitários |
20.51-7 | Fabricação de defensivos agrícolas | 3 |
20.52-5 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | 3 |
20.6 | Fabricação de sabões, detergentes, produtos delimpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higienepessoal |
20.61-4 | Fabricação de sabões e detergentessintéticos | 3 |
20.62-2 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 3 |
20.63-1 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumariae de higiene pessoal | 2 |
20.7 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas eprodutos afins |
20.71-1 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 3 |
20.72-0 | Fabricação de tintas de impressão | 3 |
20.73-8 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtosafins | 3 |
20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicosdiversos |
20.91-6 | Fabricação de adesivos e selantes | 3 |
20.92-4 | Fabricação de explosivos | 4 |
20.93-2 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 3 |
20.94-1 | Fabricação de catalisadores | 3 |
20.99-1 | Fabricação de produtos químicos nãoespecificados anteriormente | 3 |
21.10-6 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 3 |
21.2 | Fabricação de produtos farmacêuticos |
21.21-1 | Fabricação de medicamentos para uso humano | 3 |
21.22-0 | Fabricação de medicamentos para usoveterinário | 3 |
21.23-8 | Fabricação de preparaçõesfarmacêuticas | 3 |
22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIALPLÁSTICO |
22.1 | Fabricação de produtos de borracha |
22.11-1 | Fabricação de pneumáticos e decâmaras-de-ar | 3 |
22.12-9 | Reforma de pneumáticos usados | 3 |
22.19-6 | Fabricação de artefatos de borracha nãoespecificados anteriormente | 3 |
22.2 | Fabricação de produtos de material plástico |
22.21-8 | Fabricação de laminados planos e tubulares de materialplástico | 3 |
22.22-6 | Fabricação de embalagens de materialplástico | 3 |
22.23-4 | Fabricação de tubos e acessórios de materialplástico para uso na construção | 3 |
22.29-3 | Fabricação de artefatos de material plásticonão especificados anteriormente | 3 |
23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAISNÃO-METÁLICOS |
23.1 | Fabricação de vidro e de produtos do vidro |
23.11-7 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 3 |
23.12-5 | Fabricação de embalagens de vidro | 3 |
23.19-2 | Fabricação de artigos de vidro | 3 |
23.2 | Fabricação de cimento |
23.20-6 | Fabricação de cimento | 4 |
23.3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento,fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
23.30-3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento,fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | 4 |
23.4 | Fabricação de produtos cerâmicos |
23.41-9 | Fabricação de produtos cerâmicosrefratários | 4 |
23.42-7 | Fabricação de produtos cerâmicosnão-refratários para uso estrutural naconstrução
(Grau de Risco alterado pela Portaria SIT n.º 128, de 11 dedezembro de 2009) | 3 |
23.49-4 | Fabricação de produtos cerâmicosnão-refratários não especificadosanteriormente | 4 |
23.9 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtosde minerais não-metálicos |
23.91-5 | Aparelhamento e outros trabalhos em pedras | 3 |
23.92-3 | Fabricação de cal e gesso | 4 |
23.99-1 | Fabricação de produtos de mineraisnão-metálicos não especificadosanteriormente | 3 |
24 | METALURGIA |
24.1 | Produção de ferro-gusa e de ferroligas |
24.11-3 | Produção de ferro-gusa | 4 |
24.12-1 | Produção de ferroligas | 4 |
24.2 | Siderurgia |
24.21-1 | Produção de semi-acabados de aço | 4 |
24.22-9 | Produção de laminados planos de aço | 4 |
24.23-7 | Produção de laminados longos de aço | 4 |
24.24-5 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados deaço | 4 |
24.3 | Produção de tubos de aço, exceto tubos semcostura |
24.31-8 | Produção de tubos de aço com costura | 4 |
24.39-3 | Produção de outros tubos de ferro e aço | 4 |
24.4 | Metalurgia dos metais não-ferrosos |
24.41-5 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | 4 |
24.42-3 | Metalurgia dos metais preciosos | 4 |
24.43-1 | Metalurgia do cobre | 4 |
24.49-1 | Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas nãoespecificados anteriormente | 4 |
24.5 | Fundição |
24.51-2 | Fundição de ferro e aço | 4 |
24.52-1 | Fundição de metais não-ferrosos e suasligas | 4 |
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINASE EQUIPAMENTOS |
25.1 | Fabricação de estruturas metálicas e obras decaldeiraria pesada |
25.11-0 | Fabricação de estruturas metálicas | 4 |
25.12-8 | Fabricação de esquadrias de metal | 3 |
25.13-6 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 3 |
25.2 | Fabricação de tanques, reservatóriosmetálicos e caldeiras |
25.21-7 | Fabricação de tanques, reservatóriosmetálicos e caldeiras para aquecimento central | 3 |
25.22-5 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto paraaquecimento central e para veículos | 3 |
25.3 | Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços detratamento de metais |
25.31-4 | Produção de forjados de aço e de metaisnão-ferrosos e suas ligas | 4 |
25.32-2 | Produção de artefatos estampados de metal; metalurgiado pó | 4 |
25.39-0 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento emmetais | 4 |
25.4 | Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria eferramentas |
25.41-1 | Fabricação de artigos de cutelaria | 3 |
25.42-0 | Fabricação de artigos de serralheria, excetoesquadrias | 3 |
25.43-8 | Fabricação de ferramentas | 3 |
25.5 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armasde fogo e munições |
25.50-1 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armasde fogo e munições | 4 |
25.9 | Fabricação de produtos de metal nãoespecificados anteriormente |
25.91-8 | Fabricação de embalagens metálicas | 3 |
25.92-6 | Fabricação de produtos de trefilados de metal | 4 |
25.93-4 | Fabricação de artigos de metal para usodoméstico e pessoal | 3 |
25.99-3 | Fabricação de produtos de metal nãoespecificados anteriormente | 3 |
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
26.1 | Fabricação de componentes eletrônicos |
26.10-8 | Fabricação de componentes eletrônicos | 3 |
26.2 | Fabricação de equipamentos de informática eperiféricos |
26.21-3 | Fabricação de equipamentos de informática | 3 |
26.22-1 | Fabricação de periféricos para equipamentos deinformática | 3 |
26.3 | Fabricação de equipamentos decomunicação |
26.31-1 | Fabricação de equipamentos transmissores decomunicação | 3 |
26.32-9 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outrosequipamentos de comunicação | 3 |
26.4 | Fabricação de aparelhos de recepção,reprodução, gravação eamplificação de áudio e vídeo |
26.40-0 | Fabricação de aparelhos de recepção,reprodução, gravação eamplificação de áudio e vídeo | 3 |
26.5 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, testee controle; cronômetros e relógios |
26.51-5 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, testee controle | 3 |
26.52-3 | Fabricação de cronômetros e relógios | 3 |
26.6 | Fabricação de aparelhos eletromédicos eeletroterapêuticos e equipamentos deirradiação |
26.60-4 | Fabricação de aparelhos eletromédicos eeletroterapêuticos e equipamentos deirradiação | 3 |
26.7 | Fabricação de equipamentos e instrumentosópticos, fotográficos e cinematográficos |
26.70-1 | Fabricação de equipamentos e instrumentosópticos, fotográficos e cinematográficos | 3 |
26.8 | Fabricação de mídias virgens, magnéticase ópticas |
26.80-9 | Fabricação de mídias virgens, magnéticase ópticas | 3 |
27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAISELÉTRICOS |
27.1 | Fabricação de geradores, transformadores e motoreselétricos |
27.10-4 | Fabricação de geradores, transformadores e motoreselétricos | 3 |
27.2 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladoreselétricos |
27.21-0 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladoreselétricos, exceto para veículos automotores | 3 |
27.22-8 | Fabricação de baterias e acumuladores paraveículos automotores | 3 |
27.3 | Fabricação de equipamentos paradistribuição e controle de energia elétrica |
27.31-7 | Fabricação de aparelhos e equipamentos paradistribuição e controle de energia elétrica | 3 |
27.32-5 | Fabricação de material elétrico parainstalações em circuito de consumo | 3 |
27.33-3 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricosisolados | 3 |
27.4 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos deiluminação |
27.40-6 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos deiluminação | 3 |
27.5 | Fabricação de eletrodomésticos |
27.51-1 | Fabricação de fogões, refrigeradores emáquinas de lavar e secar para uso doméstico | 3 |
27.59-7 | Fabricação de aparelhos eletrodomésticosnão especificados anteriormente | 3 |
27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricosnão especificados anteriormente |
27.90-2 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricosnão especificados anteriormente | 3 |
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
28.1 | Fabricação de motores, bombas, compressores eequipamentos de transmissão |
28.11-9 | Fabricação de motores e turbinas, exceto paraaviões e veículos rodoviários | 3 |
28.12-7 | Fabricação de equipamentos hidráulicos epneumáticos, exceto válvulas | 3 |
28.13-5 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivossemelhantes | 3 |
28.14-3 | Fabricação de compressores | 3 |
28.15-1 | Fabricação de equipamentos de transmissão parafins industriais | 3 |
28.2 | Fabricação de máquinas e equipamentos de usogeral |
28.21-6 | Fabricação de aparelhos e equipamentos parainstalações térmicas | 3 |
28.22-4 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhospara transporte e elevação de cargas e pessoas | 3 |
28.23-2 | Fabricação de máquinas e aparelhos derefrigeração e ventilação para usoindustriale comercial | 3 |
28.24-1 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de arcondicionado | 3 |
28.25-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos parasaneamento básico e ambiental | 3 |
28.29-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos de usogeral não especificados anteriormente | 3 |
28.3 | Fabricação de tratores e de máquinas eequipamentos para a agricultura e pecuária |
28.31-3 | Fabricação de tratores agrícolas | 3 |
28.32-1 | Fabricação de equipamentos para irrigaçãoagrícola | 3 |
28.33-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para aagricultura e pecuária, exceto parairrigação | 3 |
28.4 | Fabricação de máquinas-ferramenta |
28.40-2 | Fabricação de máquinas-ferramenta | 3 |
28.5 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso naextração mineral e na construção |
28.51-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para aprospecção e extração depetróleo | 3 |
28.52-6 | Fabricação de outras máquinas e equipamentospara uso na extração mineral, exceto naextração de petróleo | 3 |
28.53-4 | Fabricação de tratores, exceto agrícolas | 3 |
28.54-2 | Fabricação de máquinas e equipamentos paraterraplenagem, pavimentação econstrução,exceto tratores | 3 |
28.6 | Fabricação de máquinas e equipamentos de usoindustrial específico |
28.61-5 | Fabricação de máquinas para a indústriametalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | 3 |
28.62-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de alimentos, bebidas e fumo | 3 |
28.63-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria têxtil | 3 |
28.64-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias do vestuário, do couro e decalçados | 3 |
28.65-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de celulose, papel e papelão eartefatos | 3 |
28.66-6 | Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria do plástico | 3 |
28.69-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para usoindustrial específico não especificadosanteriormente | 3 |
29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES ECARROCERIAS |
29.1 | Fabricação de automóveis, camionetas eutilitários |
29.10-7 | Fabricação de automóveis, camionetas eutilitários | 3 |
29.2 | Fabricação de caminhões e ônibus |
29.20-4 | Fabricação de caminhões e ônibus | 3 |
29.3 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques paraveículos automotores |
29.30-1 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques paraveículos automotores | 3 |
29.4 | Fabricação de peças e acessórios paraveículos automotores |
29.41-7 | Fabricação de peças e acessórios para osistema motor de veículos automotores | 3 |
29.42-5 | Fabricação de peças e acessórios para ossistemas de marcha e transmissão de veículosautomotores | 3 |
29.43-3 | Fabricação de peças e acessórios para osistema de freios de veículos automotores | 3 |
29.44-1 | Fabricação de peças e acessórios para osistema de direção e suspensão deveículosautomotores | 3 |
29.45-0 | Fabricação de material elétrico eeletrônico para veículos automotores, excetobaterias | 3 |
29.49-2 | Fabricação de peças e acessórios paraveículos automotores não especificadosanteriormente | 3 |
29.5 | Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores |
29.50-6 | Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores | 3 |
30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETOVEÍCULOS AUTOMOTORES |
30.1 | Construção de embarcações |
30.11-3 | Construção de embarcações e estruturasflutuantes | 3 |
30.12-1 | Construção de embarcações para esporte elazer | 3 |
30.3 | Fabricação de veículos ferroviários |
30.31-8 | Fabricação de locomotivas, vagões e outrosmateriais rodantes | 3 |
30.32-6 | Fabricação de peças e acessórios paraveículos ferroviários | 3 |
30.4 | Fabricação de aeronaves |
30.41-5 | Fabricação de aeronaves | 3 |
30.42-3 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes epeças para aeronaves | 3 |
30.5 | Fabricação de veículos militares de combate |
30.50-4 | Fabricação de veículos militares de combate | 3 |
30.9 | Fabricação de equipamentos de transporte nãoespecificados anteriormente |
30.91-1 | Fabricação de motocicletas | 3 |
30.92-0 | Fabricação de bicicletas e triciclosnão-motorizados | 3 |
30.99-7 | Fabricação de equipamentos de transporte nãoespecificados anteriormente | 3 |
31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
31.0 | Fabricação de móveis |
31.01-2 | Fabricação de móveis com predominância demadeira | 3 |
31.02-1 | Fabricação de móveis com predominância demetal | 3 |
31.03-9 | Fabricação de móveis de outros materiais, excetomadeira e metal | 3 |
31.04-7 | Fabricação de colchões | 2 |
32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
32.1 | Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria esemelhantes |
32.11-6 | Lapidação de gemas e fabricação deartefatos de ourivesaria e joalheria | 3 |
32.12-4 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | 3 |
32.2 | Fabricação de instrumentos musicais |
32.20-5 | Fabricação de instrumentos musicais | 3 |
32.3 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
32.30-2 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | 3 |
32.4 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos |
32.40-0 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | 3 |
32.5 | Fabricação de instrumentos e materiais para usomédico e odontológico e de artigos ópticos |
32.50-7 | Fabricação de instrumentos e materiais para usomédico e odontológico e de artigos ópticos | 3 |
32.9 | Fabricação de produtos diversos |
32.91-4 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 3 |
32.92-2 | Fabricação de equipamentos e acessórios parasegurança e proteção pessoal e profissional | 3 |
32.99-0 | Fabricação de produtos diversos nãoespecificados anteriormente | 3 |
33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO EINSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
33.1 | Manutenção e reparação de máquinase equipamentos |
33.11-2 | Manutenção e reparação de tanques,reservatórios metálicos e caldeiras, exceto paraveículos | 3 |
33.12-1 | Manutenção e reparação de equipamentoseletrônicos e ópticos | 3 |
33.13-9 | Manutenção e reparação de máquinase equipamentos elétricos | 3 |
33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinase equipamentos da indústria mecânica | 3 |
33.15-5 | Manutenção e reparação de veículosferroviários | 3 |
33.16-3 | Manutenção e reparação de aeronaves | 3 |
33.17-1 | Manutenção e reparação deembarcações | 3 |
33.19-8 | Manutenção e reparação de equipamentos eprodutos não especificados anteriormente | 3 |
33.2 | Instalação de máquinas e equipamentos |
33.21-0 | Instalação de máquinas e equipamentosindustriais | 3 |
33.29-5 | Instalação de equipamentos não especificadosanteriormente | 3 |
D | ELETRICIDADE E GÁS |
35 | ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES |
35.1 | Geração, transmissão edistribuição de energia elétrica |
35.11-5 | Geração de energia elétrica | 3 |
35.12-3 | Transmissão de energia elétrica | 3 |
35.13-1 | Comércio atacadista de energia elétrica | 3 |
35.14-0 | Distribuição de energia elétrica | 3 |
35.2 | Produção e distribuição decombustíveis gasosos por redes urbanas |
35.20-4 | Produção de gás; processamento de gásnatural; distribuição de combustíveisgasosos porredes urbanas | 3 |
35.3 | Produção e distribuição de vapor,água quente e ar condicionado |
35.30-1 | Produção e distribuição de vapor,água quente e ar condicionado | 3 |
E | ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS EDESCONTAMINAÇÃO |
36 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DEÁGUA |
36.0 | Captação, tratamento e distribuição deágua |
36.00-6 | Captação, tratamento e distribuição deágua | 3 |
37 | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
37.0 | Esgoto e atividades relacionadas |
37.01-1 | Gestão de redes de esgoto | 3 |
37.02-9 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão deredes | 3 |
38 | COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS |
38.1 | Coleta de resíduos |
38.11-4 | Coleta de resíduos não-perigosos | 3 |
38.12-2 | Coleta de resíduos perigosos | 3 |
38.2 | Tratamento e disposição de resíduos |
38.21-1 | Tratamento e disposição de resíduosnão-perigosos | 3 |
38.22-0 | Tratamento e disposição de resíduosperigosos | 3 |
38.3 | Recuperação de materiais |
38.31-9 | Recuperação de materiais metálicos | 3 |
38.32-7 | Recuperação de materiais plásticos | 3 |
38.39-4 | Recuperação de materiais não especificadosanteriormente | 3 |
39 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DEGESTÃO DE RESÍDUOS |
39.0 | Descontaminação e outros serviços degestão de resíduos |
39.00-5 | Descontaminação e outros serviços degestão de resíduos | 3 |
F | CONSTRUÇÃO |
41 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
41.1 | Incorporação de empreendimentosimobiliários |
41.10-7 | Incorporação de empreendimentosimobiliários | 1 |
41.2 | Construção de edifícios |
41.20-4 | Construção de edifícios | 3 |
42 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA |
42.1 | Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas eobras-de-arte especiais |
42.11-1 | Construção de rodovias e ferrovias | 4 |
42.12-0 | Construção de obras-de-arte especiais | 4 |
42.13-8 | Obras de urbanização - ruas, praças ecalçadas | 3 |
42.2 | Obras de infra-estrutura para energia elétrica,telecomunicações, água, esgoto etransporte pordutos |
42.21-9 | Obras para geração e distribuição deenergia elétrica e para telecomunicações | 4 |
42.22-7 | Construção de redes de abastecimento de água,coleta de esgoto e construções correlatas | 4 |
42.23-5 | Construção de redes de transportes por dutos, excetopara água e esgoto | 4 |
42.9 | Construção de outras obras de infra-estrutura |
42.91-0 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | 4 |
42.92-8 | Montagem de instalações industriais e de estruturasmetálicas | 4 |
42.99-5 | Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 3 |
43 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO |
43.1 | Demolição e preparação do terreno |
43.11-8 | Demolição e preparação de canteiros deobras | 4 |
43.12-6 | Perfurações e sondagens | 4 |
43.13-4 | Obras de terraplenagem | 3 |
43.19-3 | Serviços de preparação do terreno nãoespecificados anteriormente | 3 |
43.2 | Instalações elétricas, hidráulicas eoutras instalações em construções |
43.21-5 | Instalações elétricas | 3 |
43.22-3 | Instalações hidráulicas, de sistemas deventilação e refrigeração | 3 |
43.29-1 | Obras de instalações em construçõesnão especificadas anteriormente | 3 |
43.3 | Obras de acabamento |
43.30-4 | Obras de acabamento | 3 |
43.9 | Outros serviços especializados paraconstrução |
43.91-6 | Obras de fundações | 4 |
43.99-1 | Serviços especializados para construçãonão especificados anteriormente | 3 |
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
45.1 | Comércio de veículos automotores |
45.11-1 | Comércio a varejo e por atacado de veículosautomotores | 2 |
45.12-9 | Representantes comerciais e agentes do comércio deveículos automotores | 2 |
45.2 | Manutenção e reparação de veículosautomotores |
45.20-0 | Manutenção e reparação de veículosautomotores | 3 |
45.3 | Comércio de peças e acessórios paraveículos automotores |
45.30-7 | Comércio de peças e acessórios paraveículos automotores | 2 |
45.4 | Comércio, manutenção e reparaçãode motocicletas, peças e acessórios |
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peçase acessórios | 2 |
45.42-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio demotocicletas, peças e acessórios | 2 |
45.43-9 | Manutenção e reparação demotocicletas | 3 |
46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES EMOTOCICLETAS |
46.1 | Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto deveículos automotores e motocicletas |
46.11-7 | Representantes comerciais e agentes do comércio dematérias-primas agrícolas e animais vivos | 2 |
46.12-5 | Representantes comerciais e agentes do comércio decombustíveis, minerais, produtos siderúrgicos equímicos | 2 |
46.13-3 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,material de construção e ferragens | 2 |
46.14-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio demáquinas, equipamentos, embarcações eaeronaves | 2 |
46.15-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio deeletrodomésticos, móveis e artigos de usodoméstico | 2 |
46.16-8 | Representantes comerciais e agentes do comércio detêxteis, vestuário, calçados e artigos deviagem | 2 |
46.17-6 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtosalimentícios, bebidas e fumo | 2 |
46.18-4 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializadoem produtos não especificados anteriormente | 2 |
46.19-2 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadoriasem geral não especializado | 2 |
46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolase animais vivos |
46.21-4 | Comércio atacadista de café em grão | 2 |
46.22-2 | Comércio atacadista de soja | 2 |
46.23-1 | Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais ematérias-primas agrícolas, exceto café esoja | 2 |
46.3 | Comércio atacadista especializado em produtosalimentícios, bebidas e fumo |
46.31-1 | Comércio atacadista de leite e laticínios | 2 |
46.32-0 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados,farinhas, amidos e féculas | 2 |
46.33-8 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros | 2 |
46.34-6 | Comércio atacadista de carnes, produtos da carne epescado | 2 |
46.35-4 | Comércio atacadista de bebidas | 2 |
46.36-2 | Comércio atacadista de produtos do fumo | 2 |
46.37-1 | Comércio atacadista especializado em produtosalimentícios não especificados anteriormente | 2 |
46.39-7 | Comércio atacadista de produtos alimentícios emgeral | 2 |
46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumonão-alimentar |
46.41-9 | Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e dearmarinho | 2 |
46.42-7 | Comércio atacadista de artigos do vestuário eacessórios | 2 |
46.43-5 | Comércio atacadista de calçados e artigos deviagem | 2 |
46.44-3 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para usohumano e veterinário | 2 |
46.45-1 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para usomédico, cirúrgico, ortopédico eodontológico | 2 |
46.46-0 | Comércio atacadista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal | 2 |
46.47-8 | Comércio atacadista de artigos de escritório e depapelaria; livros, jornais e outras publicações | 2 |
46.49-4 | Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal edoméstico não especificados anteriormente | 2 |
46.5 | Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologiasde informação e comunicação |
46.51-6 | Comércio atacadista de computadores, periféricos esuprimentos de informática | 3 |
46.52-4 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos eequipamentos de telefonia e comunicação | 3 |
46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos, exceto de tecnologias de informaçãoecomunicação |
46.61-3 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos para uso agropecuário; partes e peças | 3 |
46.62-1 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos paraterraplenagem, mineração econstrução; partese peças | 3 |
46.63-0 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para usoindustrial; partes e peças | 3 |
46.64-8 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes epeças | 3 |
46.65-6 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para usocomercial; partes e peças | 3 |
46.69-9 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos não especificados anteriormente; partes epeças | 3 |
46.7 | Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas,material elétrico e material de construção |
46.71-1 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | 3 |
46.72-9 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 3 |
46.73-7 | Comércio atacadista de material elétrico | 3 |
46.74-5 | Comércio atacadista de cimento | 3 |
46.79-6 | Comércio atacadista especializado de materiais deconstrução não especificados anteriormentee demateriais de construção em geral | 3 |
46.8 | Comércio atacadista especializado em outros produtos |
46.81-8 | Comércio atacadista de combustíveis sólidos,líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP | 3 |
46.82-6 | Comércio atacadista de gás liqüefeito depetróleo (GLP) | 3 |
46.83-4 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,fertilizantes e corretivos do solo | 3 |
46.84-2 | Comércio atacadista de produtos químicos epetroquímicos, exceto agroquímicos | 3 |
46.85-1 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos emetalúrgicos, exceto para construção | 3 |
46.86-9 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e deembalagens | 3 |
46.87-7 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas | 3 |
46.89-3 | Comércio atacadista especializado de outros produtosintermediários não especificados anteriormente | 3 |
46.9 | Comércio atacadista não-especializado |
46.91-5 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios | 2 |
46.92-3 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, compredominância de insumos agropecuários | 2 |
46.93-1 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sempredominância de alimentos ou de insumosagropecuários | 2 |
47 | COMÉRCIO VAREJISTA |
47.1 | Comércio varejista não-especializado |
47.11-3 | Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios -hipermercados esupermercados | 2 |
47.12-1 | Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios -minimercados,mercearias e armazéns | 2 |
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sempredominância de produtos alimentícios | 2 |
47.2 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas efumo |
47.21-1 | Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio,doces, balas e semelhantes | 2 |
47.22-9 | Comércio varejista de carnes e pescados - açougues epeixarias | 3 |
47.23-7 | Comércio varejista de bebidas | 2 |
47.24-5 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 2 |
47.29-6 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ouespecializado em produtos alimentícios nãoespecificadosanteriormente; produtos do fumo | 2 |
47.3 | Comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores |
47.31-8 | Comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores | 3 |
47.32-6 | Comércio varejista de lubrificantes | 3 |
47.4 | Comércio varejista de material deconstrução |
47.41-5 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 2 |
47.42-3 | Comércio varejista de material elétrico | 1 |
47.43-1 | Comércio varejista de vidros | 2 |
47.44-0 | Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais deconstrução | 2 |
47.5 | Comércio varejista de equipamentos de informática ecomunicação; equipamentos e artigos de usodoméstico |
47.51-2 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentosde informática | 1 |
47.52-1 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefoniae comunicação | 1 |
47.53-9 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos eequipamentos de áudio e vídeo | 1 |
47.54-7 | Comércio varejista especializado de móveis, colchoariae artigos de iluminação | 1 |
47.55-5 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama,mesa e banho | 1 |
47.56-3 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais eacessórios | 1 |
47.57-1 | Comércio varejista especializado de peças eacessórios para aparelhos eletroeletrônicos parausodoméstico, exceto informática ecomunicação | 1 |
47.59-8 | Comércio varejista de artigos de uso domésticonão especificados anteriormente | 1 |
47.6 | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos eesportivos |
47.61-0 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas epapelaria | 1 |
47.62-8 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 1 |
47.63-6 | Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos | 1 |
47.7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumariae cosméticos e artigos médicos, ópticos eortopédicos |
47.71-7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos para usohumano e veterinário | 2 |
47.72-5 | Comércio varejista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal | 1 |
47.73-3 | Comércio varejista de artigos médicos eortopédicos | 1 |
47.74-1 | Comércio varejista de artigos de óptica | 1 |
47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificadosanteriormente e de produtos usados |
47.81-4 | Comércio varejista de artigos do vestuário eacessórios | 1 |
47.82-2 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | 1 |
47.83-1 | Comércio varejista de jóias e relógios | 1 |
47.84-9 | Comércio varejista de gás liqüefeito depetróleo (GLP) | 3 |
47.85-7 | Comércio varejista de artigos usados | 2 |
47.89-0 | Comércio varejista de outros produtos novos nãoespecificados anteriormente | 1 |
47.9 | Comércio ambulante e outros tipos de comérciovarejista |
47.90-3 | Comércio ambulante e outros tipos de comérciovarejista | 2 |
H | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |
49 | TRANSPORTE TERRESTRE |
49.1 | Transporte ferroviário e metroferroviário |
49.11-6 | Transporte ferroviário de carga | 3 |
49.12-4 | Transporte metroferroviário de passageiros | 3 |
49.2 | Transporte rodoviário de passageiros |
49.21-3 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, comitinerário fixo, municipal e em regiãometropolitana | 3 |
49.22-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, comitinerário fixo, intermunicipal, interestadual einternacional | 3 |
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi | 3 |
49.24-8 | Transporte escolar | 3 |
49.29-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime defretamento, e outros transportes rodoviários nãoespecificados anteriormente | 3 |
49.3 | Transporte rodoviário de carga |
49.30-2 | Transporte rodoviário de carga | 3 |
49.4 | Transporte dutoviário |
49.40-0 | Transporte dutoviário | 3 |
49.5 | Trens turísticos, teleféricos e similares |
49.50-7 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 3 |
50 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
50.1 | Transporte marítimo de cabotagem e longo curso |
50.11-4 | Transporte marítimo de cabotagem | 3 |
50.12-2 | Transporte marítimo de longo curso | 3 |
50.2 | Transporte por navegação interior |
50.21-1 | Transporte por navegação interior de carga | 3 |
50.22-0 | Transporte por navegação interior de passageiros emlinhas regulares | 3 |
50.3 | Navegação de apoio |
50.30-1 | Navegação de apoio | 3 |
50.9 | Outros transportes aquaviários |
50.91-2 | Transporte por navegação de travessia | 3 |
50.99-8 | Transportes aquaviários não especificadosanteriormente | 3 |
51 | TRANSPORTE AÉREO |
51.1 | Transporte aéreo de passageiros |
51.11-1 | Transporte aéreo de passageiros regular | 3 |
51.12-9 | Transporte aéreo de passageiros não-regular | 3 |
51.2 | Transporte aéreo de carga |
51.20-0 | Transporte aéreo de carga | 3 |
51.3 | Transporte espacial |
51.30-7 | Transporte espacial | 3 |
52 | ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
52.1 | Armazenamento, carga e descarga |
52.11-7 | Armazenamento | 3 |
52.12-5 | Carga e descarga | 3 |
52.2 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres |
52.21-4 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis eserviços relacionados | 3 |
52.22-2 | Terminais rodoviários e ferroviários | 3 |
52.23-1 | Estacionamento de veículos | 3 |
52.29-0 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres nãoespecificadas anteriormente | 3 |
52.3 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários |
52.31-1 | Gestão de portos e terminais | 3 |
52.32-0 | Atividades de agenciamento marítimo | 3 |
52.39-7 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários nãoespecificadas anteriormente | 3 |
52.4 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos |
52.40-1 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | 3 |
52.5 | Atividades relacionadas à organização dotransporte de carga |
52.50-8 | Atividades relacionadas à organização dotransporte de carga | 3 |
53 | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
53.1 | Atividades de Correio |
53.10-5 | Atividades de Correio | 2 |
53.2 | Atividades de malote e de entrega |
53.20-2 | Atividades de malote e de entrega | 2 |
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
55 | ALOJAMENTO |
55.1 | Hotéis e similares |
55.10-8 | Hotéis e similares | 2 |
55.9 | Outros tipos de alojamento não especificadosanteriormente |
55.90-6 | Outros tipos de alojamento não especificadosanteriormente | 2 |
56 | ALIMENTAÇÃO |
56.1 | Restaurantes e outros serviços de alimentação ebebidas |
56.11-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços dealimentação e bebidas | 2 |
56.12-1 | Serviços ambulantes de alimentação | 2 |
56.2 | Serviços de catering, bufê e outros serviços decomida preparada |
56.20-1 | Serviços de catering, bufê e outros serviços decomida preparada | 2 |
J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA ÀIMPRESSÃO |
58.1 | Edição de livros, jornais, revistas e outras atividadesde edição |
58.11-5 | Edição de livros | 3 |
58.12-3 | Edição de jornais | 3 |
58.13-1 | Edição de revistas | 3 |
58.19-1 | Edição de cadastros, listas e outros produtosgráficos | 3 |
58.2 | Edição integrada à impressão de livros,jornais, revistas e outras publicações |
58.21-2 | Edição integrada à impressão delivros | 3 |
58.22-1 | Edição integrada à impressão dejornais | 3 |
58.23-9 | Edição integrada à impressão derevistas | 3 |
58.29-8 | Edição integrada à impressão decadastros, listas e outros produtos gráficos | 3 |
59 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DEVÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO;GRAVAÇÃODE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA |
59.1 | Atividades cinematográficas, produção devídeos e de programas de televisão |
59.11-1 | Atividades de produção cinematográfica, devídeos e de programas de televisão | 2 |
59.12-0 | Atividades de pós-produçãocinematográfica, de vídeos e de programas detelevisão | 2 |
59.13-8 | Distribuição cinematográfica, de vídeo ede programas de televisão | 2 |
59.14-6 | Atividades de exibição cinematográfica | 2 |
59.2 | Atividades de gravação de som e de ediçãode música |
59.20-1 | Atividades de gravação de som e de ediçãode música | 2 |
60 | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
60.1 | Atividades de rádio |
60.10-1 | Atividades de rádio | 2 |
60.2 | Atividades de televisão |
60.21-7 | Atividades de televisão aberta | 2 |
60.22-5 | Programadoras e atividades relacionadas à televisão porassinatura | 2 |
61 | TELECOMUNICAÇÕES |
61.1 | Telecomunicações por fio |
61.10-8 | Telecomunicações por fio | 2 |
61.2 | Telecomunicações sem fio |
61.20-5 | Telecomunicações sem fio | 2 |
61.3 | Telecomunicações por satélite |
61.30-2 | Telecomunicações por satélite | 2 |
61.4 | Operadoras de televisão por assinatura |
61.41-8 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 2 |
61.42-6 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 2 |
61.43-4 | Operadoras de televisão por assinatura porsatélite | 2 |
61.9 | Outras atividades de telecomunicações |
61.90-6 | Outras atividades de telecomunicações | 2 |
62 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO |
62.0 | Atividades dos serviços de tecnologia dainformação |
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 2 |
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorcustomizáveis | 2 |
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadornão-customizáveis | 2 |
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação | 2 |
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outrosserviços em tecnologia da informação | 2 |
63 | ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEINFORMAÇÃO |
63.1 | Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividadesrelacionadas |
63.11-9 | Tratamento de dados, provedores de serviços deaplicação e serviços de hospedagem nainternet | 2 |
63.19-4 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços deinformação na internet | 2 |
63.9 | Outras atividades de prestação de serviços deinformação |
63.91-7 | Agências de notícias | 2 |
63.99-2 | Outras atividades de prestação de serviços deinformação não especificadas anteriormente | 2 |
K | ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOSRELACIONADOS |
64 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS |
64.1 | Banco Central | 1 |
64.10-7 | Banco Central | 1 |
64.2 | Intermediação monetária - depósitosà vista |
64.21-2 | Bancos comerciais | 1 |
64.22-1 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | 1 |
64.23-9 | Caixas econômicas | 1 |
64.24-7 | Crédito cooperativo | 1 |
64.3 | Intermediação não-monetária - outrosinstrumentos de captação |
64.31-0 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | 1 |
64.32-8 | Bancos de investimento | 1 |
64.33-6 | Bancos de desenvolvimento | 1 |
64.34-4 | Agências de fomento | 1 |
64.35-2 | Crédito imobiliário | 1 |
64.36-1 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento -financeiras | 1 |
64.37-9 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | 1 |
64.38-7 | Bancos de câmbio e outras instituições deintermediação não-monetária | 1 |
64.4 | Arrendamento mercantil |
64.40-9 | Arrendamento mercantil | 1 |
64.5 | Sociedades de capitalização |
64.50-6 | Sociedades de capitalização | 1 |
64.6 | Atividades de sociedades de participação |
64.61-1 | Holdings de instituições financeiras | 1 |
64.62-0 | Holdings de instituições não-financeiras | 1 |
64.63-8 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | 1 |
64.7 | Fundos de investimento |
64.70-1 | Fundos de investimento | 1 |
64.9 | Atividades de serviços financeiros não especificadasanteriormente |
64.91-3 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | 1 |
64.92-1 | Securitização de créditos | 1 |
64.93-0 | Administração de consórcios paraaquisição de bens e direitos | 1 |
64.99-9 | Outras atividades de serviços financeiros nãoespecificadas anteriormente | 1 |
65 | SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DESAÚDE |
65.1 | Seguros de vida e não-vida |
65.11-1 | Seguros de vida | 1 |
65.12-0 | Seguros não-vida | 1 |
65.2 | Seguros-saúde |
65.20-1 | Seguros-saúde | 1 |
65.3 | Resseguros |
65.30-8 | Resseguros | 1 |
65.4 | Previdência complementar |
65.41-3 | Previdência complementar fechada | 1 |
65.42-1 | Previdência complementar aberta | 1 |
65.5 | Planos de saúde |
65.50-2 | Planos de saúde | 1 |
66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS,PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE |
66.1 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros |
66.11-8 | Administração de bolsas e mercados de balcãoorganizados | 1 |
66.12-6 | Atividades de intermediários em transações detítulos, valores mobiliários e mercadorias | 1 |
66.13-4 | Administração de cartões de crédito | 1 |
66.19-3 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros nãoespecificadas anteriormente | 1 |
66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementare dos planos de saúde |
66.21-5 | Avaliação de riscos e perdas | 1 |
66.22-3 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdênciacomplementar e de saúde | 1 |
66.29-1 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementare dos planos de saúde não especificadasanteriormente | 1 |
66.3 | Atividades de administração de fundos por contrato oucomissão |
66.30-4 | Atividades de administração de fundos por contrato oucomissão | 1 |
L | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
68 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
68.1 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios |
68.10-2 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | 1 |
68.2 | Atividades imobiliárias por contrato ou comissão |
68.21-8 | Intermediação na compra, venda e aluguel deimóveis | 1 |
68.22-6 | Gestão e administração da propriedadeimobiliária | 1 |
M | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
69 | ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA |
69.1 | Atividades jurídicas |
69.11-7 | Atividades jurídicas, exceto cartórios | 1 |
69.12-5 | Cartórios | 1 |
69.2 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábile tributária |
69.20-6 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábile tributária | 1 |
70 | ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃOEMPRESARIAL |
70.1 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais |
70.10-7 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | 1 |
70.2 | Atividades de consultoria em gestão empresarial |
70.20-4 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | 1 |
71 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISESTÉCNICAS |
71.1 | Serviços de arquitetura e engenharia e atividadestécnicas relacionadas |
71.11-1 | Serviços de arquitetura | 1 |
71.12-0 | Serviços de engenharia | 1 |
71.19-7 | Atividades técnicas relacionadas à arquitetura eengenharia | 1 |
71.2 | Testes e análises técnicas |
71.20-1 | Testes e análises técnicas | 2 |
72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
72.1 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciênciasfísicas e naturais |
72.10-0 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciênciasfísicas e naturais | 2 |
72.2 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais ehumanas |
72.20-7 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais ehumanas | 2 |
73 | PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO |
73.1 | Publicidade |
73.11-4 | Agências de publicidade | 1 |
73.12-2 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto emveículos de comunicação | 1 |
73.19-0 | Atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 1 |
73.2 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
73.20-3 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 1 |
7475 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS ETÉCNICAS |
74.1 | Design e decoração de interiores |
74.10-2 | Design e decoração de interiores | 1 |
74.2 | Atividades fotográficas e similares |
74.20-0 | Atividades fotográficas e similares | 2 |
74.9 | Atividades profissionais, científicas e técnicasnão especificadas anteriormente |
74.90-1 | Atividades profissionais, científicas e técnicasnão especificadas anteriormente | 1 |
ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
75.0 | Atividades veterinárias |
75.00-1 | Atividades veterinárias | 3 |
N | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
77 | ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DEATIVOS INTANGÍVEIS NÃOFINANCEIROS |
77.1 | Locação de meios de transporte sem condutor |
77.11-0 | Locação de automóveis sem condutor | 1 |
77.19-5 | Locação de meios de transporte, excetoautomóveis, sem condutor | 1 |
77.2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos |
77.21-7 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 1 |
77.22-5 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 1 |
77.23-3 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias eacessórios | 1 |
77.29-2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos nãoespecificados anteriormente | 1 |
77.3 | Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador |
77.31-4 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas semoperador | 1 |
77.32-2 | Aluguel de máquinas e equipamentos paraconstrução sem operador | 1 |
77.33-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | 1 |
77.39-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos não especificadosanteriormente | 1 |
77.4 | Gestão de ativos intangíveisnão-financeiros |
77.40-3 | Gestão de ativos intangíveisnão-financeiros | 1 |
78 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DEMÃO-DE-OBRA |
78.1 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
78.10-8 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | 1 |
78.2 | Locação de mão-de-obra temporária |
78.20-5 | Locação de mão-de-obra temporária | 1 |
78.3 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
78.30-2 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | 1 |
79 | AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS ESERVIÇOS DE RESERVAS |
79.1 | Agências de viagens e operadores turísticos |
79.11-2 | Agências de viagens | 1 |
79.12-1 | Operadores turísticos | 1 |
79.9 | Serviços de reservas e outros serviços de turismonão especificados anteriormente |
79.90-2 | Serviços de reservas e outros serviços de turismonão especificados anteriormente | 1 |
80 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA EINVESTIGAÇÃO |
80.1 | Atividades de vigilância, segurança privada e transportede valores |
80.11-1 | Atividades de vigilância e segurança privada | 3 |
80.12-9 | Atividades de transporte de valores | 3 |
80.2 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
80.20-0 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 3 |
80.3 | Atividades de investigação particular |
80.30-7 | Atividades de investigação particular | 3 |
81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADESPAISAGÍSTICAS |
81.1 | Serviços combinados para apoio a edifícios |
81.11-7 | Serviços combinados para apoio a edifícios, excetocondomínios prediais | 2 |
81.12-5 | Condomínios prediais | 2 |
81.2 | Atividades de limpeza |
81.21-4 | Limpeza em prédios e em domicílios | 3 |
81.22-2 | Imunização e controle de pragas urbanas | 3 |
81.29-0 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 3 |
81.3 | Atividades paisagísticas |
81.30-3 | Atividades paisagísticas | 1 |
82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO EOUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS |
82.1 | Serviços de escritório e apoio administrativo |
82.11-3 | Serviços combinados de escritório e apoioadministrativo | 1 |
82.19-9 | Fotocópias, preparação de documentos e outrosserviços especializados de apoio administrativo | 2 |
82.2 | Atividades de teleatendimento |
82.20-2 | Atividades de teleatendimento | 2 |
82.3 | Atividades de organização de eventos, exceto culturaise esportivos |
82.30-0 | Atividades de organização de eventos, exceto culturaise esportivos | 2 |
82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmenteàs empresas |
82.91-1 | Atividades de cobrança e informaçõescadastrais | 2 |
82.92-0 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 2 |
82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente àsempresas não especificadas anteriormente | 2 |
O | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADESOCIAL |
84 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADESOCIAL |
84.1 | Administração do estado e da políticaeconômica e social |
84.11-6 | Administração pública em geral | 1 |
84.12-4 | Regulação das atividades de saúde,educação, serviços culturais e outrosserviços sociais | 1 |
84.13-2 | Regulação das atividades econômicas | 1 |
84.2 | Serviços coletivos prestados pela administraçãopública |
84.21-3 | Relações exteriores | 1 |
84.22-1 | Defesa | 1 |
84.23-0 | Justiça | 1 |
84.24-8 | Segurança e ordem pública | 1 |
84.25-6 | Defesa Civil | 1 |
84.3 | Seguridade social obrigatória |
84.30-2 | Seguridade social obrigatória | 1 |
P | EDUCAÇÃO |
85 | EDUCAÇÃO |
85.1 | Educação infantil e ensino fundamental |
85.11-2 | Educação infantil - creche | 2 |
85.12-1 | Educação infantil - pré-escola | 2 |
85.13-9 | Ensino fundamental | 2 |
85.2 | Ensino médio |
85.20-1 | Ensino médio | 2 |
85.3 | Educação superior |
85.31-7 | Educação superior - graduação | 2 |
85.32-5 | Educação superior - graduação epós-graduação | 2 |
85.33-3 | Educação superior - pós-graduaçãoe extensão | 2 |
85.4 | Educação profissional de nível técnico etecnológico |
85.41-4 | Educação profissional de níveltécnico | 2 |
85.42-2 | Educação profissional de níveltecnológico | 2 |
85.5 | Atividades de apoio à educação |
85.50-3 | Atividades de apoio à educação | 2 |
85.9 | Outras atividades de ensino |
85.91-1 | Ensino de esportes | 2 |
85.92-9 | Ensino de arte e cultura | 2 |
85.93-7 | Ensino de idiomas | 2 |
85.99-6 | Atividades de ensino não especificadas anteriormente | 2 |
Q | SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS |
86 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA |
86.1 | Atividades de atendimento hospitalar |
86.10-1 | Atividades de atendimento hospitalar | 3 |
86.2 | Serviços móveis de atendimento a urgências e deremoção de pacientes |
86.21-6 | Serviços móveis de atendimento a urgências | 3 |
86.22-4 | Serviços de remoção de pacientes, exceto osserviços móveis de atendimento a urgências | 3 |
86.3 | Atividades de atenção ambulatorial executadas pormédicos e odontólogos |
86.30-5 | Atividades de atenção ambulatorial executadas pormédicos e odontólogos | 3 |
86.4 | Atividades de serviços de complementaçãodiagnóstica e terapêutica |
86.40-2 | Atividades de serviços de complementaçãodiagnóstica e terapêutica | 3 |
86.5 | Atividades de profissionais da área de saúde, excetomédicos e odontólogos |
86.50-0 | Atividades de profissionais da área de saúde, excetomédicos e odontólogos | 2 |
86.6 | Atividades de apoio à gestão de saúde |
86.60-7 | Atividades de apoio à gestão de saúde | 1 |
86.9 | Atividades de atenção à saúde humananão especificadas anteriormente |
86.90-9 | Atividades de atenção à saúde humananão especificadas anteriormente | 1 |
87 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANAINTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EMRESIDÊNCIASCOLETIVAS E PARTICULARES |
87.1 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio apacientes prestadas em residências coletivas eparticulares |
87.11-5 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residênciascoletivase particulares | 1 |
87.12-3 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio eassistência a paciente no domicílio | 1 |
87.2 | Atividades de assistência psicossocial e à saúdea portadores de distúrbios psíquicos,deficiênciamental e dependência química |
87.20-4 | Atividades de assistência psicossocial e à saúdea portadores de distúrbios psíquicos,deficiênciamental e dependência química | 1 |
87.3 | Atividades de assistência social prestadas em residênciascoletivas e particulares | 1 |
87.30-1 | Atividades de assistência social prestadas em residênciascoletivas e particulares | 1 |
88 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO |
88.0 | Serviços de assistência social sem alojamento |
88.00-6 | Serviços de assistência social sem alojamento | 1 |
R | ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO |
90 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS |
90.0 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos |
90.01-9 | Artes cênicas, espetáculos e atividadescomplementares | 2 |
90.02-7 | Criação artística | 2 |
90.03-5 | Gestão de espaços para artes cênicas,espetáculos e outras atividades artísticas | 1 |
91 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL |
91.0 | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental |
91.01-5 | Atividades de bibliotecas e arquivos | 2 |
91.02-3 | Atividades de museus e de exploração,restauração artística econservação delugares e prédios históricos eatraçõessimilares | 2 |
91.03-1 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parquesnacionais, reservas ecológicas e áreas deproteção ambiental | 2 |
92 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EAPOSTAS |
92.0 | Atividades de exploração de jogos de azar eapostas |
92.00-3 | Atividades de exploração de jogos de azar eapostas | 1 |
93 | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER |
93.1 | Atividades esportivas |
93.11-5 | Gestão de instalações de esportes | 1 |
93.12-3 | Clubes sociais, esportivos e similares | 2 |
93.13-1 | Atividades de condicionamento físico | 2 |
93.19-1 | Atividades esportivas não especificadas anteriormente | 2 |
93.2 | Atividades de recreação e lazer |
93.21-2 | Parques de diversão e parques temáticos | 2 |
93.29-8 | Atividades de recreação e lazer nãoespecificadas anteriormente | 2 |
S | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS |
94 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS |
94.1 | Atividades de organizações associativas patronais,empresariais e profissionais |
94.11-1 | Atividades de organizações associativas patronais eempresariais | 1 |
94.12-0 | Atividades de organizações associativasprofissionais | 1 |
94.2 | Atividades de organizações sindicais |
94.20-1 | Atividades de organizações sindicais | 1 |
94.3 | Atividades de associações de defesa de direitossociais |
94.30-8 | Atividades de associações de defesa de direitossociais | 1 |
94.9 | Atividades de organizações associativas nãoespecificadas anteriormente |
94.91-0 | Atividades de organizações religiosas | 1 |
94.92-8 | Atividades de organizações políticas | 1 |
94.93-6 | Atividades de organizações associativas ligadasà cultura e à arte | 1 |
94.99-5 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | 1 |
95 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOSPESSOAIS EDOMÉSTICOS |
95.1 | Reparação e manutenção de equipamentos deinformática e comunicação |
95.11-8 | Reparação e manutenção de computadores ede equipamentos periféricos | 3 |
95.12-6 | Reparação e manutenção de equipamentos decomunicação | 3 |
95.2 | Reparação e manutenção de objetos eequipamentos pessoais e domésticos |
95.21-5 | Reparação e manutenção de equipamentoseletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 3 |
95.29-1 | Reparação e manutenção de objetos eequipamentos pessoais e domésticos nãoespecificadosanteriormente | 3 |
96 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS |
96.0 | Outras atividades de serviços pessoais |
96.01-7 | Lavanderias, tinturarias e toalheiros | 2 |
96.02-5 | Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza | 2 |
96.03-3 | Atividades funerárias e serviços relacionados | 2 |
96.09-2 | Atividades de serviços pessoais não especificadasanteriormente | 2 |
T | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
97 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
97.0 | Serviços domésticos |
97.00-5 | Serviços domésticos | 2 |
U | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS |
99 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS |
99.0 | Organismos internacionais e outras instituiçõesextraterritoriais |
99.00-8 | Organismos internacionais e outras instituiçõesextraterritoriais | 1 |
* Informações sobre detalhamentos dos CNAE ver http://www.ibge.gov.br/concla/default.php
QUADRO II
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Grau
de
Risco | | 50
a
100 | 101
a
250 | 251
a
500 | 501
a
1.000 | 1.001
a
2000 | 2.001
a
3.500 | 3.501
a
5.000 | Acima de 5000.
Para cada grupo de 4000
ou fração acima 2000** |
1 |
Técnico Seg. Trabalho |
Engenheiro Seg. Trabalho |
Aux. Enferm. do Trabalho |
Enfermeiro do Trabalho |
Médico do Trabalho | | | | | | | | | |
2 |
Técnico Seg. Trabalho |
Engenheiro Seg. Trabalho |
Aux. Enferm. do Trabalho |
Enfermeiro do Trabalho |
Médico do Trabalho | | | | | | | | | |
3 |
Técnico Seg. Trabalho |
Engenheiro Seg. Trabalho |
Aux. Enferm. do Trabalho |
Enfermeiro do Trabalho |
Médico do Trabalho | | | | | | | | | |
4 |
Técnico Seg. Trabalho |
Engenheiro Seg. Trabalho |
Aux. Enferm. do Trabalho |
Enfermeiro do Trabalho |
Médico do Trabalho | | | | | | | | | |
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)
(**) O dimensionamento total deverá ser feitolevando-seem consideração o dimensionamento defaixas de 3501a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 oufração acima de 2000. | | OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas deSaúde e Repouso, Clínicas eestabelecimentossimilares com mais de 500 (quinhentos) empregadosdeverãocontratar um Enfermeiro em tempo integral. | | |