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NR 4 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
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NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM

ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO



PublicaçãoD.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 197806/07/78
  
AtualizaçõesD.O.U.
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 198331/10/83
Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de198329/12/83
Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de198716/12/87
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de199020/09/90
Portaria DSST n.º 04, de 08 de outubro de199110/10/91
Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de199210/02/92
Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 199303/06/93
Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 199525/05/95
Portaria SIT n.º 17, de 01 de agosto de 200702/08/07
Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de200825/11/08
Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de200914/12/09
Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 201430/04/14
Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de201424/12/14
Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 201602/05/16








4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãospúblicos da administração direta e indireta edos poderesLegislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho - CLT,manterão,obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade depromover asaúde e proteger a integridade do trabalhador no local detrabalho.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho vincula-se àgradação do risco da atividade principal e aonúmero totalde empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II,anexos,observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e asfrentes detrabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmoestado,território ou Distrito Federal não serãoconsiderados comoestabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenhariaprincipalresponsável, a quem caberá organizar os ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, osmédicos do trabalho e os enfermeiros do trabalhopoderão ficarcentralizados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho eauxiliares deenfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito porcanteiro deobra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)



4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento)de seusempregados em estabelecimentos ou setor com atividade cujagradação de risco seja de grau superior ao da atividadeprincipaldeverão dimensionar os Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, em funçãodo maiorgrau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço EspecializadoemEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizadoparaatender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desdeque adistância a ser percorrida entre aquele em que se situa oserviçoe cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros),dimensionando-o em função do total de empregados e dorisco, deacordo com o Quadro II, anexo, e o subítem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.4 Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) noQuadro II,desta NR, e outro(s) que não se enquadre(m), aassistência aeste(s) será feita pelos serviços especializadosdaquele(s),dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde quelocalizados nomesmo Estado, Território ou Distrito Federal. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983)



4.2.5 Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que,isoladamente,não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NRseráfeito através de Serviços Especializados em EngenhariadeSegurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cadaestado,território ou Distrito Federal, desde que o total deempregados dosestabelecimentos no estado, território ou Distrito Federalalcance oslimites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto nosubítem4.2.2.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.5.1 Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 odimensionamento dosserviços referidos no subitem



4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se comonúmerode empregados o somatório dos empregados existentes noestabelecimentoque possua o maior número e a média aritmética donúmero de empregados dos demais estabelecimentos, devendotodos osprofissionais integrantes dos Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos,cumprirem tempo integral. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.2.5.2 Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, odimensionamento dos serviços referidos no subítem4.2.5obedecerá o Quadro II, anexo, considerando-se comonúmero deempregados o somatório dos empregados de todos osestabelecimentos.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.3 As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituirServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho e que possuam outros serviços de medicina eengenhariapoderão integrar estes serviços com os ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhoconstituindo um serviço único de engenharia e medicina.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único deengenharia emedicina ficam obrigadas a elaborar e submeter àaprovaçãoda Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, atéo dia 30de março, um programa bienal de segurança e medicina dotrabalhoa ser desenvolvido. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.3.1.1 As empresas novas que se instalarem após o dia 30 demarço de cada exercício poderão constituir oserviço único de que trata o subítem4.3.1 eelaborar oprograma respectivo a ser submetido à Secretaria deSegurança eMedicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de suainstalação. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.3.1.2 As empresas novas, integrantes de grupos empresariais quejápossuam serviço único, poderão ser assistidaspeloreferido serviço, após comunicaçãoà DRT.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.3.2 À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalhoficareservado o direito de controlar a execução do programae aferira sua eficácia. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.3.3 O serviço único de engenharia e medicinadeverápossuir os profissionais especializados previstos no Quadro II destaNR.(Alterado pela Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 2016)



4.3.4 O dimensionamento do serviço único de engenhariae medicinadeverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocanteaosprofissionais especializados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho devem ser compostos por Médico doTrabalho,Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico deSegurançado Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico emEnfermagemdo Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)



4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuirformação e registro profissional em conformidade com odispostona regulamentação da profissão e nos instrumentosnormativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quandoexistente.(NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 - Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).



4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança doTrabalhoe ao Técnico de Segurança do Trabalho, observarse-á odisposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985. (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)



4.4.2 Os profissionais integrantes dos Serviços EspecializadosemEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhodeverão serempregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.(Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)



4.5 A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços emestabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deveráestender aassistência de seus Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s)contratada(s),sempre que o número de empregados desta(s), exercendoatividade naquelesestabelecimentos, não alcançar os limites previstos noQuadro II,devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subítem4.2.5.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.5.1 Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadasnãose enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número totaldeempregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limitesdispostos noreferido quadro, deverá ser constituído umserviçoespecializado em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhocomum, nos moldes do item 4.1.4. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.5.2 Quando a empresa contratada não se enquadrar no QuadroII, anexo,mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, acontratantedeve estender aos empregados da contratada a assistência de seusServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços emseuestabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aosempregados das contratadas, sob gestão própria, desdequeprevisto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.(Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista nosubítem4.5.3 deve considerar o somatório dostrabalhadoresassistidos e a atividade econômica do estabelecimento dacontratante.(Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de empregadosdaempresa contratada no estabelecimento da contratante, assistidos peloSESMTcomum, não integra a base de cálculo paradimensionamento doSESMT da empresa contratada. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subítem4.5.3 deve ter seufuncionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta derepresentantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadorese daDelegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstasnaConvenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.6 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonaldeverãoser dimensionados, tomando-se por base a médiaaritmética donúmero de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos osQuadros Ie II anexos. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.7 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissionalqualificado,segundo os requisitos especificados no subítem4.



4.1 desta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)



4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar deenfermagemdo trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para asatividadesdos Serviços Especializados em Engenharia de Segurançae emMedicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II,anexo.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)



4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico dotrabalho eo enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3(três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral)por diapara as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com oestabelecido noQuadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente emvigor.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento dasatividades dos Serviços Especializados em Engenharia deSegurançae em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderácontratarmais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo,3(três) horas de trabalho, sendo necessário que osomatóriodas horas diárias trabalhadas por todos seja de, nomínimo, 6(seis) horas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)



4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em MedicinadoTrabalho é vedado o exercício de outras atividades naempresa,durante o horário de sua atuação nosServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônusdecorrente da instalação e manutenção dosServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.12 Compete aos profissionais integrantes dos ServiçosEspecializadosem Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e demedicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir atéeliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;



b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido,a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o quedetermina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;



c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e naimplantação de novas instalações físicas etecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea"a";



d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientaçãoquanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis àsatividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;



e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se aomáximo de suas observações, além de apoiála, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;



f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para aprevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tantoatravés de campanhas quanto de programas de duração permanente;



g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes dotrabalho e doenças ocupacionais, estimulandoos em favor da prevenção;



h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todosos acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou semvítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo ahistória e as características do acidente e/ou da doençaocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);



i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes dotrabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapasconstantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)



j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" nasede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança eem Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis apartir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método dearquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento deseu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dosdados correspondentes às alíneas "h" e "i" por umperíodo não inferior a 5 (cinco) anos;



l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho são essencialmente prevencionistas, embora não sejavedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle deefeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem aocombate a incêndios e ao salvamento e de imediata atençãoà vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidenteestão incluídos em suas atividades.




4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanentecom a CIPA,dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudarsuasobservações e solicitações, propondosoluções corretivas e preventivas, conforme o dispostono subitem5.1 4.1. da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem noQuadro II,anexo a esta NR, poderão dar assistência na áreadesegurança e medicina do trabalho a seus empregadosatravés deServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ouassociação dacategoria econômica correspondente ou pelas própriasempresasinteressadas. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.14.1 A manutenção desses ServiçosEspecializados emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhodeverá serfeita pelas empresas usuárias, que participarão dasdespesas emproporção ao número de empregados de cada uma.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.14.2 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho previstos no item4.14 deverão serdimensionados emfunção do somatório dos empregados das empresasparticipantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e nosubítem4.2, destaNR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas emum mesmomunicípio, ou em municípios limítrofes, cujosestabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMTcomum,organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelasprópriasempresas interessadas, desde que previsto em Convençãoou AcordoColetivo de Trabalho. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.3.1 O SESMT comum pode ser estendido a empresas cujosestabelecimentosnão se enquadrem no Quadro II, desde que atendidos os demaisrequisitosdo subítem 4.14.3. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.3.2 O dimensionamento do SESMT organizado na forma dosubítem4.14.3 deve considerar o somatório dos trabalhadoresassistidos.(Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.3.3 No caso previsto no item 4.14.3, o número deempregadosassistidos pelo SESMT comum não integra a base decálculo paradimensionamento do SESMT das empresas. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.3.4 O SESMT organizado conforme o subítem 4.14.3 deve terseufuncionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta derepresentantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e daDelegaciaRegional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas naConvenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.4. As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmopóloindustrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelaspróprias empresas interessadas, desde que previsto nasConvenções ou Acordos Coletivos de Trabalho dascategoriasenvolvidas. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma dosubítem4.14.4 deve considerar o somatório dos trabalhadoresassistidos e aatividade econômica que empregue o maior número entre ostrabalhadores assistidos. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.4.2 No caso previsto no item 4.1



4.4, o número de empregados assistidos pelo SESMT comumnãointegra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT dasempresas.(Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subítem 4.14.4 deve terseufuncionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta derepresentantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e daDelegaciaRegional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nasConvenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. (Aprovadopela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)



4.15 As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelosServiços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho de instituição oficial ouinstituiçãoprivada de utilidade pública, cabendo às empresas ocusteio dasdespesas, na forma prevista no subítem4.14.1. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.16 As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho não possuammédico dotrabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordocom oQuadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviçosdestesprofissionais existentes nos Serviços Especializados emEngenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 esubítem 4.14.1 ou no item 4.15, para atendimento do dispostonas NormasRegulamentadoras. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.16.1 O ônus decorrente dessa utilizaçãocaberáà empresa solicitante. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.17 Os serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho de que trata esta NR deverão serregistrados noórgão regional do MTb. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido aoórgão regional do MTb e o requerimento deveráconter osseguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
a) nome dos profissionais integrantes dos ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;



b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;



c) número de empregados da requerente e grau de risco dasatividades, por estabelecimento;



d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;



e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho.




4.18 Os Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e emMedicina do Trabalho, já constituídos, deverãoserredimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90(noventa) diasde prazo, a partir da publicação desta Norma, paraefetuar oredimensionamento e o registro referido no item 4.17. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR,devendoassegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, oexercício profissional dos componentes dos ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho. Oimpedimento do referido exercício profissional, mesmo queparcial e odesvirtuamento ou desvio de funções constituem, emconjunto ouseparadamente, infrações classificadas no grau I4, sedevidamentecomprovadas, para os fins de aplicação das penalidadesprevistasna NR-28. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)



4.20 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras deserviços, considera-se estabelecimento, para fins deaplicação desta NR, o local em que os seus empregados.

(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)







QUADRO I



(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)

Relação da Classificação Nacional deAtividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondenteGrau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT


CódigosDenominaçãoGR
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCAE AQÜICULTURA
01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1Produção de lavouras temporárias
01.11-3Cultivo de cereais3
01.12-1Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras delavoura temporária3
01.13-0Cultivo de cana-de-açúcar3
01.14-8Cultivo de fumo3
01.15-6Cultivo de soja3
01.16-4Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja3
01.19-9Cultivo de plantas de lavoura temporária nãoespecificadas anteriormente3
01.2Horticultura e floricultura
01.21-1Horticultura3
01.22-9Cultivo de flores e plantas ornamentais3
01.3Produção de lavouras permanentes
01.31-8Cultivo de laranja3
01.32-6Cultivo de uva3
01.33-4Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva3
01.34-2Cultivo de café3
01.35-1Cultivo de cacau3
01.39-3Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadasanteriormente3
01.4Produção de sementes e mudas certificadas
01.41-5Produção de sementes certificadas3


01.42-3Produção de mudas e outras formas depropagação vegetal, certificadas3
01.5Pecuária
01.51-2Criação de bovinos3
01.52-1Criação de outros animais de grande porte3
01.53-9Criação de caprinos e ovinos3
01.54-7Criação de suínos3
01.55-5Criação de aves3
01.59-8Criação de animais não especificadosanteriormente3
01.6Atividades de apoio à agricultura e à pecuária;atividades de pós-colheita
01.61-0Atividades de apoio à agricultura3
01.62-8Atividades de apoio à pecuária3
01.63-6Atividades de pós-colheita3
01.7Caça e serviços relacionados
01.70-9Caça e serviços relacionados3
02PRODUÇÃO FLORESTAL
02.1Produção florestal - florestas plantadas
02.10-1Produção florestal - florestas plantadas3
02.2Produção florestal - florestas nativas
02.20-9Produção florestal - florestas nativas4
02.3Atividades de apoio à produção florestal
02.30-6Atividades de apoio à produção florestal3
03PESCA E AQÜICULTURA
03.1Pesca
03.11-6Pesca em água salgada3
03.12-4Pesca em água doce3
03.2Aqüicultura
03.21-3Aqüicultura em água salgada e salobra3
03.22-1Aqüicultura em água doce3
BINDÚSTRIAS EXTRATIVAS
05EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
05.0Extração de carvão mineral
05.00-3Extração de carvão mineral4
06EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
06.0Extração de petróleo e gás natural
06.00-0Extração de petróleo e gás natural4
07EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
07.1Extração de minério de ferro
07.10-3Extração de minério de ferro4
07.2Extração de minerais metálicosnão-ferrosos
07.21-9Extração de minério de alumínio4
07.22-7Extração de minério de estanho4
07.23-5Extração de minério de manganês4
07.24-3Extração de minério de metais preciosos4
07.25-1Extração de minerais radioativos4
07.29-4Extração de minerais metálicosnão-ferrosos não especificados anteriormente4
08EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
08.1Extração de pedra, areia e argila
08.10-0Extração de pedra, areia e argila4
08.9Extração de outros mineraisnão-metálicos
08.91-6Extração de minerais para fabricação deadubos, fertilizantes e outros produtos químicos4
08.92-4Extração e refino de sal marinho e sal-gema4
08.93-2Extração de gemas (pedras preciosas esemipreciosas)4
08.99-1Extração de minerais não-metálicosnão especificados anteriormente4
09ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS


09.1Atividades de apoio à extração depetróleo e gás natural
09.10-6Atividades de apoio à extração depetróleo e gás natural4
09.9Atividades de apoio à extração de minerais,exceto petróleo e gás natural
09.90-4Atividades de apoio à extração de minerais,exceto petróleo e gás natural4
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.1Abate e fabricação de produtos de carne
10.11-2Abate de reses, exceto suínos3
10.12-1Abate de suínos, aves e outros pequenos animais3
10.13-9Fabricação de produtos de carne3
10.2Preservação do pescado e fabricação deprodutos do pescado
10.20-1Preservação do pescado e fabricação deprodutos do pescado3
10.3Fabricação de conservas de frutas, legumes e outrosvegetais
10.31-7Fabricação de conservas de frutas3
10.32-5Fabricação de conservas de legumes e outrosvegetais3
10.33-3Fabricação de sucos de frutas, hortaliças elegumes3
10.4Fabricação de óleos e gorduras vegetais eanimais
10.41-4Fabricação de óleos vegetais em bruto, excetoóleo de milho3
10.42-2Fabricação de óleos vegetais refinados, excetoóleo de milho3
10.43-1Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e deóleos não-comestíveis de animais3
10.5Laticínios
10.51-1Preparação do leite3
10.52-0Fabricação de laticínios3
10.53-8Fabricação de sorvetes e outros geladoscomestíveis3
10.6Moagem, fabricação de produtos amiláceos e dealimentos para animais
10.61-9Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos doarroz3
10.62-7Moagem de trigo e fabricação de derivados3
10.63-5Fabricação de farinha de mandioca e derivados3
10.64-3Fabricação de farinha de milho e derivados, excetoóleos de milho3
10.65-1Fabricação de amidos e féculas de vegetais e deóleos de milho3
10.66-0Fabricação de alimentos para animais3
10.69-4Moagem e fabricação de produtos de origem vegetalnão especificados anteriormente3
10.7Fabricação e refino de açúcar
10.71-6Fabricação de açúcar em bruto3
10.72-4Fabricação de açúcar refinado3
10.8Torrefação e moagem de café
10.81-3Torrefação e moagem de café3
10.82-1Fabricação de produtos à base decafé3
10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
10.91-1Fabricação de produtos depanificação3
10.92-9Fabricação de biscoitos e bolachas3
10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, dechocolates e confeitos3
10.94-5Fabricação de massas alimentícias3
10.95-3Fabricação de especiarias, molhos, temperos econdimentos3
10.96-1Fabricação de alimentos e pratos prontos3
10.99-6Fabricação de produtos alimentícios nãoespecificados anteriormente3
11FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
11.1Fabricação de bebidas alcoólicas
11.11-9Fabricação de aguardentes e outras bebidasdestiladas3
11.12-7Fabricação de vinho3
11.13-5Fabricação de malte, cervejas e chopes3
11.2Fabricação de bebidas não-alcoólicas
11.21-6Fabricação de águas envasadas3
11.22-4Fabricação de refrigerantes e de outras bebidasnão-alcoólicas3


12FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
12.1Processamento industrial do fumo
12.10-7Processamento industrial do fumo3
12.2Fabricação de produtos do fumo
12.20-4Fabricação de produtos do fumo3
13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
13.1Preparação e fiação de fibrastêxteis
13.11-1Preparação e fiação de fibras dealgodão3
13.12-0Preparação e fiação de fibrastêxteis naturais, exceto algodão3
13.13-8Fiação de fibras artificiais e sintéticas3
13.14-6Fabricação de linhas para costurar e bordar3
13.2Tecelagem, exceto malha
13.21-9Tecelagem de fios de algodão3
13.22-7Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, excetoalgodão3
13.23-5Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas3
13.3Fabricação de tecidos de malha
13.30-8Fabricação de tecidos de malha3
13.4Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.40-5Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis3
13.5Fabricação de artefatos têxteis, excetovestuário
13.51-1Fabricação de artefatos têxteis para usodoméstico3
13.52-9Fabricação de artefatos de tapeçaria3
13.53-7Fabricação de artefatos de cordoaria3
13.54-5Fabricação de tecidos especiais, inclusiveartefatos3
13.59-6Fabricação de outros produtos têxteis nãoespecificados anteriormente3
14CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EACESSÓRIOS
14.1Confecção de artigos do vestuário eacessórios
14.11-8Confecção de roupas íntimas2
14.12-6Confecção de peças do vestuário, excetoroupas íntimas2
14.13-4Confecção de roupas profissionais2
14.14-2Fabricação de acessórios do vestuário,exceto para segurança e proteção2
14.2Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
14.21-5Fabricação de meias2
14.22-3Fabricação de artigos do vestuário, produzidosem malharias e tricotagens, exceto meias2
15PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
15.1Curtimento e outras preparações de couro
15.10-6Curtimento e outras preparações de couro3
15.2Fabricação de artigos para viagem e de artefatosdiversos de couro
15.21-1Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantesde qualquer material2
15.29-7Fabricação de artefatos de couro nãoespecificados anteriormente2
15.3Fabricação de calçados
15.31-9Fabricação de calçados de couro3
15.32-7Fabricação de tênis de qualquer material3
15.33-5Fabricação de calçados de materialsintético3
15.39-4Fabricação de calçados de materiais nãoespecificados anteriormente3
15.4Fabricação de partes para calçados, de qualquermaterial
15.40-8Fabricação de partes para calçados, de qualquermaterial3
16FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1Desdobramento de madeira
16.10-2Desdobramento de madeira3
16.2Fabricação de produtos de madeira, cortiça ematerial trançado, exceto móveis
16.21-8Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeiracompensada, prensada e aglomerada3


16.22-6Fabricação de estruturas de madeira e de artigos decarpintaria para construção3
16.23-4Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens demadeira3
16.29-3Fabricação de artefatos de madeira, palha,cortiça, vime e material trançado nãoespecificadosanteriormente, exceto móveis3
17FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
17.1Fabricação de celulose e outras pastas para afabricação de papel
17.10-9Fabricação de celulose e outras pastas para afabricação de papel3
17.2Fabricação de papel, cartolina epapel-cartão
17.21-4Fabricação de papel3
17.22-2Fabricação de cartolina e papel-cartão3
17.3Fabricação de embalagens de papel, cartolina,papel-cartão e papelão ondulado
17.31-1Fabricação de embalagens de papel2
17.32-0Fabricação de embalagens de cartolina epapel-cartão2
17.33-8Fabricação de chapas e de embalagens de papelãoondulado2
17.4Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina,papel-cartão e papelão ondulado
17.41-9Fabricação de produtos de papel, cartolina,papel-cartão e papelão ondulado para usocomercial e deescritório2
17.42-7Fabricação de produtos de papel para usosdoméstico e higiênico-sanitário2
17.49-4Fabricação de produtos de pastas celulósicas,papel, cartolina, papel-cartão e papelão onduladonão especificados anteriormente2
18IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DEGRAVAÇÕES
18.1Atividade de impressão
18.11-3Impressão de jornais, livros, revistas e outraspublicações periódicas3
18.12-1Impressão de material de segurança3
18.13-0Impressão de materiais para outros usos3
18.2Serviços de pré-impressão e acabamentosgráficos
18.21-1Serviços de pré-impressão3
18.22-9Serviços de acabamentos gráficos3
18.3Reprodução de materiais gravados em qualquersuporte
18.30-0Reprodução de materiais gravados em qualquersuporte3
19FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DOPETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
19.1Coquerias
19.10-1Coquerias3
19.2Fabricação de produtos derivados dopetróleo
19.21-7Fabricação de produtos do refino depetróleo3
19.22-5Fabricação de produtos derivados do petróleo,exceto produtos do refino3
19.3Fabricação de biocombustíveis
19.31-4Fabricação de álcool3
19.32-2Fabricação de biocombustíveis, excetoálcool3
20FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.1Fabricação de produtos químicosinorgânicos
20.11-8Fabricação de cloro e álcalis3
20.12-6Fabricação de intermediários parafertilizantes3
20.13-4Fabricação de adubos e fertilizantes3
20.14-2Fabricação de gases industriais3
20.19-3Fabricação de produtos químicosinorgânicos não especificados anteriormente3
20.2Fabricação de produtos químicosorgânicos
20.21-5Fabricação de produtos petroquímicosbásicos3
20.22-3Fabricação de intermediários paraplastificantes, resinas e fibras3
20.29-1Fabricação de produtos químicos orgânicosnão especificados anteriormente3
20.3Fabricação de resinas e elastômeros
20.31-2Fabricação de resinas termoplásticas3
20.32-1Fabricação de resinas termofixas3


20.33-9Fabricação de elastômeros3
20.4Fabricação de fibras artificiais esintéticas
20.40-1Fabricação de fibras artificiais esintéticas3
20.5Fabricação de defensivos agrícolas edesinfetantes domissanitários
20.51-7Fabricação de defensivos agrícolas3
20.52-5Fabricação de desinfetantes domissanitários3
20.6Fabricação de sabões, detergentes, produtos delimpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higienepessoal
20.61-4Fabricação de sabões e detergentessintéticos3
20.62-2Fabricação de produtos de limpeza e polimento3
20.63-1Fabricação de cosméticos, produtos de perfumariae de higiene pessoal2
20.7Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas eprodutos afins
20.71-1Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas3
20.72-0Fabricação de tintas de impressão3
20.73-8Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtosafins3
20.9Fabricação de produtos e preparados químicosdiversos
20.91-6Fabricação de adesivos e selantes3
20.92-4Fabricação de explosivos4
20.93-2Fabricação de aditivos de uso industrial3
20.94-1Fabricação de catalisadores3
20.99-1Fabricação de produtos químicos nãoespecificados anteriormente3
21.10-6Fabricação de produtos farmoquímicos3
21.2Fabricação de produtos farmacêuticos
21.21-1Fabricação de medicamentos para uso humano3
21.22-0Fabricação de medicamentos para usoveterinário3
21.23-8Fabricação de preparaçõesfarmacêuticas3
22FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIALPLÁSTICO
22.1Fabricação de produtos de borracha
22.11-1Fabricação de pneumáticos e decâmaras-de-ar3
22.12-9Reforma de pneumáticos usados3
22.19-6Fabricação de artefatos de borracha nãoespecificados anteriormente3
22.2Fabricação de produtos de material plástico
22.21-8Fabricação de laminados planos e tubulares de materialplástico3
22.22-6Fabricação de embalagens de materialplástico3
22.23-4Fabricação de tubos e acessórios de materialplástico para uso na construção3
22.29-3Fabricação de artefatos de material plásticonão especificados anteriormente3
23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAISNÃO-METÁLICOS
23.1Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.11-7Fabricação de vidro plano e de segurança3
23.12-5Fabricação de embalagens de vidro3
23.19-2Fabricação de artigos de vidro3
23.2Fabricação de cimento
23.20-6Fabricação de cimento4
23.3Fabricação de artefatos de concreto, cimento,fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.30-3Fabricação de artefatos de concreto, cimento,fibrocimento, gesso e materiais semelhantes4
23.4Fabricação de produtos cerâmicos
23.41-9Fabricação de produtos cerâmicosrefratários4
23.42-7Fabricação de produtos cerâmicosnão-refratários para uso estrutural naconstrução

(Grau de Risco alterado pela Portaria SIT n.º 128, de 11 dedezembro de 2009)
3
23.49-4Fabricação de produtos cerâmicosnão-refratários não especificadosanteriormente4
23.9Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtosde minerais não-metálicos
23.91-5Aparelhamento e outros trabalhos em pedras3
23.92-3Fabricação de cal e gesso4
23.99-1Fabricação de produtos de mineraisnão-metálicos não especificadosanteriormente3
24METALURGIA


24.1Produção de ferro-gusa e de ferroligas
24.11-3Produção de ferro-gusa4
24.12-1Produção de ferroligas4
24.2Siderurgia
24.21-1Produção de semi-acabados de aço4
24.22-9Produção de laminados planos de aço4
24.23-7Produção de laminados longos de aço4
24.24-5Produção de relaminados, trefilados e perfilados deaço4
24.3Produção de tubos de aço, exceto tubos semcostura
24.31-8Produção de tubos de aço com costura4
24.39-3Produção de outros tubos de ferro e aço4
24.4Metalurgia dos metais não-ferrosos
24.41-5Metalurgia do alumínio e suas ligas4
24.42-3Metalurgia dos metais preciosos4
24.43-1Metalurgia do cobre4
24.49-1Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas nãoespecificados anteriormente4
24.5Fundição
24.51-2Fundição de ferro e aço4
24.52-1Fundição de metais não-ferrosos e suasligas4
25FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
25.1Fabricação de estruturas metálicas e obras decaldeiraria pesada
25.11-0Fabricação de estruturas metálicas4
25.12-8Fabricação de esquadrias de metal3
25.13-6Fabricação de obras de caldeiraria pesada3
25.2Fabricação de tanques, reservatóriosmetálicos e caldeiras
25.21-7Fabricação de tanques, reservatóriosmetálicos e caldeiras para aquecimento central3
25.22-5Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto paraaquecimento central e para veículos3
25.3Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços detratamento de metais
25.31-4Produção de forjados de aço e de metaisnão-ferrosos e suas ligas4
25.32-2Produção de artefatos estampados de metal; metalurgiado pó4
25.39-0Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento emmetais4
25.4Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria eferramentas
25.41-1Fabricação de artigos de cutelaria3
25.42-0Fabricação de artigos de serralheria, excetoesquadrias3
25.43-8Fabricação de ferramentas3
25.5Fabricação de equipamento bélico pesado, armasde fogo e munições
25.50-1Fabricação de equipamento bélico pesado, armasde fogo e munições4
25.9Fabricação de produtos de metal nãoespecificados anteriormente
25.91-8Fabricação de embalagens metálicas3
25.92-6Fabricação de produtos de trefilados de metal4
25.93-4Fabricação de artigos de metal para usodoméstico e pessoal3
25.99-3Fabricação de produtos de metal nãoespecificados anteriormente3
26FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
26.1Fabricação de componentes eletrônicos
26.10-8Fabricação de componentes eletrônicos3
26.2Fabricação de equipamentos de informática eperiféricos
26.21-3Fabricação de equipamentos de informática3
26.22-1Fabricação de periféricos para equipamentos deinformática3
26.3Fabricação de equipamentos decomunicação
26.31-1Fabricação de equipamentos transmissores decomunicação3
26.32-9Fabricação de aparelhos telefônicos e de outrosequipamentos de comunicação3
26.4Fabricação de aparelhos de recepção,reprodução, gravação eamplificação de áudio e vídeo
26.40-0Fabricação de aparelhos de recepção,reprodução, gravação eamplificação de áudio e vídeo3


26.5Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, testee controle; cronômetros e relógios
26.51-5Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, testee controle3
26.52-3Fabricação de cronômetros e relógios3
26.6Fabricação de aparelhos eletromédicos eeletroterapêuticos e equipamentos deirradiação
26.60-4Fabricação de aparelhos eletromédicos eeletroterapêuticos e equipamentos deirradiação3
26.7Fabricação de equipamentos e instrumentosópticos, fotográficos e cinematográficos
26.70-1Fabricação de equipamentos e instrumentosópticos, fotográficos e cinematográficos3
26.8Fabricação de mídias virgens, magnéticase ópticas
26.80-9Fabricação de mídias virgens, magnéticase ópticas3
27FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAISELÉTRICOS
27.1Fabricação de geradores, transformadores e motoreselétricos
27.10-4Fabricação de geradores, transformadores e motoreselétricos3
27.2Fabricação de pilhas, baterias e acumuladoreselétricos
27.21-0Fabricação de pilhas, baterias e acumuladoreselétricos, exceto para veículos automotores3
27.22-8Fabricação de baterias e acumuladores paraveículos automotores3
27.3Fabricação de equipamentos paradistribuição e controle de energia elétrica
27.31-7Fabricação de aparelhos e equipamentos paradistribuição e controle de energia elétrica3
27.32-5Fabricação de material elétrico parainstalações em circuito de consumo3
27.33-3Fabricação de fios, cabos e condutores elétricosisolados3
27.4Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos deiluminação
27.40-6Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos deiluminação3
27.5Fabricação de eletrodomésticos
27.51-1Fabricação de fogões, refrigeradores emáquinas de lavar e secar para uso doméstico3
27.59-7Fabricação de aparelhos eletrodomésticosnão especificados anteriormente3
27.9Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricosnão especificados anteriormente
27.90-2Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricosnão especificados anteriormente3
28FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1Fabricação de motores, bombas, compressores eequipamentos de transmissão
28.11-9Fabricação de motores e turbinas, exceto paraaviões e veículos rodoviários3
28.12-7Fabricação de equipamentos hidráulicos epneumáticos, exceto válvulas3
28.13-5Fabricação de válvulas, registros e dispositivossemelhantes3
28.14-3Fabricação de compressores3
28.15-1Fabricação de equipamentos de transmissão parafins industriais3
28.2Fabricação de máquinas e equipamentos de usogeral
28.21-6Fabricação de aparelhos e equipamentos parainstalações térmicas3
28.22-4Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhospara transporte e elevação de cargas e pessoas3
28.23-2Fabricação de máquinas e aparelhos derefrigeração e ventilação para usoindustriale comercial3
28.24-1Fabricação de aparelhos e equipamentos de arcondicionado3
28.25-9Fabricação de máquinas e equipamentos parasaneamento básico e ambiental3
28.29-1Fabricação de máquinas e equipamentos de usogeral não especificados anteriormente3
28.3Fabricação de tratores e de máquinas eequipamentos para a agricultura e pecuária
28.31-3Fabricação de tratores agrícolas3
28.32-1Fabricação de equipamentos para irrigaçãoagrícola3
28.33-0Fabricação de máquinas e equipamentos para aagricultura e pecuária, exceto parairrigação3
28.4Fabricação de máquinas-ferramenta
28.40-2Fabricação de máquinas-ferramenta3
28.5Fabricação de máquinas e equipamentos de uso naextração mineral e na construção
28.51-8Fabricação de máquinas e equipamentos para aprospecção e extração depetróleo3
28.52-6Fabricação de outras máquinas e equipamentospara uso na extração mineral, exceto naextração de petróleo3
28.53-4Fabricação de tratores, exceto agrícolas3


28.54-2Fabricação de máquinas e equipamentos paraterraplenagem, pavimentação econstrução,exceto tratores3
28.6Fabricação de máquinas e equipamentos de usoindustrial específico
28.61-5Fabricação de máquinas para a indústriametalúrgica, exceto máquinas-ferramenta3
28.62-3Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de alimentos, bebidas e fumo3
28.63-1Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria têxtil3
28.64-0Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias do vestuário, do couro e decalçados3
28.65-8Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de celulose, papel e papelão eartefatos3
28.66-6Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria do plástico3
28.69-1Fabricação de máquinas e equipamentos para usoindustrial específico não especificadosanteriormente3
29FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES ECARROCERIAS
29.1Fabricação de automóveis, camionetas eutilitários
29.10-7Fabricação de automóveis, camionetas eutilitários3
29.2Fabricação de caminhões e ônibus
29.20-4Fabricação de caminhões e ônibus3
29.3Fabricação de cabines, carrocerias e reboques paraveículos automotores
29.30-1Fabricação de cabines, carrocerias e reboques paraveículos automotores3
29.4Fabricação de peças e acessórios paraveículos automotores
29.41-7Fabricação de peças e acessórios para osistema motor de veículos automotores3
29.42-5Fabricação de peças e acessórios para ossistemas de marcha e transmissão de veículosautomotores3
29.43-3Fabricação de peças e acessórios para osistema de freios de veículos automotores3
29.44-1Fabricação de peças e acessórios para osistema de direção e suspensão deveículosautomotores3
29.45-0Fabricação de material elétrico eeletrônico para veículos automotores, excetobaterias3
29.49-2Fabricação de peças e acessórios paraveículos automotores não especificadosanteriormente3
29.5Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores
29.50-6Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores3
30FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETOVEÍCULOS AUTOMOTORES
30.1Construção de embarcações
30.11-3Construção de embarcações e estruturasflutuantes3
30.12-1Construção de embarcações para esporte elazer3
30.3Fabricação de veículos ferroviários
30.31-8Fabricação de locomotivas, vagões e outrosmateriais rodantes3
30.32-6Fabricação de peças e acessórios paraveículos ferroviários3
30.4Fabricação de aeronaves
30.41-5Fabricação de aeronaves3
30.42-3Fabricação de turbinas, motores e outros componentes epeças para aeronaves3
30.5Fabricação de veículos militares de combate
30.50-4Fabricação de veículos militares de combate3
30.9Fabricação de equipamentos de transporte nãoespecificados anteriormente
30.91-1Fabricação de motocicletas3
30.92-0Fabricação de bicicletas e triciclosnão-motorizados3
30.99-7Fabricação de equipamentos de transporte nãoespecificados anteriormente3
31FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.0Fabricação de móveis
31.01-2Fabricação de móveis com predominância demadeira3
31.02-1Fabricação de móveis com predominância demetal3
31.03-9Fabricação de móveis de outros materiais, excetomadeira e metal3
31.04-7Fabricação de colchões2
32FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS


32.1Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria esemelhantes
32.11-6Lapidação de gemas e fabricação deartefatos de ourivesaria e joalheria3
32.12-4Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes3
32.2Fabricação de instrumentos musicais
32.20-5Fabricação de instrumentos musicais3
32.3Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.30-2Fabricação de artefatos para pesca e esporte3
32.4Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
32.40-0Fabricação de brinquedos e jogos recreativos3
32.5Fabricação de instrumentos e materiais para usomédico e odontológico e de artigos ópticos
32.50-7Fabricação de instrumentos e materiais para usomédico e odontológico e de artigos ópticos3
32.9Fabricação de produtos diversos
32.91-4Fabricação de escovas, pincéis e vassouras3
32.92-2Fabricação de equipamentos e acessórios parasegurança e proteção pessoal e profissional3
32.99-0Fabricação de produtos diversos nãoespecificados anteriormente3
33MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO EINSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33.1Manutenção e reparação de máquinase equipamentos
33.11-2Manutenção e reparação de tanques,reservatórios metálicos e caldeiras, exceto paraveículos3
33.12-1Manutenção e reparação de equipamentoseletrônicos e ópticos3
33.13-9Manutenção e reparação de máquinase equipamentos elétricos3
33.14-7Manutenção e reparação de máquinase equipamentos da indústria mecânica3
33.15-5Manutenção e reparação de veículosferroviários3
33.16-3Manutenção e reparação de aeronaves3
33.17-1Manutenção e reparação deembarcações3
33.19-8Manutenção e reparação de equipamentos eprodutos não especificados anteriormente3
33.2Instalação de máquinas e equipamentos
33.21-0Instalação de máquinas e equipamentosindustriais3
33.29-5Instalação de equipamentos não especificadosanteriormente3
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1Geração, transmissão edistribuição de energia elétrica
35.11-5Geração de energia elétrica3
35.12-3Transmissão de energia elétrica3
35.13-1Comércio atacadista de energia elétrica3
35.14-0Distribuição de energia elétrica3
35.2Produção e distribuição decombustíveis gasosos por redes urbanas
35.20-4Produção de gás; processamento de gásnatural; distribuição de combustíveisgasosos porredes urbanas3
35.3Produção e distribuição de vapor,água quente e ar condicionado
35.30-1Produção e distribuição de vapor,água quente e ar condicionado3
EÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS EDESCONTAMINAÇÃO
36CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DEÁGUA
36.0Captação, tratamento e distribuição deágua
36.00-6Captação, tratamento e distribuição deágua3
37ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
37.0Esgoto e atividades relacionadas
37.01-1Gestão de redes de esgoto3
37.02-9Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão deredes3
38COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
38.1Coleta de resíduos
38.11-4Coleta de resíduos não-perigosos3
38.12-2Coleta de resíduos perigosos3
38.2Tratamento e disposição de resíduos
38.21-1Tratamento e disposição de resíduosnão-perigosos3


38.22-0Tratamento e disposição de resíduosperigosos3
38.3Recuperação de materiais
38.31-9Recuperação de materiais metálicos3
38.32-7Recuperação de materiais plásticos3
38.39-4Recuperação de materiais não especificadosanteriormente3
39DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DEGESTÃO DE RESÍDUOS
39.0Descontaminação e outros serviços degestão de resíduos
39.00-5Descontaminação e outros serviços degestão de resíduos3
FCONSTRUÇÃO
41CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1Incorporação de empreendimentosimobiliários
41.10-7Incorporação de empreendimentosimobiliários1
41.2Construção de edifícios
41.20-4Construção de edifícios3
42OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas eobras-de-arte especiais
42.11-1Construção de rodovias e ferrovias4
42.12-0Construção de obras-de-arte especiais4
42.13-8Obras de urbanização - ruas, praças ecalçadas3
42.2Obras de infra-estrutura para energia elétrica,telecomunicações, água, esgoto etransporte pordutos
42.21-9Obras para geração e distribuição deenergia elétrica e para telecomunicações4
42.22-7Construção de redes de abastecimento de água,coleta de esgoto e construções correlatas4
42.23-5Construção de redes de transportes por dutos, excetopara água e esgoto4
42.9Construção de outras obras de infra-estrutura
42.91-0Obras portuárias, marítimas e fluviais4
42.92-8Montagem de instalações industriais e de estruturasmetálicas4
42.99-5Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente3
43SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1Demolição e preparação do terreno
43.11-8Demolição e preparação de canteiros deobras4
43.12-6Perfurações e sondagens4
43.13-4Obras de terraplenagem3
43.19-3Serviços de preparação do terreno nãoespecificados anteriormente3
43.2Instalações elétricas, hidráulicas eoutras instalações em construções
43.21-5Instalações elétricas3
43.22-3Instalações hidráulicas, de sistemas deventilação e refrigeração3
43.29-1Obras de instalações em construçõesnão especificadas anteriormente3
43.3Obras de acabamento
43.30-4Obras de acabamento3
43.9Outros serviços especializados paraconstrução
43.91-6Obras de fundações4
43.99-1Serviços especializados para construçãonão especificados anteriormente3
GCOMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.1Comércio de veículos automotores
45.11-1Comércio a varejo e por atacado de veículosautomotores2
45.12-9Representantes comerciais e agentes do comércio deveículos automotores2
45.2Manutenção e reparação de veículosautomotores
45.20-0Manutenção e reparação de veículosautomotores3
45.3Comércio de peças e acessórios paraveículos automotores
45.30-7Comércio de peças e acessórios paraveículos automotores2
45.4Comércio, manutenção e reparaçãode motocicletas, peças e acessórios
45.41-2Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peçase acessórios2


45.42-1Representantes comerciais e agentes do comércio demotocicletas, peças e acessórios2
45.43-9Manutenção e reparação demotocicletas3
46COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES EMOTOCICLETAS
46.1Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto deveículos automotores e motocicletas
46.11-7Representantes comerciais e agentes do comércio dematérias-primas agrícolas e animais vivos2
46.12-5Representantes comerciais e agentes do comércio decombustíveis, minerais, produtos siderúrgicos equímicos2
46.13-3Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,material de construção e ferragens2
46.14-1Representantes comerciais e agentes do comércio demáquinas, equipamentos, embarcações eaeronaves2
46.15-0Representantes comerciais e agentes do comércio deeletrodomésticos, móveis e artigos de usodoméstico2
46.16-8Representantes comerciais e agentes do comércio detêxteis, vestuário, calçados e artigos deviagem2
46.17-6Representantes comerciais e agentes do comércio de produtosalimentícios, bebidas e fumo2
46.18-4Representantes comerciais e agentes do comércio especializadoem produtos não especificados anteriormente2
46.19-2Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadoriasem geral não especializado2
46.2Comércio atacadista de matérias-primas agrícolase animais vivos
46.21-4Comércio atacadista de café em grão2
46.22-2Comércio atacadista de soja2
46.23-1Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais ematérias-primas agrícolas, exceto café esoja2
46.3Comércio atacadista especializado em produtosalimentícios, bebidas e fumo
46.31-1Comércio atacadista de leite e laticínios2
46.32-0Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados,farinhas, amidos e féculas2
46.33-8Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros2
46.34-6Comércio atacadista de carnes, produtos da carne epescado2
46.35-4Comércio atacadista de bebidas2
46.36-2Comércio atacadista de produtos do fumo2
46.37-1Comércio atacadista especializado em produtosalimentícios não especificados anteriormente2
46.39-7Comércio atacadista de produtos alimentícios emgeral2
46.4Comércio atacadista de produtos de consumonão-alimentar
46.41-9Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e dearmarinho2
46.42-7Comércio atacadista de artigos do vestuário eacessórios2
46.43-5Comércio atacadista de calçados e artigos deviagem2
46.44-3Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para usohumano e veterinário2
46.45-1Comércio atacadista de instrumentos e materiais para usomédico, cirúrgico, ortopédico eodontológico2
46.46-0Comércio atacadista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal2
46.47-8Comércio atacadista de artigos de escritório e depapelaria; livros, jornais e outras publicações2
46.49-4Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal edoméstico não especificados anteriormente2
46.5Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologiasde informação e comunicação
46.51-6Comércio atacadista de computadores, periféricos esuprimentos de informática3
46.52-4Comércio atacadista de componentes eletrônicos eequipamentos de telefonia e comunicação3
46.6Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos, exceto de tecnologias de informaçãoecomunicação
46.61-3Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos para uso agropecuário; partes e peças3


46.62-1Comércio atacadista de máquinas, equipamentos paraterraplenagem, mineração econstrução; partese peças3
46.63-0Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para usoindustrial; partes e peças3
46.64-8Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes epeças3
46.65-6Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para usocomercial; partes e peças3
46.69-9Comércio atacadista de máquinas, aparelhos eequipamentos não especificados anteriormente; partes epeças3
46.7Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas,material elétrico e material de construção
46.71-1Comércio atacadista de madeira e produtos derivados3
46.72-9Comércio atacadista de ferragens e ferramentas3
46.73-7Comércio atacadista de material elétrico3
46.74-5Comércio atacadista de cimento3
46.79-6Comércio atacadista especializado de materiais deconstrução não especificados anteriormentee demateriais de construção em geral3
46.8Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.81-8Comércio atacadista de combustíveis sólidos,líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP3
46.82-6Comércio atacadista de gás liqüefeito depetróleo (GLP)3
46.83-4Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,fertilizantes e corretivos do solo3
46.84-2Comércio atacadista de produtos químicos epetroquímicos, exceto agroquímicos3
46.85-1Comércio atacadista de produtos siderúrgicos emetalúrgicos, exceto para construção3
46.86-9Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e deembalagens3
46.87-7Comércio atacadista de resíduos e sucatas3
46.89-3Comércio atacadista especializado de outros produtosintermediários não especificados anteriormente3
46.9Comércio atacadista não-especializado
46.91-5Comércio atacadista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios2
46.92-3Comércio atacadista de mercadorias em geral, compredominância de insumos agropecuários2
46.93-1Comércio atacadista de mercadorias em geral, sempredominância de alimentos ou de insumosagropecuários2
47COMÉRCIO VAREJISTA
47.1Comércio varejista não-especializado
47.11-3Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios -hipermercados esupermercados2
47.12-1Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios -minimercados,mercearias e armazéns2
47.13-0Comércio varejista de mercadorias em geral, sempredominância de produtos alimentícios2
47.2Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas efumo
47.21-1Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio,doces, balas e semelhantes2
47.22-9Comércio varejista de carnes e pescados - açougues epeixarias3
47.23-7Comércio varejista de bebidas2
47.24-5Comércio varejista de hortifrutigranjeiros2
47.29-6Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ouespecializado em produtos alimentícios nãoespecificadosanteriormente; produtos do fumo2
47.3Comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores
47.31-8Comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores3
47.32-6Comércio varejista de lubrificantes3
47.4Comércio varejista de material deconstrução
47.41-5Comércio varejista de tintas e materiais para pintura2
47.42-3Comércio varejista de material elétrico1
47.43-1Comércio varejista de vidros2
47.44-0Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais deconstrução2
47.5Comércio varejista de equipamentos de informática ecomunicação; equipamentos e artigos de usodoméstico
47.51-2Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentosde informática1


47.52-1Comércio varejista especializado de equipamentos de telefoniae comunicação1
47.53-9Comércio varejista especializado de eletrodomésticos eequipamentos de áudio e vídeo1
47.54-7Comércio varejista especializado de móveis, colchoariae artigos de iluminação1
47.55-5Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama,mesa e banho1
47.56-3Comércio varejista especializado de instrumentos musicais eacessórios1
47.57-1Comércio varejista especializado de peças eacessórios para aparelhos eletroeletrônicos parausodoméstico, exceto informática ecomunicação1
47.59-8Comércio varejista de artigos de uso domésticonão especificados anteriormente1
47.6Comércio varejista de artigos culturais, recreativos eesportivos
47.61-0Comércio varejista de livros, jornais, revistas epapelaria1
47.62-8Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas1
47.63-6Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos1
47.7Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumariae cosméticos e artigos médicos, ópticos eortopédicos
47.71-7Comércio varejista de produtos farmacêuticos para usohumano e veterinário2
47.72-5Comércio varejista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal1
47.73-3Comércio varejista de artigos médicos eortopédicos1
47.74-1Comércio varejista de artigos de óptica1
47.8Comércio varejista de produtos novos não especificadosanteriormente e de produtos usados
47.81-4Comércio varejista de artigos do vestuário eacessórios1
47.82-2Comércio varejista de calçados e artigos de viagem1
47.83-1Comércio varejista de jóias e relógios1
47.84-9Comércio varejista de gás liqüefeito depetróleo (GLP)3
47.85-7Comércio varejista de artigos usados2
47.89-0Comércio varejista de outros produtos novos nãoespecificados anteriormente1
47.9Comércio ambulante e outros tipos de comérciovarejista
47.90-3Comércio ambulante e outros tipos de comérciovarejista2
HTRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49TRANSPORTE TERRESTRE
49.1Transporte ferroviário e metroferroviário
49.11-6Transporte ferroviário de carga3
49.12-4Transporte metroferroviário de passageiros3
49.2Transporte rodoviário de passageiros
49.21-3Transporte rodoviário coletivo de passageiros, comitinerário fixo, municipal e em regiãometropolitana3
49.22-1Transporte rodoviário coletivo de passageiros, comitinerário fixo, intermunicipal, interestadual einternacional3
49.23-0Transporte rodoviário de táxi3
49.24-8Transporte escolar3
49.29-9Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime defretamento, e outros transportes rodoviários nãoespecificados anteriormente3
49.3Transporte rodoviário de carga
49.30-2Transporte rodoviário de carga3
49.4Transporte dutoviário
49.40-0Transporte dutoviário3
49.5Trens turísticos, teleféricos e similares
49.50-7Trens turísticos, teleféricos e similares3
50TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
50.1Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
50.11-4Transporte marítimo de cabotagem3
50.12-2Transporte marítimo de longo curso3
50.2Transporte por navegação interior
50.21-1Transporte por navegação interior de carga3
50.22-0Transporte por navegação interior de passageiros emlinhas regulares3
50.3Navegação de apoio


50.30-1Navegação de apoio3
50.9Outros transportes aquaviários
50.91-2Transporte por navegação de travessia3
50.99-8Transportes aquaviários não especificadosanteriormente3
51TRANSPORTE AÉREO
51.1Transporte aéreo de passageiros
51.11-1Transporte aéreo de passageiros regular3
51.12-9Transporte aéreo de passageiros não-regular3
51.2Transporte aéreo de carga
51.20-0Transporte aéreo de carga3
51.3Transporte espacial
51.30-7Transporte espacial3
52ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
52.1Armazenamento, carga e descarga
52.11-7Armazenamento3
52.12-5Carga e descarga3
52.2Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.21-4Concessionárias de rodovias, pontes, túneis eserviços relacionados3
52.22-2Terminais rodoviários e ferroviários3
52.23-1Estacionamento de veículos3
52.29-0Atividades auxiliares dos transportes terrestres nãoespecificadas anteriormente3
52.3Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
52.31-1Gestão de portos e terminais3
52.32-0Atividades de agenciamento marítimo3
52.39-7Atividades auxiliares dos transportes aquaviários nãoespecificadas anteriormente3
52.4Atividades auxiliares dos transportes aéreos
52.40-1Atividades auxiliares dos transportes aéreos3
52.5Atividades relacionadas à organização dotransporte de carga
52.50-8Atividades relacionadas à organização dotransporte de carga3
53CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
53.1Atividades de Correio
53.10-5Atividades de Correio2
53.2Atividades de malote e de entrega
53.20-2Atividades de malote e de entrega2
IALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55ALOJAMENTO
55.1Hotéis e similares
55.10-8Hotéis e similares2
55.9Outros tipos de alojamento não especificadosanteriormente
55.90-6Outros tipos de alojamento não especificadosanteriormente2
56ALIMENTAÇÃO
56.1Restaurantes e outros serviços de alimentação ebebidas
56.11-2Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços dealimentação e bebidas2
56.12-1Serviços ambulantes de alimentação2
56.2Serviços de catering, bufê e outros serviços decomida preparada
56.20-1Serviços de catering, bufê e outros serviços decomida preparada2
JINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
58EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA ÀIMPRESSÃO
58.1Edição de livros, jornais, revistas e outras atividadesde edição
58.11-5Edição de livros3
58.12-3Edição de jornais3
58.13-1Edição de revistas3
58.19-1Edição de cadastros, listas e outros produtosgráficos3
58.2Edição integrada à impressão de livros,jornais, revistas e outras publicações
58.21-2Edição integrada à impressão delivros3


58.22-1Edição integrada à impressão dejornais3
58.23-9Edição integrada à impressão derevistas3
58.29-8Edição integrada à impressão decadastros, listas e outros produtos gráficos3
59ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DEVÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO;GRAVAÇÃODE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
59.1Atividades cinematográficas, produção devídeos e de programas de televisão
59.11-1Atividades de produção cinematográfica, devídeos e de programas de televisão2
59.12-0Atividades de pós-produçãocinematográfica, de vídeos e de programas detelevisão2
59.13-8Distribuição cinematográfica, de vídeo ede programas de televisão2
59.14-6Atividades de exibição cinematográfica2
59.2Atividades de gravação de som e de ediçãode música
59.20-1Atividades de gravação de som e de ediçãode música2
60ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
60.1Atividades de rádio
60.10-1Atividades de rádio2
60.2Atividades de televisão
60.21-7Atividades de televisão aberta2
60.22-5Programadoras e atividades relacionadas à televisão porassinatura2
61TELECOMUNICAÇÕES
61.1Telecomunicações por fio
61.10-8Telecomunicações por fio2
61.2Telecomunicações sem fio
61.20-5Telecomunicações sem fio2
61.3Telecomunicações por satélite
61.30-2Telecomunicações por satélite2
61.4Operadoras de televisão por assinatura
61.41-8Operadoras de televisão por assinatura por cabo2
61.42-6Operadoras de televisão por assinatura por microondas2
61.43-4Operadoras de televisão por assinatura porsatélite2
61.9Outras atividades de telecomunicações
61.90-6Outras atividades de telecomunicações2
62ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO
62.0Atividades dos serviços de tecnologia dainformação
62.01-5Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda2
62.02-3Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorcustomizáveis2
62.03-1Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadornão-customizáveis2
62.04-0Consultoria em tecnologia da informação2
62.09-1Suporte técnico, manutenção e outrosserviços em tecnologia da informação2
63ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEINFORMAÇÃO
63.1Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividadesrelacionadas
63.11-9Tratamento de dados, provedores de serviços deaplicação e serviços de hospedagem nainternet2
63.19-4Portais, provedores de conteúdo e outros serviços deinformação na internet2
63.9Outras atividades de prestação de serviços deinformação
63.91-7Agências de notícias2
63.99-2Outras atividades de prestação de serviços deinformação não especificadas anteriormente2
KATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOSRELACIONADOS
64ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.1Banco Central1
64.10-7Banco Central1
64.2Intermediação monetária - depósitosà vista
64.21-2Bancos comerciais1
64.22-1Bancos múltiplos, com carteira comercial1
64.23-9Caixas econômicas1
64.24-7Crédito cooperativo1


64.3Intermediação não-monetária - outrosinstrumentos de captação
64.31-0Bancos múltiplos, sem carteira comercial1
64.32-8Bancos de investimento1
64.33-6Bancos de desenvolvimento1
64.34-4Agências de fomento1
64.35-2Crédito imobiliário1
64.36-1Sociedades de crédito, financiamento e investimento -financeiras1
64.37-9Sociedades de crédito ao microempreendedor1
64.38-7Bancos de câmbio e outras instituições deintermediação não-monetária1
64.4Arrendamento mercantil
64.40-9Arrendamento mercantil1
64.5Sociedades de capitalização
64.50-6Sociedades de capitalização1
64.6Atividades de sociedades de participação
64.61-1Holdings de instituições financeiras1
64.62-0Holdings de instituições não-financeiras1
64.63-8Outras sociedades de participação, exceto holdings1
64.7Fundos de investimento
64.70-1Fundos de investimento1
64.9Atividades de serviços financeiros não especificadasanteriormente
64.91-3Sociedades de fomento mercantil - factoring1
64.92-1Securitização de créditos1
64.93-0Administração de consórcios paraaquisição de bens e direitos1
64.99-9Outras atividades de serviços financeiros nãoespecificadas anteriormente1
65SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DESAÚDE
65.1Seguros de vida e não-vida
65.11-1Seguros de vida1
65.12-0Seguros não-vida1
65.2Seguros-saúde
65.20-1Seguros-saúde1
65.3Resseguros
65.30-8Resseguros1
65.4Previdência complementar
65.41-3Previdência complementar fechada1
65.42-1Previdência complementar aberta1
65.5Planos de saúde
65.50-2Planos de saúde1
66ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS,PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
66.1Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.11-8Administração de bolsas e mercados de balcãoorganizados1
66.12-6Atividades de intermediários em transações detítulos, valores mobiliários e mercadorias1
66.13-4Administração de cartões de crédito1
66.19-3Atividades auxiliares dos serviços financeiros nãoespecificadas anteriormente1
66.2Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementare dos planos de saúde
66.21-5Avaliação de riscos e perdas1
66.22-3Corretores e agentes de seguros, de planos de previdênciacomplementar e de saúde1
66.29-1Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementare dos planos de saúde não especificadasanteriormente1
66.3Atividades de administração de fundos por contrato oucomissão
66.30-4Atividades de administração de fundos por contrato oucomissão1
LATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1Atividades imobiliárias de imóveis próprios


68.10-2Atividades imobiliárias de imóveis próprios1
68.2Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
68.21-8Intermediação na compra, venda e aluguel deimóveis1
68.22-6Gestão e administração da propriedadeimobiliária1
MATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
69ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.1Atividades jurídicas
69.11-7Atividades jurídicas, exceto cartórios1
69.12-5Cartórios1
69.2Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábile tributária
69.20-6Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábile tributária1
70ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃOEMPRESARIAL
70.1Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.10-7Sedes de empresas e unidades administrativas locais1
70.2Atividades de consultoria em gestão empresarial
70.20-4Atividades de consultoria em gestão empresarial1
71SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISESTÉCNICAS
71.1Serviços de arquitetura e engenharia e atividadestécnicas relacionadas
71.11-1Serviços de arquitetura1
71.12-0Serviços de engenharia1
71.19-7Atividades técnicas relacionadas à arquitetura eengenharia1
71.2Testes e análises técnicas
71.20-1Testes e análises técnicas2
72PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
72.1Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciênciasfísicas e naturais
72.10-0Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciênciasfísicas e naturais2
72.2Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais ehumanas
72.20-7Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais ehumanas2
73PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
73.1Publicidade
73.11-4Agências de publicidade1
73.12-2Agenciamento de espaços para publicidade, exceto emveículos de comunicação1
73.19-0Atividades de publicidade não especificadas anteriormente1
73.2Pesquisas de mercado e de opinião pública
73.20-3Pesquisas de mercado e de opinião pública1
7475OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS ETÉCNICAS
74.1Design e decoração de interiores
74.10-2Design e decoração de interiores1
74.2Atividades fotográficas e similares
74.20-0Atividades fotográficas e similares2
74.9Atividades profissionais, científicas e técnicasnão especificadas anteriormente
74.90-1Atividades profissionais, científicas e técnicasnão especificadas anteriormente1
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0Atividades veterinárias
75.00-1Atividades veterinárias3
NATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
77ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DEATIVOS INTANGÍVEIS NÃOFINANCEIROS
77.1Locação de meios de transporte sem condutor
77.11-0Locação de automóveis sem condutor1
77.19-5Locação de meios de transporte, excetoautomóveis, sem condutor1
77.2Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.21-7Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos1


77.22-5Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares1
77.23-3Aluguel de objetos do vestuário, jóias eacessórios1
77.29-2Aluguel de objetos pessoais e domésticos nãoespecificados anteriormente1
77.3Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.31-4Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas semoperador1
77.32-2Aluguel de máquinas e equipamentos paraconstrução sem operador1
77.33-1Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório1
77.39-0Aluguel de máquinas e equipamentos não especificadosanteriormente1
77.4Gestão de ativos intangíveisnão-financeiros
77.40-3Gestão de ativos intangíveisnão-financeiros1
78SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DEMÃO-DE-OBRA
78.1Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.10-8Seleção e agenciamento de mão-de-obra1
78.2Locação de mão-de-obra temporária
78.20-5Locação de mão-de-obra temporária1
78.3Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
78.30-2Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros1
79AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS ESERVIÇOS DE RESERVAS
79.1Agências de viagens e operadores turísticos
79.11-2Agências de viagens1
79.12-1Operadores turísticos1
79.9Serviços de reservas e outros serviços de turismonão especificados anteriormente
79.90-2Serviços de reservas e outros serviços de turismonão especificados anteriormente1
80ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA EINVESTIGAÇÃO
80.1Atividades de vigilância, segurança privada e transportede valores
80.11-1Atividades de vigilância e segurança privada3
80.12-9Atividades de transporte de valores3
80.2Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.20-0Atividades de monitoramento de sistemas de segurança3
80.3Atividades de investigação particular
80.30-7Atividades de investigação particular3
81SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADESPAISAGÍSTICAS
81.1Serviços combinados para apoio a edifícios
81.11-7Serviços combinados para apoio a edifícios, excetocondomínios prediais2
81.12-5Condomínios prediais2
81.2Atividades de limpeza
81.21-4Limpeza em prédios e em domicílios3
81.22-2Imunização e controle de pragas urbanas3
81.29-0Atividades de limpeza não especificadas anteriormente3
81.3Atividades paisagísticas
81.30-3Atividades paisagísticas1
82SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO EOUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
82.1Serviços de escritório e apoio administrativo
82.11-3Serviços combinados de escritório e apoioadministrativo1
82.19-9Fotocópias, preparação de documentos e outrosserviços especializados de apoio administrativo2
82.2Atividades de teleatendimento
82.20-2Atividades de teleatendimento2
82.3Atividades de organização de eventos, exceto culturaise esportivos
82.30-0Atividades de organização de eventos, exceto culturaise esportivos2
82.9Outras atividades de serviços prestados principalmenteàs empresas
82.91-1Atividades de cobrança e informaçõescadastrais2
82.92-0Envasamento e empacotamento sob contrato2


82.99-7Atividades de serviços prestados principalmente àsempresas não especificadas anteriormente2
OADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADESOCIAL
84ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADESOCIAL
84.1Administração do estado e da políticaeconômica e social
84.11-6Administração pública em geral1
84.12-4Regulação das atividades de saúde,educação, serviços culturais e outrosserviços sociais1
84.13-2Regulação das atividades econômicas1
84.2Serviços coletivos prestados pela administraçãopública
84.21-3Relações exteriores1
84.22-1Defesa1
84.23-0Justiça1
84.24-8Segurança e ordem pública1
84.25-6Defesa Civil1
84.3Seguridade social obrigatória
84.30-2Seguridade social obrigatória1
PEDUCAÇÃO
85EDUCAÇÃO
85.1Educação infantil e ensino fundamental
85.11-2Educação infantil - creche2
85.12-1Educação infantil - pré-escola2
85.13-9Ensino fundamental2
85.2Ensino médio
85.20-1Ensino médio2
85.3Educação superior
85.31-7Educação superior - graduação2
85.32-5Educação superior - graduação epós-graduação2
85.33-3Educação superior - pós-graduaçãoe extensão2
85.4Educação profissional de nível técnico etecnológico
85.41-4Educação profissional de níveltécnico2
85.42-2Educação profissional de níveltecnológico2
85.5Atividades de apoio à educação
85.50-3Atividades de apoio à educação2
85.9Outras atividades de ensino
85.91-1Ensino de esportes2
85.92-9Ensino de arte e cultura2
85.93-7Ensino de idiomas2
85.99-6Atividades de ensino não especificadas anteriormente2
QSAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.1Atividades de atendimento hospitalar
86.10-1Atividades de atendimento hospitalar3
86.2Serviços móveis de atendimento a urgências e deremoção de pacientes
86.21-6Serviços móveis de atendimento a urgências3
86.22-4Serviços de remoção de pacientes, exceto osserviços móveis de atendimento a urgências3
86.3Atividades de atenção ambulatorial executadas pormédicos e odontólogos
86.30-5Atividades de atenção ambulatorial executadas pormédicos e odontólogos3
86.4Atividades de serviços de complementaçãodiagnóstica e terapêutica
86.40-2Atividades de serviços de complementaçãodiagnóstica e terapêutica3
86.5Atividades de profissionais da área de saúde, excetomédicos e odontólogos
86.50-0Atividades de profissionais da área de saúde, excetomédicos e odontólogos2
86.6Atividades de apoio à gestão de saúde
86.60-7Atividades de apoio à gestão de saúde1
86.9Atividades de atenção à saúde humananão especificadas anteriormente
86.90-9Atividades de atenção à saúde humananão especificadas anteriormente1


87ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANAINTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EMRESIDÊNCIASCOLETIVAS E PARTICULARES
87.1Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio apacientes prestadas em residências coletivas eparticulares
87.11-5Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residênciascoletivase particulares1
87.12-3Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio eassistência a paciente no domicílio1
87.2Atividades de assistência psicossocial e à saúdea portadores de distúrbios psíquicos,deficiênciamental e dependência química
87.20-4Atividades de assistência psicossocial e à saúdea portadores de distúrbios psíquicos,deficiênciamental e dependência química1
87.3Atividades de assistência social prestadas em residênciascoletivas e particulares1
87.30-1Atividades de assistência social prestadas em residênciascoletivas e particulares1
88SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.0Serviços de assistência social sem alojamento
88.00-6Serviços de assistência social sem alojamento1
RARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
90ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.0Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
90.01-9Artes cênicas, espetáculos e atividadescomplementares2
90.02-7Criação artística2
90.03-5Gestão de espaços para artes cênicas,espetáculos e outras atividades artísticas1
91ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.0Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
91.01-5Atividades de bibliotecas e arquivos2
91.02-3Atividades de museus e de exploração,restauração artística econservação delugares e prédios históricos eatraçõessimilares2
91.03-1Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parquesnacionais, reservas ecológicas e áreas deproteção ambiental2
92ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EAPOSTAS
92.0Atividades de exploração de jogos de azar eapostas
92.00-3Atividades de exploração de jogos de azar eapostas1
93ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.1Atividades esportivas
93.11-5Gestão de instalações de esportes1
93.12-3Clubes sociais, esportivos e similares2
93.13-1Atividades de condicionamento físico2
93.19-1Atividades esportivas não especificadas anteriormente2
93.2Atividades de recreação e lazer
93.21-2Parques de diversão e parques temáticos2
93.29-8Atividades de recreação e lazer nãoespecificadas anteriormente2
SOUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
94ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
94.1Atividades de organizações associativas patronais,empresariais e profissionais
94.11-1Atividades de organizações associativas patronais eempresariais1
94.12-0Atividades de organizações associativasprofissionais1
94.2Atividades de organizações sindicais
94.20-1Atividades de organizações sindicais1
94.3Atividades de associações de defesa de direitossociais
94.30-8Atividades de associações de defesa de direitossociais1
94.9Atividades de organizações associativas nãoespecificadas anteriormente
94.91-0Atividades de organizações religiosas1
94.92-8Atividades de organizações políticas1
94.93-6Atividades de organizações associativas ligadasà cultura e à arte1
94.99-5Atividades associativas não especificadas anteriormente1
95REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOSPESSOAIS EDOMÉSTICOS
95.1Reparação e manutenção de equipamentos deinformática e comunicação
95.11-8Reparação e manutenção de computadores ede equipamentos periféricos3
95.12-6Reparação e manutenção de equipamentos decomunicação3
95.2Reparação e manutenção de objetos eequipamentos pessoais e domésticos
95.21-5Reparação e manutenção de equipamentoseletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico3
95.29-1Reparação e manutenção de objetos eequipamentos pessoais e domésticos nãoespecificadosanteriormente3
96OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0Outras atividades de serviços pessoais
96.01-7Lavanderias, tinturarias e toalheiros2
96.02-5Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza2
96.03-3Atividades funerárias e serviços relacionados2
96.09-2Atividades de serviços pessoais não especificadasanteriormente2
TSERVIÇOS DOMÉSTICOS
97SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0Serviços domésticos
97.00-5Serviços domésticos2
UORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS
99ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS
99.0Organismos internacionais e outras instituiçõesextraterritoriais
99.00-8Organismos internacionais e outras instituiçõesextraterritoriais1


* Informações sobre detalhamentos dos CNAE ver http://www.ibge.gov.br/concla/default.php





QUADRO II



(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)





DIMENSIONAMENTO DOS SESMT



Grau

de

Risco
50

a

100
101

a

250
251

a

500
501

a

1.000
1.001

a

2000
2.001

a

3.500
3.501

a

5.000
Acima de 5000.

Para cada grupo de 4000

ou fração acima 2000**
1
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1*
1
1*
1
 
1*
2
1
1
1*
1
1
1*
1
 
1*
2
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1*
1
 
1*
2
1
1
 
1
5
1
1
1
1
1
1*
1
 
1
3
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
 
 
3
1*
 
 
1*
4
1
1
 
1
6
1
2
 
1
8
2
1
1
2
3
1
1
 
1
4
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1
 
 
 
 
2
1*
 
 
1*
3
1*
 
 
1*
 4
 1
 1
 
 1
5
1
1
 
1
8
2
2
 
2
10
3
1
1
3
3
1
1
 
1
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)

(**) O dimensionamento total deverá ser feitolevando-seem consideração o dimensionamento defaixas de 3501a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 oufração acima de 2000.
      OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas deSaúde e Repouso, Clínicas eestabelecimentossimilares com mais de 500 (quinhentos) empregadosdeverãocontratar um Enfermeiro em tempo integral.








QUADRO III



ACIDENTES COM VÍTIMA








ACIDENTES C/ VÍTIMASDATA DO MAPA ___/___/____
RESPONSÁVEL:_______________________________ASS:_______________________________




SetorNo AbsolutoNo Absoluto

c/ Afastamento

< 15 dias
No Absoluto

c/ Afastamento

> 15 dias
No Absoluto

Sem Afastamento
Índice Relativo/total de empregadosDias/Homens PerdidosTaxa de FrequênciaÓbitosìndice de Avaliação daGravidade








































         
Total

do

Estabelecimento
         












QUADRO IV



DOENÇAS OCUPACIONAIS



 DATA DO MAPA ___/___/____
RESPONSÁVEL:_______________________________ASS:_______________________________




Tipo de DoençaN° Absoluto de CasosSetores de Atividade dos Portadores (*)N° Relativo de Casos (% Total Empregados)N° de ÓbitosN° Trabalhador es Transferidos p/ Outro SetorN° de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados




















      
(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 – setor embalagens; 2- setor montagem.





QUADRO V

INSALUBRIDADE






 DATA DO MAPA ___/___/____
RESPONSÁVEL:_______________________________ASS:_______________________________




SetorAgentes IdentificadosIntensidade ou ConcentraçãoN° de Trabalhadores Expostos