Perfil Profissiográfico Previdenciário
é uma descrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa, levando
em conta tarefas, equipamentos de proteção individual e coletivos, equipamentos e máquinas utilizadas, meio ambiente de
trabalho, rítmo de trabalho, área de trabalho, entre outros.
DECRETO N.º 4.729, DE 9 DE JUNHO DE 2003
Art. 68
§ 6.º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de
trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa
prevista no art. 283.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Art. 148. A comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP -
emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança, conforme Anexo XV - ou alternativamente, até 30 de outubro de 2003, pelo formulário, antigo
SB - 40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030.
§ 1º Fica instituído o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP -, que contemplará, inclusive, informações pertinentes
aos formulários em epígrafe, os quais deixarão de ter eficácia a partir de 01 de novembro de 2003, ressalvado o disposto
no § 2º deste artigo.
..................................
Art. 153. ...................................
Parágrafo único. A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada a partir de 01/11/2003,
data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa a disposição da previdência social.
..................................................
Art. 199. ...........................................
§1º ..................................
§ 2º Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/11/2003, a Perícia Médica do INSS
poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para
avaliação de potencial laborativo objetivando processo de reabilitação profissional.