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![]() Carlos Marangon |
Postado por: Carlos Marangon
Data:
22/06/05 16:46:31 h
SINTESPAR Abre Lista de Discuss�o
O SINTESPAR abriu dia 22 o GTESPAR - grupo de discuss�o do SINTESPAR.
De acordo com o criador do grupo
\"
O Sintespar, Sindicato dos T�cnicos de Seguran�a do Paran�, bem com sua contribui��o aos t�cnicos do Estado do Paran�, com a inten��o de agrupar, e otimizar os servi�os, resolveu abrir este grupo on-line com fins de ajudar os profissionais a se conhecerem, trocarem informa��es e arquivos,experi�ncias, assim melhorar ainda mais a nossa �rea de seguran�a do trabalho, prevenindo acidentes, sempre em busca de um valor significativo no que tange � salvar vidas.
\"
Os Endere�os de e-mail do grupo, mantido pelo Yahoo s�o os seguintes:
Enviar mensagem: gtespar@yahoogrupos.com.br
Entrar no grupo: gtespar-subscribe@yahoogrupos.com.br
Sair do grupo: gtespar-unsubscribe@yahoogrupos.com.br
Propriet�rio da lista: gtespar-owner@yahoogrupos.com.br
O grupo pode ser acessado diretamente pela p�gina
http://br.groups.yahoo.com/group/gtespar/
ou pelo link em
www.areaseg.com/ld.html ou
www.sintespar.com.br
Postado por: Carlos Marangon
Data:
22/06/05 16:41:56 h
Info News Ok
Info News Ok
Postado por: Carlos Marangon
Data:
22/10/04 23:55:20 h
Potaria SIT/DSST N� 99, de 19/10/2004
PORTARIA SIT/DSST N� 99, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
�Inclui o item �7�, no t�tulo �S�lica Livre Cristalizada�, do Anexo n� 12, da Norma Regulamentadora n� 15 - �Atividades e opera��es insalubres��.
A SECRET�RIA DE INSPE��O DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURAN�A E SA�DE NO TRABALHO, no uso de suas atribui��es legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo 16, do Decreto n� 5.063/04, que aprova a Estrutura Regimental do Minist�rio do Trabalho e Emprego, e
Considerando que o processo de trabalho de jateamento com areia � gerador de uma elevada concentra��o de s�lica cristalina (quartzo), respons�vel por uma alta incid�ncia de quadros graves de silicose;
Considerando que a s�lica cristalina � uma subst�ncia comprovadamente cancer�gena e que trabalhadores com silicose est�o mais propensos a contra�rem c�ncer de pulm�o;
Considerando que as medidas de controle da exposi��o � s�lica cristalina nas atividades de jateamento com areia s�o comprovadamente inadequadas ou insuficientes;
Considerando a exist�ncia de tecnologia dispon�vel para substitui��o do processo de trabalho de jateamento com areia;
Considerando que os estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paran�, j� proibiram os sistemas de jateamento com areia; e
Considerando que � de responsabilidade do MTE estabelecer disposi��es complementares � lei sobre medidas de preven��o de acidentes e sobre prote��o do trabalhador exposto a subst�ncias qu�micas nocivas,
RESOLVE:
Art. 1� - Incluir o item �7�, no t�tulo �S�lica Livre Cristalizada�, do Anexo n� 12, da Norma Regulamentadora n� 15 - �Atividades e opera��es insalubres�, com a seguinte reda��o:
7 - Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou �mida como abrasivo.
Art. 2� - Esta Portaria entra em vigor 90 dias da sua publica��o.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secret�ria de Inspe��o do Trabalho
M�RIO BONCIANI
Diretor do Departamento de Seguran�a e Sa�de no Trabalho
(D.O. 21/10/2004)
Postado por: Carlos Marangon
Data:
20/10/04 02:18:10 h
Governo Proibe Uso de Jato de Areia
Fonte: Central de not�cias - http://www.centraldenoticias.net - 19/10/2004
http://www.centraldenoticias.net/ultimas_noticias2.php?id=1186
Governo pro�be o uso de jateamento de areia e as empresas t�m 90 dias para se adaptar � nova regra A medida � para reduzir os males causados � sa�de pelo p� de silica
Sa�de - 19/10/2004 � 14:00:16
LOC: Governo pro�be o uso de jateamento de areia e as empresas t�m 90 dias para se adaptar � nova regra
Uma portaria do Minist�rio do Trabalho assinada hoje pela manh� pro�be o jateamento de areia, muito utilizado na ind�stria metal�rgica para limpeza e polimento de pe�as met�licas, na fabrica��o de vidros foscos e na constru��o e manuten��o de embarca��es. A t�cnica provoca a libera��o do p� de s�lica, que, quando inalado continuamente, pode causar uma doen�a pulmonar grave, a silicose. Apesar de pouco conhecida, a silicose � uma das enfermidades ocupacionais de maior preval�ncia no Pa�s. Segundo a Fundacentro, Funda��o de Seguran�a e Medicina do Trabalho, ligada ao Minist�rio do Trabalho, cerca de seis milh�es de brasileiros est�o potencialmente expostos � doen�a. Para o engenheiro Francisco Kulcsar, da Fundacentro, a decis�o do governo de proibir o jateamento de areia � de grande import�ncia para o combate � silicose. Isso porque a t�cnica, embora n�o seja a �nica fonte de contamina��o pelo p� de s�lica, potencializa os riscos de desenvolvimento da doen�a.
\\\"Quando se utiliza uma opera��o violenta com o jateamento abrasivo com a areia, essa doen�a, que normalmente leva anos para se desenvolver, em poucos meses ou em poucos anos ela pode se estabelecer e causar silicose aguda nesses trabalhadores.\\\"
Mas proibir o jateamento n�o � suficiente. Outras atividades econ�micas, como a constru��o civil e a minera��o, tamb�m envolvem a s�lica e n�o podem descuidar da prote��o ao trabalhador. Segundo Francisco, j� h� t�cnicas que eliminam a produ��o de poeira, como o uso de cortadoras e serras com presen�a de �gua. Al�m disso, as empresas devem oferecer aos empregados equipamentos de prote��o individual, como m�scaras, que reduzem o contato com o p�. Quando n�o se usa o jateamento de areia, o processo de contamina��o pela s�lica pode levar at� 20 anos e, muitas vezes, surpreende o trabalhador mesmo depois de ele ter abandonado o emprego que lhe causou o mal. Francisco Kulcsar alerta que a silicose, embora n�o tenha cura e possa levar ao c�ncer pulmonar, � evit�vel. Basta que se tomem os devidos cuidados.
De Bras�lia, Ana Raquel Macedo.