Carlos Marangon

Postado por: Carlos Marangon
Data: 22/06/05 16:46:31 h

SINTESPAR Abre Lista de Discussão

O SINTESPAR abriu dia 22 o GTESPAR - grupo de discussão do SINTESPAR.

De acordo com o criador do grupo
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O Sintespar, Sindicato dos Técnicos de Segurança do Paraná, bem com sua contribuição aos técnicos do Estado do Paraná, com a intenção de agrupar, e otimizar os serviços, resolveu abrir este grupo on-line com fins de ajudar os profissionais a se conhecerem, trocarem informações e arquivos,experiências, assim melhorar ainda mais a nossa área de segurança do trabalho, prevenindo acidentes, sempre em busca de um valor significativo no que tange à salvar vidas.
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Os Endereços de e-mail do grupo, mantido pelo Yahoo são os seguintes:

Enviar mensagem: gtespar@yahoogrupos.com.br
Entrar no grupo: gtespar-subscribe@yahoogrupos.com.br
Sair do grupo: gtespar-unsubscribe@yahoogrupos.com.br
Proprietário da lista: gtespar-owner@yahoogrupos.com.br

O grupo pode ser acessado diretamente pela página
http://br.groups.yahoo.com/group/gtespar/

ou pelo link em
www.areaseg.com/ld.html ou
www.sintespar.com.br

Postado por: Carlos Marangon
Data: 22/06/05 16:41:56 h

Info News Ok
Info News Ok

Postado por: Carlos Marangon
Data: 22/10/04 23:55:20 h

Potaria SIT/DSST Nº 99, de 19/10/2004
PORTARIA SIT/DSST Nº 99, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

“Inclui o item “7”, no título “Sílica Livre Cristalizada”, do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora nº 15 - “Atividades e operações insalubres””.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo 16, do Decreto nº 5.063/04, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e

Considerando que o processo de trabalho de jateamento com areia é gerador de uma elevada concentração de sílica cristalina (quartzo), responsável por uma alta incidência de quadros graves de silicose;

Considerando que a sílica cristalina é uma substância comprovadamente cancerígena e que trabalhadores com silicose estão mais propensos a contraírem câncer de pulmão;

Considerando que as medidas de controle da exposição à sílica cristalina nas atividades de jateamento com areia são comprovadamente inadequadas ou insuficientes;

Considerando a existência de tecnologia disponível para substituição do processo de trabalho de jateamento com areia;

Considerando que os estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, já proibiram os sistemas de jateamento com areia; e

Considerando que é de responsabilidade do MTE estabelecer disposições complementares à lei sobre medidas de prevenção de acidentes e sobre proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir o item “7”, no título “Sílica Livre Cristalizada”, do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora nº 15 - “Atividades e operações insalubres”, com a seguinte redação:

7 - Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 90 dias da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

MÁRIO BONCIANI
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

(D.O. 21/10/2004)

Postado por: Carlos Marangon
Data: 20/10/04 02:18:10 h

Governo Proibe Uso de Jato de Areia
Fonte: Central de notícias - http://www.centraldenoticias.net - 19/10/2004
http://www.centraldenoticias.net/ultimas_noticias2.php?id=1186

Governo proíbe o uso de jateamento de areia e as empresas têm 90 dias para se adaptar à nova regra A medida é para reduzir os males causados à saúde pelo pó de silica

Saúde - 19/10/2004 · 14:00:16

LOC: Governo proíbe o uso de jateamento de areia e as empresas têm 90 dias para se adaptar à nova regra

Uma portaria do Ministério do Trabalho assinada hoje pela manhã proíbe o jateamento de areia, muito utilizado na indústria metalúrgica para limpeza e polimento de peças metálicas, na fabricação de vidros foscos e na construção e manutenção de embarcações. A técnica provoca a liberação do pó de sílica, que, quando inalado continuamente, pode causar uma doença pulmonar grave, a silicose. Apesar de pouco conhecida, a silicose é uma das enfermidades ocupacionais de maior prevalência no País. Segundo a Fundacentro, Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho, cerca de seis milhões de brasileiros estão potencialmente expostos à doença. Para o engenheiro Francisco Kulcsar, da Fundacentro, a decisão do governo de proibir o jateamento de areia é de grande importância para o combate à silicose. Isso porque a técnica, embora não seja a única fonte de contaminação pelo pó de sílica, potencializa os riscos de desenvolvimento da doença.

\\\"Quando se utiliza uma operação violenta com o jateamento abrasivo com a areia, essa doença, que normalmente leva anos para se desenvolver, em poucos meses ou em poucos anos ela pode se estabelecer e causar silicose aguda nesses trabalhadores.\\\"

Mas proibir o jateamento não é suficiente. Outras atividades econômicas, como a construção civil e a mineração, também envolvem a sílica e não podem descuidar da proteção ao trabalhador. Segundo Francisco, já há técnicas que eliminam a produção de poeira, como o uso de cortadoras e serras com presença de água. Além disso, as empresas devem oferecer aos empregados equipamentos de proteção individual, como máscaras, que reduzem o contato com o pó. Quando não se usa o jateamento de areia, o processo de contaminação pela sílica pode levar até 20 anos e, muitas vezes, surpreende o trabalhador mesmo depois de ele ter abandonado o emprego que lhe causou o mal. Francisco Kulcsar alerta que a silicose, embora não tenha cura e possa levar ao câncer pulmonar, é evitável. Basta que se tomem os devidos cuidados.

De Brasília, Ana Raquel Macedo.